O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de ARARIPE, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor GIOVANE GUEDES SILVESTRE, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram, também, da votação os Excelentíssimos Conselheiros: Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Sabóia.
Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária n° 023/2021, de 06 de agosto de 2021, fica mantido a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, com ressalvas, relativas ao exercício financeiro de 2017; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio n° 0018/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 06905/2018-6-TCE/CE, desfavorecendo o Parecer n° 001/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio n° 0018/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer n° 001/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata n° 023/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
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