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Lista de normativos próprios

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  • LEI MUNICIPAL Nº 1034/2012, DE 16 DE JULHO DE 2012. EMENTA: Denomina de: PROFESSORA MARIA MIRIAN RODRIGUES NOGUEIRA, o Centro de Educação Infantil recém-construído, localizado na Travessa da Rua João Luiz, Distrito de Alagoinha, centro neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: PROFESSORA MARIA MIRIAN RODRIGUES NOGUEIRA, o centro de educação infantil recém-construído, localizado na Travessa da Rua João Luiz, s/n, Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1033/2012, DE 29 DE JUNHO DE 2012. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2013 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2013, compreendendo:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1032/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012. EMENTA: Denomina o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL localizado na Rua Teodorico Avelino Jitirana, s/n, Pajeú, Distrito de Araripe, de: CLEMÊNCIA FORTALEZA DE SOUSA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1° - Fica denominada de/ "CLEMÊNCIA FORTALEZA DE SOUSA" o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, localizada na Rua Teodorico Avelino Jitirana, s/n, Distrito de Pajeú, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1031/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012. EMENTA: Denomina de: RAIMUNDO LUIZ RODRIGUES, a quadra de Esportes recém- construída, localizada na Rua Manoel Lima, Distrito de Alagoinha, centro neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1° - Fica denominada de: RAIMUNDO LUIZ RODRIGUES, a quadra de esportes recém-construída, localizada na Rua Manoel Lima, s/n, Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1030/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL DO SÍTIO TANQUINHO À ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SÍTIO VELHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. Art. 1º - Fica doado a Associação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Sítio Velho, inscrita no CNPJ n° 09.364.383/0001-51, sediada no Sítio Velho, um imóvel rural (prédio) localizado no Sítio Tanquinho, zona rural deste Município onde funcionou a antiga Escola Municipal do Sítio Tanquinho, para que sejam utilizados os materiais ou recuperado com finalidade principal, de construção da sede da referida Associação.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1029/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11977/2009. Art. 1º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

  • LEI MUNICIPAL Nº 1028/2012, DE 28 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Institui o Programa Municipal de Incentivo e Promoção do Esporte de Araripe – PROESPORTAR, e alterações posteriores, e dá outras providências. Art. Iº Fica instituído, no município de Araripe, Estado do Ceará, o Programa Municipal de Incentivo e Promoção do Esporte - PROESPORTAR -, com o objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, domiciliados neste município, o incentivo financeiro para custeio de despesas relacionadas ao esporte dos seguintes segmentos - federações, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1027/2012, DE 28 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Denomina a Rua localizada na COHAB I, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica denominada de; "RUA ROSA MARIA GONÇALVES DA SILVA" a que tem início na Rua 106 e termina na Rua Antonio José de Lira, Bairro COHAB I, neste Município. Art. 1º- Fica denominada de; "RUA ROSA MARIA GONÇALVES DA SILVA" a que tem início na Rua 106 e termina na Rua Antonio José de Lira, Bairro COHAB I, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1026/2012, DE 28 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Reajusta o valor da Bolsa Incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município de Araripe na forma que indica e dá outras providências Art. 1º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor máximo da Bolsa Incentivo a ser paga por Agente Comunitário de Saúde vinculado à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1024/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Denomina a CRECHE PRO-INFÂNCIA localizada na Av. Francisco Hugo de Alencar Furtado, Bairro Sipaúba de: MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominado de; "MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS", a CRECHE PRO-INFÂNCIA localizada no Bairro Sipaúba, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1025/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos Arts: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, todas elas situadas na sede deste Município, nos Bairros: Lagoa da Mata, Sipaúba II, COHAB I e Antonio Mendes. Art. 2º- Fica denominada de "RUA MARIA AVENI MOREIRA" a Rua 106 localizada na COHAB I, neste Município. Art 3º- Fica denominada de "RUA NIURA MARIA DE ALENCAR" a Rua sem denominação localizada por trás do Posto Triângulo, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória do posto ALE, neste Município. Art 4º- Fica denominada de "RUA NILO DE SOUSA MAIA" a que tem início na Avenida São Francisco, estrada do Pajeú, finalizando na Rua João Almino de Alencar, Bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de "RUA FRANCISCO DE LIMA RAMOS" a Rua com início na avenida São Francisco, estrada do Pajeú e ponto finai no campo de futebol, bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de "RUA ANTONIO JOSÉ DE LIRA" mais conhecido por (MESTRE ANTONIO), a Rua que tem início no final da Rua Maria Avenir Moreira, indo até a Rua Antonio Batista da Silva. Art. 7º- Fica denominada de "RUA PAULO RAIMUNDO DA SILVA" a Rua localizada no Bairro Antonio Mendes, que tem início na travessa da Rua Argemiro Alencar Lima e finalizando na Rua Isabel Batistina de Alencar, neste Município. Art. 8º- Fica denominada de "AVENIDA FRANCISCO ALVES DA CRUZ" a estrada conhecida por (estrada do brejo), com início no final da Av. Vicente Alencar Barbosa e início da estrada velha que dá acesso ao Município do Crato, localizada no Bairro Sipaúba 2 (dois), neste Município. Art. 9º- Fica denominada de "RUA ANTONIO LIMA BARRETO" a Rua que tem início na Rua 101, indo em direção a Rua da Cruz do Monte, situada no Bairro COHAB l, neste Município. Art. 10- Fica denominada de "RUA JOÃO ALMINO DE ALENCAR" a Rua que tem início ao lado de CE-292, após o açude João Almino, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1023/2012, DE 07 DE MAIO DE 2012. EMENTA: ESTABELECE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA VIGORAR EM 2012, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO PISO SALARIAL E ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO V DA LEI Nº 831/2008. Art 1º - Esta Lei altera a tabela salarial constante do ANEXO V da Lei n° 831/2008, de 21 de janeiro de 2008, introduzindo um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1022/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Art. 1º - Ficam denominadas todas as Ruas situadas no "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", na forma dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º dispositivos integrantes desta Lei. Art 2º - Fica denominada de. "AV. ALMINO ALENCAR" a avenida localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paraiela com a Rua Alexandre Arraes, sentido Campos Sales. Art. 3º - Fica denominada de "RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória, com término na Rua Antonio Henrique de Lima. Art 4º- Fica denominada de: "RUA ALMINO JOSÉ DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a Rua Antonio Henrique de Lima, com início na CE 292 e término na Av. Almino AJencar. Art 5º- Fica denominada de "RUA JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino AJencar. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA DR. ANTONIO AL MINO" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 7º- Fica denominada de "RUA MARIA NICE DE ALENCAR NUNES" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem início na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 8º- Fica denominada de: "RUA EMÍDIO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem inicio na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 9º- Fica denominada de: "RUA GILBERTO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com inicio na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 10º- Fica denominada de. "RUA ARGENTINA DAVI DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1021/2012, DE 23 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Denomina o Conjunto Habitacional, localizado na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art 1º - Fica denominado de: "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", o Conjunto Habitacional situado na sede deste Município com início na rotatória, sentido Araripe, paralelo a Rua Alexandre Arraes lado esquerdo e lado direito com CE 292, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1020/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA LAGOA DA MATA – AUVILAM, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA LAGOA DA MATA - AUVILAM, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 12.334.580/0001-32, com sede no Sítio Vüa Lagoa da Mata - Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1019/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO NASCENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO NASCENTE com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP J n° 07.558.473/0001-58, com sede no Sítio Nascente - Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1018/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Abre ao Orçamento do Município, em favor da Câmara Municipal de Araripe, crédito especial no valor global de R$ 45.000,00, para os fins que especifica. Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2012, Lei Municipal n° 999, de 24 de Outubro de 2011, em favor da Câmara Municipal de Araripe, crédito especial no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1017/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO ARARIPENSE DE HIP HOP, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de ASSOCIAÇÃO ARARIPENSE DE HIP HOP, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 14.824.780001-10, com sede na Rua 102, n° 21 - COHAB III, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1016/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO CACHOEIRINHA, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO CACHOEIRINHA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 13.664.068/0001-17, com sede no Sítio Cacboeirinha, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1015/2011, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Denomina o prédio do POSTO DE SAÚDE, localizado no Sítio Teixeira. Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: "FRANCISCO VICENTE DE OLIVEIRA'; o prédio que abrigará as dependências do POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO TEIXEIRA, com endereço no Sítio do mesmo nome, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1014/2011, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Projeto de Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1013/2011, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. EMENTA: Define o Perímetro Urbano do Município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará o Perímetro Urbano, definido conforme projeto de planta baixa da sede e dos distritos anexo, parte integrante desta Lei. Art 2º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotados as seguintes definições...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1011/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: INSTITUI O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º.- Fica criado o Departamento de Habitação e Interesse Social da Prefeitura de Araripe, vinculado à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude do Município , com atribuições e competências delineadas no anexo desta Lei .

  • LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Dispõe sobre a proposta de reforma a Lei Municipal n° 496/98, que criou o Programa "João Barro"no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências Art. 1º - A Lei Municipal nº 496/98, passará avigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica instituído o Programa “João de Barro”, que visa propiciar a população em situação de extrema pobreza, vulnerabilidade ou risco social, a produção ou reforma de imóveis. Constituindo no loteamento de terrenos, concessão de material de construção e/ou reforma para a casa própria, além de locação social, destinado a prover moradia digna para as famílias de baixa renda com o objetivo de combater o déficit habitacional e a inadequação de moradias. O programa João de Barro será executado em três modalidades de atendimento: I – Aquisição de material de construção, mão de obra, reforma contratação e ampliação de Unidade Habitacional; II – Doação de 01(um) Kit básico de Construção; II – Locação Social de Unidade Habitacional.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1009/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Autoriza o Executivo a doar bens móveis a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, mediante sorteios, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar, mediante sorteios e, por ano, 03(três) bens móveis a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU proprietários de imóveis localizados no município de Araripe/CE. § 1º - Os bens móveis mencionados no caput se constituirão de 01 geladeira, 01, fogão e uma moto, novos de fabricação nacional e do menor preço encontrado no mercado, que serão sorteados no dia 10 de março de 2012. § 2º - A forma de sorteio, poderá ser definida em regulamento próprio pelo Executivo. § 3º - Cada contribuinte receberá 01 (um) cupom.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1008/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA. REGULARIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E URBANA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam criadas no âmbito da Administração Escolar do Ensino Infantil e Fundamental, as escolas localizadas na zona rural deste Município, pertencente à Rede Municipal de ensino, mantidas pela Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinadas a Secretaria Municipal de Educação. I – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Raimundo Nonato de Andrade, localizada no Sítio Desapregado, neste município; II – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Mulungu dos Alexandres, localizada no Sítio Mulungu; neste município; III – Escola de Ensino Infantil e Fundamental São José, localizada na Serra Cipriano, neste município; IV - Escola de Ensino Infantil e Fundamental São Francisco, localizada na Serra Luiz Pereira, neste município; V - Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Veloso, localizada no Sítio Teixeiras, neste município; VI - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Santa Verônica, localizada no Sítio Arruda, neste município; VII - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jaime Bento de Oliveira, localizada no Sítio Ipueiras, neste município; VIII - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Marcelo de Farias, localizada no Bairro Cohab I, Sede, neste município; IX - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Orlando Bezerra, localizada no Bairro Sipauba, Sede, neste município;

  • LEI MUNICIPAL Nº 1010/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos a Lei 926/2009, de 14 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. Art. 1º - Tornam-se sem efeitos, os anexos IV, IX, X, XII, XIII, XV da Lei no 926/2009, de 14 de dezembro de 2009, ficam acrescentados os anexos seguintes:

  • LEI MUNICIPAL Nº 1007/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO SANTA LUZIA E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO SANTA LUZIA E ADJACÊNCIAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 11.474.557/0001-80, com sede no Sítio Santa Luzia – Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1006/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCADORA DO CARIRI - FEC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, e a Fundação Educadora do Cariri – FEC, inscrita no CNPJ nº 07.597.013/0001-39.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1004/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA - INSTITUI APOIO A CULTURA, COM O LANÇAMENTO DE LIVROS E REVISTAS, CARTILHAS E AFINS QUE DIVULGUEM O NOME DA CIDADE DE ARARIPE E PARA SER UTILIZADO COMO MATERIAL DIDÁTICO PARA TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRA PROVIDENCIA. Art. 1º. Fica instituído no Âmbito da Secretaria de Educação do Município, de Araripe, o apoio a cultura para lançamento de livros, revistas e cartilha que divulguem o nome do Município de Araripe e para ser utilizados como Material Didático na rede de ensino do Município.

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