Lei Municipal nº 950A/2010, de 20 de Setembro de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar doação de um imóvel urbano, de propriedade do Município, a Congregação Cristã do Brasil, entidade religiosa devidamente constituída através do CNPJ n° 60.747.612/0001-29, com sede na Rua Clotilde Norões n° 101, Parque Triangulo Juazeiro do Norte CE. Parágrafo Único - O imóvel objeto da presente doação, consiste em uma área de 22.80 metros por 6.40 metros, totalizando 145,92 metros quadrados, localizado no Campo de Avião neste Município de Araripe CE, conforme planta em anexo.
Lei Municipal nº 949/2010, de 06 de Setembro de 2010. EMENTA Denomina o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL localizado no Brejinho, Distrito de Araripe, de: Francisca Guedes de Oliveira (Gizeuda), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “FRANCISCA GUEDES DE OLIVEIRA” conhecida por (Gizeuda), o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, localizada na Rua Euclides da Cunha, no Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal nº 948/2010, de 06 de Setembro de 2010. EMENTA Denomina a Rua projetada localizada na Sede deste Município de: Rua Nossa Senhora Aparecida, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominada de: “NOSSA SENHORA APARECIDA” a Rua projetada que tem início na Rua Alexandre Arraes, se estendendo até os fundos das residências da Rua Maria Augusta Paiva, Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 947/2010, de 06 de Setembro de 2010. EMENTA Denomina a Rua projetada localizada na Sede deste Município de: Rua Luiz Gonzaga de Alencar (Praxedes), na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominada de: “LUIZ GONZAGA DE ALENCAR (Praxedes)” a Rua projetada que tem início na Rua Nossa Senhora Aparecida, e finaliza na Rua Maria Silva de Alencar, Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 946/2010, de 29 de Junho de 2010. Ementa: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2011, compreendendo: I. Propriedades e metas da administração pública municipal; II. Organização e estrutura dos orçamentos; III. Diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. Disposições relativas à dívida pública municipal; V. Disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. Disposições finais.
Lei Municipal nº 945/2010, de 29 de Junho de 2010. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CMPBF, DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° -. Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CMPBF, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar a sua execução, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa no Município, em consonância com o disposto no art. 8º da Lei Federal Nº 10836, de 09 de Janeiro de 2004, no inciso VI do art. 14 e nos artigos 29 e 31, todos do Decreto Federal Nº 5209, de 17 de Setembro de 2004 e na Instrução Normativa Nº 01, de 20 de Maio de 2005 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Lei Municipal nº 944/2010, de 29 de Junho de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS CONSELHOS ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a celebrar convênios com os Conselhos Escolares do Município de Araripe.
Lei Municipal nº 943/2010, de 29 de Junho de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A REALIZAR A PERMUTA DOS IMÓVEIS A SEGUIR DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizara a permuta dos seguintes imóveis: Um Terreno localizado à Rua Alexandre Arraes nº de propriedade do Município, Registrado sob nº R5.238 da Ficha 01 do Livro nº 2E, avaliado em R$ 80.000,00, com uma casa Residencial localizada na Av. Vicente Alencar Barbosa nº 91, de Propriedade do Sr. Antonio Januário do Nascimento, Registrado sob o nº AV.02-161 da Ficha 01 do Livro nº 2F, avaliado em R$ 180.000,00, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Infra-estrutura do Município.
Lei Municipal nº 942/2010, de 14 de Junho de 2010. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro COHAB III, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “PEDRO VIEIRA DA NÓBREGA” a Rua localizada ao lado direito da Creche Municipal Viturina Alves de Alencar, com início na Rua Alexandre Arraes, neste Município.
Lei Municipal nº 941/2010, de 14 de Junho de 2010. EMENTA: ESTABELECE REVISÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, NA FORMA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O Subsidio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será revisado nos termos desta Lei.
Lei Municipal nº 940/2010, de 14 de Junho de 2010. EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal e Vegetal (SIM/POAV), no Município de Araripe. Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal e/ou Vegetal (SIM/POAV), no Município de Araripe, e estatui normas que regulam o registro e a inspeção dos estabelecimentos que produzem matéria prima, manipulam, industrializam, distribuem e comercializam produtos de origem animal e/ou vegetal.
Lei Municipal nº 939/2010, de 31 de Maio de 2010. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Distrito de Riacho Grande de: Rua Grigório Custódio de oliveira, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominada de: “GRIGÓRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA” a Rua paralela com a Rua Maria Solidade localizada no Distrito de Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal nº 938/2010, de 24 de Maio de 2010. EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal N° 016/96, de 23 de Fevereiro de 1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, de Araripe, Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1° - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal Nº 016/96, de 23 de Fevereiro de 1996 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social, em consonância com o disposto na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e a ele compete:
Lei Municipal nº 937/2010, de 24 de Maio de 2010. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ, DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura municipal de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude.
Lei Municipal nº 936/2010, de 26 de Abril de 2010. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2010, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
Lei Municipal nº 935/2010, de 26 de Abril de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 790/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.º - O inciso I da Lei Municipal nº 790/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “INCISO I......................................................................................................................... I – 02 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, conforme preceitua os incisos II e IV do Parágrafo 1º do Art. 24 da Lei nº 11494, que alterou a composição dos Conselhos Estaduais e Municipais do FUNDEB. .......................................................................................................”
Lei Municipal nº 934/2010, de 12 de Abril de 2010. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), assim distribuídos:
Lei Municipal nº 933/2010, de 29 de Março de 2010. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PESCADORES DO SÍTIO MONTE BELO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PESCADORES DO SÍTIO MONTE BELO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.896.301/0001-07, com sede no Sítio Monte Belo, Zona Rural, neste Município.
Lei Municipal nº 932/2010, de 29 de Março de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TEATRO AMADOR DE ARARIPE - ATAA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE TEATRO AMADOR DE ARARIPE – ATAA.
Lei Municipal nº 931/2010, de 08 de Março de 2010. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO SERRA CALDEIRÃO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO SERRA CALDEIRÃO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.931.829/0001-61, com sede no Sítio Caldeirão, Zona Rural, neste Município.
Lei Municipal nº 930/2010, de 08 de Março de 2010. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Bolsa Estagio Universitário e Cursos Técnicos, na forma que indica e dão outras providencias. Art. 1º - Este regulamento disciplina a concessão de bolsa estagio pelo Município de Araripe, e define critérios que identificam o inicio da concessão, a duração, os beneficiários, os valores, a avaliação, a renovação, e o cancelamento da mesma.
Lei Municipal nº 929/2009, de 01 de Março de 2010. EMENTA Denomina o Posto de Saúde do Distrito de Riacho Grande, de Antonia de Figueiredo Melo, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominado de: “ANTONIA DE FIGUEIREDO MELO” o Posto de Saúde localizado na Rua São Francisco, Distrito de Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal nº 928/2009, de 01 de Março de 2010. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 1.023.786,61 (um milhão vinte três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), assim distribuídos:
LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2010, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 928 A 967, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 927/2009, de 23 de Dezembro de 2009. EMENTA: Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripe-IPREMA e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripe – RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II - proteção à maternidade e à família.
Lei Municipal nº 926 “A”/2009, de 23 de Dezembro de 2009. EMENTA: Altera a Lei N° 831/2008 de 21 de janeiro de 2008 e dá outras providências. Art. 1º – Esta Lei altera a Lei Nº 831/2008 de 8 de janeiro de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG. Art. 2º - Acrescenta-se o inciso III ao artigo 5º da Lei 831/2008 com a seguinte redação: “Art. 5º........................................................................................................................... III - A escolha para os cargos de Diretor Escolar Pedagógico e Diretor de Planejamento deverá ser realizada entre os integrantes do quadro efetivo do magistério. ......................................................................................................................................”
Lei Municipal nº 926/2009, de 14 de Dezembro de 2009. Reformula e consolida as Leis Tributárias do Município, adaptando ao disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 116/2003 e 128/2009, e dá outras providências. Art. 1° - Esta Lei reformula e consolida as Leis Tributárias do Município de Araripe, tendo em vista o disposto no artigo 156, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Araripe, institui os tributos de competência do Município, estabelecendo os seus institutos: I - a definição da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal; II - a fixação das alíquotas do tributo e da sua base de cálculo; III - o conceito de sujeito passivo; IV - a cominação de penalidade para as omissões ou infrações; V - os procedimentos fiscais.
Lei Municipal nº 925/2009, de 14 de Dezembro de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Araripe a Contribuição de Iluminação Publica – CIP, prevista no art. 129-A da Constituição Federal.
Lei Municipal nº 924/2009, de 04 de Dezembro de 2009. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARARIPE A DELEGAR COMPETÊNCIA A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 14318/2009, PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nível municipal, o “Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual nº 14318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o convênio nº /2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 923/2009, de 04 de Dezembro de 2009. EMENTA: Altera a Lei Municipal N° 667/2003, de 06 de Novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI no âmbito do Município de Araripe Estado do Ceará de acordo com o disposto na Lei Federal N° 8842/94, de 04 de janeiro de 1994 - Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal do Idoso observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei Federal Nº 10741/2003 de 1º de Outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua execução.
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