Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de Araripe, relativa ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Cícero Ferreira da Silva, e conj fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estaimal e art. Io, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei n° 12.509/1995 (LOTCE); RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria dos votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com Ressalva. Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior.
Art. 1º. Fica aprovado o Processo n° 05919/2022-0, TCE-CE, alusivo a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do senhor Cícero Ferreira da Silva, atual Prefeito do Município de Araripe/CE. Art. 2º. Conforme resultado final da votação do Processo n° 05919/2022-0, TCE-CE, Parecer Prévio n° 140/2024, explícita na Ata da Sessão n° 27/2024, realizada no dia 06 de setembro de 2024, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas. Submetida a votação, apurou-se o seguinte resultado: 05 votos pela aprovação das contas, favorável ao Parecer Prévio n° 140/2024/TCE e 06 votos pela desaprovação, contrariando pois o aludido Parecer, ficando portanto mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, pela aprovação das contas, visto que necessitava de 2/3 dos membros da Câmara, para rejeição do mesmo.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?