Lei Municipal nº 441/96 de 16 de agosto de 1996. EMENTA: Autoriza a doação do imóvel que abaixo indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de doação o imóvel que indica: Uma área de Terra localizada no Perímetro Urbano denominado Fazenda Pé da Ladeira, com 84 (OITENTA E QUATRO) HECTARES, adquirida por compra do Sr. Antônio de Pádua Pessoa, conforme Escritura Pública Registrada no Cartório do Iº Traslado, Livro n° 58. FLS, 28 e Registro no 2º Ofício R. 6 - 281 . FLS. 181.2B do Registro Geral á Secretaria de Ação Social de Araripe. Art. 2º - Meando a Secretaria de Ação Social de Araripe, incobida de cadastrar pessoas carentes da comunidade para doar através de Contrato terreno para a construção de casas.
Lei Municipal nº 440/96 de 04 de julho de 1996. Art. 1 - O Conselho Municipal de Saúde de Araripe (CMS) , terá a seguinte composição» 1.) • Secretário Municipal de Saúde? 2.) • Representante Comunitário do Distrito de Brejinho; 3.) - Representante Comunitário do Distrito de Riacho Grande; 4.) - Representante Comunitário do Distrito de Pajeú; 5.) - Representante Comunitário do Distrito de Alagoinha} 6.) • Representante do Sinsdicato dos Trabalhadores Rurais; 7.) • Representante dos Agentes de Saúde do Município; 8.) - Representante da Câmara Municipal de Araripe; 9*) - Representante da Igreja; 10») - Representante da Secretaria de Educaçao; 11.) - Representante da Secretaria de Ação Social; 12•) Representante da Secretaria de Obras; 13.) Representante da Secretaria de Agricultura; 14.) Representante do Hospital Reg. Lya Loiola de Alencar; 15.) Um profissional de Nível Médio da Saúde; 16.) Um profissional de Nível Superior da Saúde;
Lei Municipal nº 439/96 de 01 de julho de 1996. EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao vigente orçamento da despesa do corrento exercício financeiro até o limite de 50% (cinquenta par cento) do veIor estabelecido no art 2º da Lei OfÇãmentériu Vigente. Art. 2º - Os Créditos serào abertos através dc Decretos do Poder Executivo de conformidade com o que determina a Lei n° 4.320/64.
Lei Municipal nº 438/96 de 06 de maio de 1996. EMENTA: LDO-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART, 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais Orçamentárias do Município de Araripe para o exercido financeiro de 1997. ART. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades da administração direta e indireta. ART. 3º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico financeira e o programam de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade, constando de: PROJETO DE LEI; QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA: QUADRO DISCRIMINADO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO; QUADRO DISCRIMINADO POR PROGRAMA DE TRABALHO DE CADA UNIDADE.
Lei Municipal nº 436/96 de 22 de abril de 1996. EMENTA: altera destinação de uso de imóveis que abaixo indica e dá outras providencias. Art,. lº - Fica a Escola Joaquim Fernandes de Almeida pertecentes a Rede Municipal de Ensino de Araripe, doravante vinculada a secretaria de Saúde do Municipio de Araripe.
Lei Municipal nº 437/96 de 22 de abril de 1996. EMENTA: autoriza a doação do imóvel que abaixo indica e da outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de doação o prédio onde funciona a Escola Municipal Prof. Félix Pereira, localizaddo no Distrito de Pajeú, neste Município, à Paroquia de Santo Antônio. Art. 2º - As despesas para reforma e ampliação do referido prédio correrão por conta da Paróquia de Santo Antônio, que depois de reformado sevirá de Centro de Apoio para Educação Religiosa, Sistemática e Social.
Lei Municipal nº 435/96 de 18 de abril de 1996. EMENTA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder AJUDA FINANCEIRA ao 2ª BATALHAO DA POLICIA MILITAR - 4ª CIA, a a ser utilizada na aquisição de material de contrução, destinado a recuperação das instalações daquela Companhia, bem como na compra. ART. 2º - A ajuda concedida será de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
Lei Municipal nº 433/96 de 18 de março de 1996. EMENTA: Cria a Secretaria que abaixo indica e da outras providências. ART. lº - Fica criada a Secretaria de Transportes do Município - STM, tendo suas atribuições determinadas por Atos do Poder Executivo. ART. 2º - O provimento dos cargos de Secretário de Transportes e Auxiliar de Secretário, será de livre nome- ação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lei Municipal nº 434/96 de 18 de março de 1996. EMENTA: Reconhece como utilidade pübli- a entidade gue abaixo indica e dá ou- tras providências. ART. l° - Fica reconhecida como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CAMPINA DE FORA, com sede no Sítio de mesmo nome, neste Municipio de Araripe.
Lei Municipal nº 432/96 de 23 de fevereiro de 1996. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Araripe - CMASA e o Fundo Municipal de Assitência Social de Araripe - FMASA - e dà outras providências. Art. Iº - Fica instituído o Conselho Municipal de Assitência Social de Araripe - CMASA - em consonância com o disposto no inciso IV do Art. 16 e parágrafo 4o do Art. 17 da Lei Federal no 8.742 de 07/12/93, órgão de deliberação coletivo, vinculado a Secretaria de Ação Social de Araripe, com a finalidade de: 1 - Aprovar a política municipal de Assistência Social;
Lei Municipal nº 431/95 de 31 de março de 1995. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Municipal a abrir Crédito Especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, até o valor de RS 1.500,00, para o fim que indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, do corrente exercício financeiro até o valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais ), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.22.134.223 - TELEFONIA 4250 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO RS 750.00 01.05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.22.134.223 - TELEFONIA // / 4250 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JA INTEGRALIZADO RS 750.00 Art. 2º - Os créditos serão abertos através de Decretos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preconiza a Lei n° 4,320/64.
Lei Municipal nº 430/95 de 30 de março de 1995. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a reconhecer de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DA SANTA CRUZ, ( AIMSC ).Art. Iº - Fica reconhecida de utilidade publica, a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DA SANTA CRUZ, ( A I M S C ) . Art. 2º - A referida ASSOCIAÇÃO de que trata o Artigo anterior, foi fundada em 16 de fevereiro de 1989, ( UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE ), pelo pároco Padre Raimundo Araujo Silva, com sede própria em Araripe, Estado do Ceará, rua Monsenhor Alexandrino. 63.
Lei Municipal nº 418/95 de 21 de março de 1995. EMENTA: denomina a praça que abaixo indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica denominada de "PRAÇA FRANCISCO CUSTÓDIO", a praça localizada no distrito de Riacho Grande. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, adaptar as providências necessárias para caracterização e denominação estabelecida nesta lei.
Lei Municipal nº 419/95 de 21 de março de 1995. EMENTA: denomina a rua que abaixo indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica denominada "Rua MARIA SOLIDADE" a rua que começa no cemitério e termina no açude grande, no distrito de Riacho Grande. Art. 2º - Ao Poder Executivo municipal incumbirá adaptar as providências necessárias para caracterização da denominação estabelecida nesta lei.
Lei Municipal nº 417/95 de 20 de fevereiro de 1995. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da dívida do município para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar N° 77, de 13 de julho de 1993. Art. Iº - Para pagamento dos débitos do município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.94, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do Art. 27 da Lei Complementar N° 77, de 13.07.1993. Art. 2º - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% ( NOVE POR CENTO ) do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M - repassado, descendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN - que será atualizado para amortização do débito de que trata o artigo 1 até sua plena quitação.
Lei Municipal nº 416/95 de 16 de janeiro de 1995. EMENTA : autoriza a Prefeitura Municipal de Araripe, conceder ajuda financeira que indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder ajuda pecuniária, ao Secretário de Saúde do Município, Dr. José Humberto Germano de Correia, a fim do mesmo participar de curso de aperfeiçoamento na cidade de Roma na Itália. Art. 2o - A ajuda concedida será de R$ 800,00 ( oitocentos reais ), mensalmente, no período compreendido de janeiro a dezembro de 1995, podendo ser reajustado pelo IGPM { FGV ).
Lei Municipal nº 415/94 de 28 de novembro de 1994. EMENTA: LOA-ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO lº. - Fica a RECEITA do Município para o exercício financeiro de 1995 estimada em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente,segundo a distribuído do anexo respectivo, parte desta lei. ARTIGO 2o. - Fica a DESPESA igualmente estabelecida em R$10.000.000.00 (DEZ MILHSES DE REAIS.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)e será realizada em consonância com o anexo II,dentro do enquadramento do Município, na legislação pertinente.
Lei Municipal nº 409/94 de 02 de setembro de 1994. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providencias. Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, em efetivo exercicio funcional, na forma do anexo I, parte integrante desta lei.
Lei Municipal nº 410/94 de 02 de setembro de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, até o limite de R$80.400.00 para o fim que indica e dá outras providências». Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçament da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de R$ 80.400.00 ( OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), para suprir as dotaçõesa c l ass i f i cadas.
Lei Municipal nº 408/94 de 10 de junho de 1994. EMENTA: Autoriza o chefe do poder lesgislativo municipal abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de CR$ // 5.000.000,00, para o fim que indica e da outras providencias. Art 1º - Fica o chefe do poder lesgislativo municipal autorizado abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercicio financeiro até o valor de CR$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros reais), para suprimir as dotações classificadas.
Lei Municipal nº 407/94 de 03 de junho de 1994. EMENTA: Autoriza o Chefe ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício financeiro até o valor de CR$ 120.000.000,00, para o fim que indica e dá outras providências. ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício financeiro até o valor de CR$ //120.CC0.0CC,00 (Cento e vinte milhões de Cruzeiros Reais), para suprir as dotações abaixo classificadas: 02.06 - SECRETARIA DE SAÚDE 13.75.428.2.218 - Manutenção dos Serv. da Secretaria 3 1 1 1 - Pessoal Civil CR$ 55.CCC.OCC, OC 3 1 2 0 - Material de Consumo CR$ 35.000.000,00 - 3 1 3 0 - Serv. Terc. e Encargos..CR$ 20.000.000,00 4 1 2 C - Equip.e Mat.PermanenteCR$ 10.000.000,00
Lei Municipal nº 406/94 de 20 de maio de 1994. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal Abrir Credito Adicional Especiai ao vigente orçamento da Despesa do corrente Exercício e dá outras providências, Art* 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial- ao Vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício financeiro até o Valor de Cr$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), para suprir as dotaçoes abaixo classificadas 02.06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 13.75.428,2.217 - Manutenção dos Serviços da Secretaria*de Saúde, 3 2 1 4 - Transferências a fundos.
Lei Municipal nº 405/94 de 26 de abril de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no vigente orçamento , sob a rubrica no 01.01.00.01.01.001.2.01 - Manutenção do Plenário e Serviços Gerais da Câmara - 4120 -Equipamentos e material permanente, no valor de Cr$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais ) . Art. 2º - 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por DECRETO do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a lei no 4320/64.
Lei Municipal nº 402/94 de 28 de março de 1994. EMENTA: denomina a creche comunitária a que indica e dá outras providências. Art. lº - Fica denominada " CRECHE COMUNITARIA VITORINA ALVES DE ALENCAR " , a creche localizada no terreno pé da ladeira, nesta cidade.
Lei Municipal nº 403/94 de 28 de março de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao Centro Educacional João Almino e dá outras providências. Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao " CENTRO EDUCACIONAL JOÃO ALMINO " , com sede nesta cidade de Araripe.
Lei Municipal nº 404/94 de 28 de março de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Fórum Desembargador José Ferreira de Assis, e da' outras providências. Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Fórum Desembargador José Ferreira de Assis, com sede nesta cidade de Araripe.
Lei Municipal nº 398/94 de 22 de fevereiro de 1994. EMENTA: Autoriza o chefe do poder executivo a conceder aumento salarial aos sevidores municipais e dá outras providências. Art 1º - Fica o o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, em efetivo exercicio funcional, na forma e nos percentuais que se vê no ANEXO - I, parte integrante desta lei.
Lei Municipal nº 399/94 de 22 de fevereiro de 1994. EMENTA: Denomina a sala RANULFO SALATIEL DE ALENCAR, a sala da presidência da câmara municipal de Araripe. Art. 1º É denominada a sala RANULFO SALATIEL DE ALENCAR, a sala da presidência da câmara municipal de Araripe.
Lei Municipal nº 401/94 de 04 de fevereiro de 1994. EMENTA: Autoriza a Permuta de um prédio medindo 6.65 (SEIS §METROS E SESSENTA E CINCO CENTÍMETROS) de frente por 7.20 (SETE METROS E VINTE CENTÍMETROS) de fundos, equivalente a 47.88 m2, de Propriedade da P r e f e i t u r a Municipal do Araripe, c i t o na Rua Alexandre Arraes 757 nesta ' Cidade do Araripe Estado do Ceará, por uma área de terra na Sua Alexandre Arraes, vizinho ao Centro de Abastecimento, medindo 20 (VINTE METROS de frente por 40 (QUARENTA METROS) de fundos de propriedade da EMPRESA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a fazer a permuta com a EMPRESA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, (E B C T), de toda a área medindo 6.65 (SEIS METROS E SESSENTA E CINCO §CENTÍMETROS) de frente Por 7,20 (SETE METROS E VINTE) de fundos, equivalente a 47,88 m2, de propriedade da Prefeitura Municipal do Araripe, por uma área de 20 (VINTE METROS) de frente Por 40 (QUARENTA METROS) de "fundos de propriedade da EMPRESA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS).
Lei Municipal nº 400/94 de 04 de fevereiro de 1994. EMENTA' Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a proceder abertura de Crédito adicional Especial e dá outras providências. Art, lº » Fica o Chefe do Podor Legislativo, autorizado a abrir crédito adicional especial, ao vigente Orçamento, até o valor de: Cr$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL, CRUZEIROS REAIS), destinado a aquisição de equipamentos conforme a seguinte classificação: 01.01,00.01.01.001.3.27 - 4120 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Poder Legislativo. Art. 2º . O Crédito será aberto atraves de 'DECRETO do Poder Legislativo, em obediência ao previsto na Lei nº 4.320/64.
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