PCG - Prestação de Contas de Governo - Anual/2023

Informações da conta de governo
Tipo: PCG - Prestação de Contas de Governo
Data: 29/04/2026
Agente: Cícero Ferreira da Silva
Informações do parecer tribunal de contas
Número do parecer/processo: 36/2026
Situação: JULGADO
Data: 06/03/2026
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de ARARIPE, relativa ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA, encaminhada a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, nos termos do art. 78, inciso I da Constituição Estadual, e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE/CE). RESOLVEM os Conselheiros integrantes do Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em: a) Por maioria dos votos, EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de ARARIPE, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Cícero Ferreira da Silva, considerando-as REGULARES COM RESSALVA. Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior, Onélia Maria Moreira Leite de Santana.

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Informações do julgamento legislativo
Número do parecer/processo: 01
Situação: JULGADO
Data: 29/05/2026
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Art. 1º. Fica aprovado o Processo n° 02529/2024-8, TCE-CE, alusivo a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativa ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do senhor Cícero Ferreira da Silva, ex-Prefeito do Município de Araripe/CE. Art. 2º. Conforme resultado final da votação do Processo n° 02529/2024-8, TCE-CE, Parecer Prévio n° 36/2026, explícita na Ata da Sessão n° 15/2026, realizada no dia 29 de maio de 2026, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas. Submetida a votação, apurou-se o seguinte resultado: 09 votos pela aprovação das contas, favorável ao Parecer Prévio n° 36/2026/TCE e 01 voto pela desaprovação, contrariando pois ao aludido Parecer, ficando portanto mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, pela aprovação das contas, visto que necessitava de 2/3 dos membros da Câmara, para rejeição do mesmo.

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