O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I do art.71 da Constituição Federal, consoante o referido pelo artigo 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de ARARIPE, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. José Humberto Germano Correia, ao examinar e discutir a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, na forma do art. 116 do RITCM, com as recomendações finais, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Araripe para o respectivo julgamento.
Art. 1º. Ficam aprovadas a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex-prefeito de Araripe/CE, senhor José Humberto Germano Correia, conforme resultado final da votação do Processo n° 12609/2018-0, TCE-CE, Parecer Prévio n° 0087/2019, explícita na Ata da Sessão Ordinária n° 10/2024, realizada no dia 05 de abril de 2024, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas, apurando-se 11 votos pela aprovação das mesmas, contrariando pois o Parecer Prévio n° 0087/2019/TCE, que opinava pela desaprovação e zero voto pela rejeição. Parágrafo único. A ata e o Parecer n° 02/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento; o Parecer Prévio n° 0087/2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Ata de julgamento das contas de governo, n° 10/2024, de 05/04/2024, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
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