Lei Municipal nº 591/2001 de, 07 de maio de 2001. EMENTA: Denomina a Biblioteca Pública do Centro de Treinamento deste Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: MARIA GUEDES VALENTIM, a Biblioteca Pública deste Município no Centro de Treinamento.
Lei Municipal nº 590/2001 de, 02 de Maio de 2001. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2002 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2002. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais.
Lei Municipal nº 587/2001 de, 09 de Abril de 2001. EMENTA: autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar o imóvel público que abaixo indica, e dá outras providências. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o prédio do Hotel Municipal, pertencente ao Município de Araripe, localizado na Sede deste Município, na forma preceituada na Lei 8.883/94 e suas alterações.
Lei Municipal nº 588/2001 de, 09 de Abril de 2001. EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública e concede contribuição financeira a entidade que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º – Fica reconhecida como de Utilidade Pública no Município de Araripe, Estado do Ceará, a Associação de Produtores Rurais da Vila Riacho Grande, sem fins lucrativos.
Lei Municipal nº 589/2001 de, 09 de Abril de 2001. EMENTA: Concede autorização ao Prefeito Municipal, para ausentar-se do Município pelo período de 06 dias, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a se ausentar do Município pelo período de: 06 (seis) dias, objetivando a realização de visita à Eslováquia, como membro do Grupo Parlamentar Brasil Eslováquia, organizada pela Câmara dos Deputados.
Lei Municipal nº 584/2001 de, 02 de abril de 2001. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias dá outras providências correlatas. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 360.000,00 (.trezentos e sessenta mil reais ), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Lei Municipal nº 585/2001 de, 02 de Abril de 2001. EMENTA: Cria Cargos Comissionados, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados os seguinte Cargos Comissionados, os quais ficaram fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município. I – Agente de Segurança; II – Auxiliar de Laboratório.
Lei Municipal nº 586/2001 de, 02 de Abril de 2001. EMENTA: Solicita autorização para realização de concurso Público visando o suprimento de vagas na Administração Pública Municipal . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, na forma da Lei, concurso público para suprimento de cargos da Administração Pública Municipal, conforme Edital a ser elaborado consoante as necessidades da Administração.
Lei Municipal nº 583/2001 de, 26 de março de 2001. EMENTA: denomina o Conjunto Popular localizado no Distrito de Pajeú, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: CONJUNTO TEODORICO AVELINO GITIRANA o conjunto popular localizado no Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 582/2001 de, 13 de março de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS.
Lei Municipal nº 580/2001 de, 19 de fevereiro de 2001. EMENTA: Cria e funde Cargos Comissionados, institui base de cálculo para o pagamento das respectivas remunerações, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. - A presente Lei objetiva dinamizar e tornar mais eficiente a prestação do Serviço Municipal, acrescendo a esta o novo princípio constitucional da eficiência.
Lei Municipal nº 581/2001 de, 19 de fevereiro de 2001. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa, até o valor de R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para suprir as dotações abaixo discriminadas: 01.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 09.51.269.124 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NA ZONA RURAL 4 1 9 2 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Lei Municipal nº 579/2000, de 20 de dezembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências. Art. 1º - Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, esta Lei institui o Sistema Tributário do Município, regulando toda a matéria tributária de competência municipal.
Lei Municipal nº 575/00 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. Art. 1º - Os créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, constituídos, até 31 de dezembro de 1999 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios. I – se pagos em até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta lei com descontos de 50% (cinqüenta por cento) na multa de 30% (trinta por cento) nos juros devido; II – se pagos parceladamente, em até 03 (três) prestações mensais e sucessivas com desconto de 30% (trinta por cento) na multa e de 15% (quinze por cento) nos juros devidos; III – se pagos parceladamente, em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas com desconto de 10% (dez por cento) nos juros devidos.
Lei Municipal nº 576/2000 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE-CE. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2001. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais...
Lei Municipal nº 577/00 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: autoriza o Executivo Municipal, a criar o Projeto Casa Feliz na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar um terreno, objetivando a edificação de casas populares, neste Município. Parágrafo Único: A desapropriação a que se refere este artigo, faz parte da execução do Programa Casa Feliz, através do qual a Caixa Econômica Federal entra com o financiamento e o Município com o terreno e infra-estrutura.
Lei Municipal n.° 578/2000, de 27 de Novembro de 2000. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2001. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 574/00 de, 23 de Outubro de 2000. EMENTA: Denomina a Avenida, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: Av. São Francisco, a Avenida conhecida como beco da várzea, localizada no Bairro Sipaúba, cruzamento com a Av. Vicente Alencar Barbosa, e Rua Antonio Róseo de Oliveira, seguindo em direção ao Sítio Belém, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 573/00 de, 27 de Setembro de 2000. EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e dá outras providências. Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS).
Lei Municipal nº 572/00 de, 18 de Setembro de 2000. EMENTA: Denomina a Avenida, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: Av. São Francisco, a Avenida localizada na Lagoa da Mata, nesta Cidade, que tem início na CE 090, seguindo em direção ao Distrito de Pajeú.
Lei Municipal nº 571/00 de, 04 de Setembro de 2000. EMENTA: Denomina o Posto de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de OSCAR LOIOLA DE ALENCAR, o Posto de Saúde, localizado na Av. Vicente Alencar Barbosa – Bairro Sipaúba, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 570/00 de, 01 de Setembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências. Art. 1º) – Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE, órgão deliberativo, e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade no processo de gestão, cabendo-lhe fiscalizar e assessorar o processo de alimentação escolar, criando condições adequadas na descentralização da política municipal pertinente. Art. 2º) – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição: 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder; 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelos Vereadores; 02 (dois) representantes dos Professores indicados pelos mesmos ou entidade profissional; 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres ou entidade similar; 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil local.
Lei Municipal nº 569/2000 de, 28 de Agosto de 2000. EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe - Fundação Araripe. Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe- Fundação Araripe, com Sede na Cidade de Crato-Ce.
LEI MUNICIPAL Nº 568/00 DE, 30 DE JUNHO DE 2000. EMENTA: dispõe sobre criação de Comissões de Licitação Setoriais e gratificação de seus membros, bem como, modifica o art. 1º da Lei 501/98, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Autoriza os Presidentes dos Fundos Especiais do Município de Araripe, a nomearem através de Portaria, suas respectivas Comissões de Licitação, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atividades administrativas. § 1º - Ficam desde já, os Presidentes dos Fundos Especiais, que por ventura, posteriormente, possam vir a ser criados, igualmente, instituir suas Comissões de Licitação. § 2º - Os Fundos Especiais, que optarem pela não criação de suas próprias comissões, ficaram subordinadas à Comissão de Licitação da Secretaria de Administração e Planejamento Municipal. § 3º - As atividades e os atos das Comissões de Licitação, serão disciplinados através do que preconiza a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Lei Municipal nº 567/00 de, 26 de Junho de 2000. EMENTA: Cria cargos em comissão na estrutura Administrativa do Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Araripe, Estado do Ceará, os Cargos Comissionados de: Coordenador Geral (único) e Agentes da Cidadania (em número de onze) para exercerem atividade junto a Casa do Cidadão, a ser implantada neste Município, em convênio com o Governo do Estado.
Lei Municipal n.º 566/2000 de, 05 de Junho de 2000. EMENTA: dá nova redação a Lei Municipal nº 256/91 de, 21 de Outubro de 1991, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecido que o Conselho Municipal de Saúde de Araripe, foi instituído pela Lei Municipal de nº 256/91 de, 21 de Outubro de 1991, que passa a reger-se pelas seguintes normas: Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS é um órgão Colegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, com atuação no âmbito municipal, tem caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde.
Lei Municipal nº 561/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina o Matadouro Municipal localizado na CE-090 – Sítio Jatobá, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA, o Matadouro Municipal localizado na CE-090 – Sítio Jatobá, neste Município.
Lei Municipal nº 562/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Sipaúba, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA, a rua que tem início na Av. Vicente Alencar Barbosa, cruzamento com a rua Antônio Róseo de Oliveira, e seguindo em direção as terras do Sr. Fco. Hugo de Alencar Furtado, neste Município.
Lei Municipal nº 563/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Antônio Mendes de Amorim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA SÃO RAIMUNDO NONATO, a rua localizada no Bairro Antônio Mendes de Amorim, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 564/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Antônio Mendes de Amorim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOÃO PAULO II, a rua localizada no Centro das ruas Padre Nelson e São Raimundo Nonato no Bairro Antônio Mendes, nesta Cidade.
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