PCG - Prestação de Contas de Governo - 2° Semestre/2015

Informações da conta de governo
Tipo: PCG - Prestação de Contas de Governo
Data: 02/01/2023
Agente: Damião Rodrigues de Alencar
Informações do parecer tribunal de contas
Número do parecer/processo: 316/2022
Situação: JULGADO
Data: 30/09/2022
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL
Observação

O PLENO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com o art. 78, inciso I, e EC nº 92/2017 da Carta Estadual e art. 6º da Lei nº 12.160/1993, RESOLVE por unanimidade dos votos, com fundamento no Relatório e Voto em anexo, emitir Parecer Prévio pela Irregularidade das Contas de Governo do Prefeito de Araripe, Sr. Damião Rodrigues de Alencar (período de 07/03/2015 a 15/12/2015) e, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das Contas de Governo do Prefeito de Araripe, Sr. José Humberto Germano Correia (período de 01/01/2015 a 06/03/2015), e do Prefeito de Araripe, Sr. Giovane Guedes Silvestre (período de 16/12/2015 a 31/12/2015), com as seguintes recomendações: incrementar a arrecadação dos valores inscritos na Dívida Ativa e atentar para o limite de 54% de gastos com pessoal definido no art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram da votação os Exmos. Srs. Conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Rholden Queiroz, Patrícia Saboya e Ernesto Sabóia.

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Informações do julgamento legislativo
Número do parecer/processo: 02
Situação: JULGADO
Data: 17/03/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL
Observação

Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária n° 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor Damião Rodrigues de Alencar, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, ao Parecer Prévio n° 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio n° 316/2022 do Tribuna! de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer n° 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata n° 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

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