O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de ARARIPE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Giovane Guedes Silvestre, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as IRREGULARES, com as recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram da votação os(as) Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Edilberto Carlos Pontes Lima, Rholden Botelho de Queiroz e Patrícia Lúcia Mendes Saboya.
Art. 1º. Ficam rejeitadas a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Ex-prefeito de Araripe/CE, senhor Giovane Guedes Silvestre, conforme resultado final da votação do Processo n°08858/2020-7, TCE-CE, Parecer Prévio n° 24/2023, explícita na Ata da Sessão Extraordinária n°09/2024, realizada no dia 02 de abril de 2024, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas. Apurando-se 06 votos pela aprovação das contas, contrariando pois o Parecer Prévio n°24/2023/TCE e 05 votos pela desaprovação, acompanhando o aludido Parecer, ficando portanto mantido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, pela desaprovação das contas, visto que necessitava de 2/3 dos membros da Câmara, para rejeição do mesmo. Parágrafo único. A ata e o Parecer n° 01/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento; o Parecer Prévio n° 24/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Ata de julgamento das contas de governo, n° 09/2024, de 02/04/2024, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
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