PROJETO DE LEI Nº 20/2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE DIREITOS E BENEFÍCIOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA E LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES) NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTABELECE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS COM AS DOENÇAS, REGULAMENTA AUSÊNCIAS PARA TRATAMENTO MÉDICO, INSTITUI CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E REAVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICAM INSTITUÍDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE: I - O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE MAIO; II - O DIA MUNICIPAL DO LÚPUS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE MAIO, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DO LÚPUS, DATA ESTABELECIDA PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA. PARÁGRAFO ÚNICO. AS DATAS MENCIONADAS INTEGRARÃO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO...
Tal matéria, já amplamente discutida nesta casa, por ser oriunda de pautas envolvendo a comunidade interessada e edis deste parlamento, tem por objetivo garantir direitos fundamentais às pessoas diagnosticadas com essas enfermidades crônicas e debilitantes, assegurando-lhes maior qualidade de vida, dignidade e inclusão social. Trata-se de uma medida de justiça social voltada a um segmento da população que sofre com sintomas muitas vezes invisíveis, mas profundamente incapacitantes. Dentre os principais benefícios propostos, destacam-se: Atendimento prioritário em unidades de saúde, estabelecimentos públicos e privados, órgãos da Administração Pública e instituições bancárias; Concessão de passe livre no transporte coletivo municipal; Reservas de vagas de estacionamento em locais públicos e privados, devidamente sinalizadas; Redução da carga horária para servidores públicos municipais diagnosticados com fibromialgia ou lúpus, sem prejuízo da remuneração, desde que comprovada a necessidade por laudo médico especializado. A proposta reconhece a realidade vivida por milhares de cidadãos e cidadãs que, embora não apresentem limitações físicas visíveis, enfrentam diariamente dores
intensas, fadiga crônica e dificuldades para exercer atividades cotidianas, inclusive no ambiente de trabalho. A redução da jornada, para os servidores acometidos, representa
medida de respeito à condição de saúde desses profissionais, aliando preservação da capacidade laboral com humanização das relações de trabalho...
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/08/2025 21:20:13 | CADASTRADO | AGENTE: MARCOS RAIMUNDO DE LIMA | CADASTRADO | |
| 15/08/2025 09:58:55 | RETIRADO DE TRAMITAÇÃO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (04/08/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE AGOSTO DE 2025. - GRANDE EXPEDIENTE mais | ARQUIVADO |
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