PCG - Prestação de Contas de Governo - Anual/2020

Informações da conta de governo
Tipo: PCG - Prestação de Contas de Governo
Data: 17/11/2023
Agente: Giovane Guedes Silvestre
Informações do parecer tribunal de contas
Número do parecer/processo: 291/2023
Situação: JULGADO
Data: 22/09/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de Araripe, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do senhor Giovane Guedes Silvestre e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. Io, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei n° 12.509/1995 (LOTCE). RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regulares com Ressalvas, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. RECOMENDAR conforme as Razões do Voto. Tudo nos termos do Relatório e Voto, parte integrante da presente decisão. Participaram da votação os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, Edilberto Carlos Pontes Lima, Rholden Botelho de Queiroz, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior. Transcreva-se, cumpra-se e publique-se. Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 18 a 22 de setembro de 2023. Conselheiro Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior RELATOR Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior

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Informações do julgamento legislativo
Número do parecer/processo: 07
Situação: JULGADO
Data: 15/12/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do então, prefeito senhor Giovane Guedes Silvestre, conforme prevê o Parecer Prévio n° 291/2023, de 22/09/2023, de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, contrariando pois, o Parecer n° 02/2023, de 13/12/2023, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme Ata da Sessão Ordinária n° 39/2023, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 07478/2021-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer n° 02/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento o Parecer Prévio n° 291/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Ata de julgamento das contas de governo, n° 39/2023, de 15/12/2023, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

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