Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de ARARIPE, relativa ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA, encaminhada a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, nos termos do art. 78, inciso I da Constituição Estadual, e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE/CE). RESOLVEM os Conselheiros integrantes do Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em: a) Por maioria dos votos, EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de ARARIPE, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Cícero Ferreira da Silva, considerando-as REGULARES COM RESSALVA. Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior, Onélia Maria Moreira Leite de Santana.
Art. 1º. Fica aprovado o Processo n° 02529/2024-8, TCE-CE, alusivo a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativa ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do senhor Cícero Ferreira da Silva, ex-Prefeito do Município de Araripe/CE. Art. 2º. Conforme resultado final da votação do Processo n° 02529/2024-8, TCE-CE, Parecer Prévio n° 36/2026, explícita na Ata da Sessão n° 15/2026, realizada no dia 29 de maio de 2026, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas. Submetida a votação, apurou-se o seguinte resultado: 09 votos pela aprovação das contas, favorável ao Parecer Prévio n° 36/2026/TCE e 01 voto pela desaprovação, contrariando pois ao aludido Parecer, ficando portanto mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, pela aprovação das contas, visto que necessitava de 2/3 dos membros da Câmara, para rejeição do mesmo.
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