PROJETO DE LEI Nº 14-2022. É COM ELEVADA HONRA QUE SUBMETO A APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E ANÁLISE DE VOSSA EXCELÊNCIA E DOS ILUSTRES VEREADORES E VEREADORAS QUE COMPÕE ESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, O PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 1.182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017". ART. Iº - O ARTIGO 4º DA LEI N° 1.182/2017, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 4º O CMDCA É COMPOSTO POR 08 (OITO) MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES NOMEADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL, CUJOS NOMES SÃO INDICADOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS; II - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 02 (DOIS) ESCOLHIDOS EM ASSEMBLEIA ESPECIFICA PARA ESTE FIM, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO FIXADA PELO CMDCA E SOB FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. E 02 (DOIS) REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES-NUCA...
Tendo em vista a necessidade de atender de forma ampla e irrestrita o interesse da criança e do adolescente, resguardados pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando a estes a proteção integral, nele prevista, e reconhecendo a relevância da Lei Municipal 1.182/2017 que alterou a composição do CMDCA, propomos tal atualização.
Ademais, o intuito da presente proposição é o de otimizar a participação dos conselheiros, no exercício de suas funções, para garantir a efetivação dos direitos atinentes a um público de crianças e adolescentes.
Tais alterações com o fito de tornar mais objetiva, precisa e eficiente a atuação dos conselheiros do CMDCA, não sendo, contudo exaustiva e ineficiente.
Certos do empenho desta Casa Legislativa em adequar a legislação municipal aos preceitos legais submetem o presente projeto de lei à apreciação e posterior aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e distinta consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, EM 22 DE ABRIL DE 2022. LEITURA DO OFÍCIO Nº02657/2022-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2018. - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO. |
| 29/04/2022 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, EM 06 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | APROVADO. |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N: 1.182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
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