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Lista de LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Foram encontradas 6 registros
  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CERÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Araripe passa a vigorar com as alterações e acréscimos dos seguintes dispositivos: Art.1° O Município de Araripe, em união ao Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por esta lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área Territorial e pela Constituição Federal e tem como fundamentos: I - A autonomia; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa; V - O pluralismo político...

  • Ato de promulgação Nº 001/2023. EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023. EMENTA: Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica do Município de Araripe-CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE APROVOU, E A MESA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROMULGA A SEGUINTE EMENDA DE REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ: Art. 1º- A Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará, de 05 de abril de 1990, com revisão geral aprovada em segundo turno em 22 de Dezembro de 2023, passa a ter a redação aprovada com o texto anexo, sendo que os artigos, parágrafos, incisos e alíneas alteradas, reposicionados, renumerados ou incluídos, integram definitivamente o corpo da Lei Orgânica...

  • CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ARARIPE. A Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, em nome do povo Araripense, no exercício da atividade constituinte, invocando a proteção de DEUS, adota e promulga ao seu texto Constitucional a presente LEI ORGÂNICA, ajustada aos ditames das Constituições Federal e Estadual...

  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A. "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores ". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectvo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente.

  • EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 32, Inciso IV, Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município; Art. 95 § 4º do Regimento Interno, adota e promulga a presente emenda à Lei Orgânica ao seu texto constitucional. Art. Io Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe. "Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...

  • Constituição Municipal-Lei Orgânica do Município de Araripe Ceará com ALTERAÇÃO de 2022.

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