PCG - Prestação de Contas de Governo - Anual/2018

Informações da conta de governo
Tipo: PCG - Prestação de Contas de Governo
Data: 04/04/2022
Agente: Giovane Guedes Silvestre
Informações do parecer tribunal de contas
Número do parecer/processo: 00061/2022
Situação: JULGADO
Data: 28/02/2022
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão virtual ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Constituição Federal combinado com o artigo 78, inciso I e Emenda Constitucional nº 92/2017 da Carta Estadual e consoante o referido pelo art.l9, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/93, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de ARARIPE, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor GIOVANE GUEDES SILVESTRE, e, ao examinar e discutir a matéria, acolheu, por unanimidade de votos, o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, COM RESSALVAS nos termos do art.116 do Regimento Interno do extinto TCM/CE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal. Recomendações à atual Administração Municipal. * Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo e Edilberto Pontes e as Conselheiras Patrícia Saboya e Soraia Victor.

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Informações do julgamento legislativo
Número do parecer/processo: 04
Situação: JULGADO
Data: 13/05/2022
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, acompanhando pois, integralmente, o Parecer Prévio n° 00061/2022, emitido pelo relator, Conselheiro, ALEXANDRE FIGUEIREDO, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 28/02 à 04/03 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 14203/2019-0 TCE/CE, (Antigo Processo Eletrônico n° 100093/19). Parágrafo único. O Parecer n° 01/2022, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 00061/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

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