PCG - Prestação de Contas de Governo - Anual/2012

Informações da conta de governo
Tipo: PCG - Prestação de Contas de Governo
Data: 15/07/2021
Agente: José Humberto Germano Correia
Informações do parecer tribunal de contas
Número do parecer/processo: 0088/2021
Situação: JULGADO
Data: 23/04/2021
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL
Observação

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de ARARIPE, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as IRREGULARES, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.Participaram, também, da votação os Excelentíssimos Conselheiros: Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto saboia.

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Informações do julgamento legislativo
Número do parecer/processo: 008
Situação: JULGADO
Data: 10/09/2021
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL
Observação

Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária n° 028/2021, de 10 de setembro de 2021, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (contas irregulares), relativas ao exercício financeiro de 2012; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio n° 0088/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 05479/2020-6-TCE/CE, desfavorecendo o Parecer n°002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio n° 0088/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer n° 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata n° 028/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

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