PCG - Prestação de Contas de Governo - Anual/2011

Informações da conta de governo
Tipo: PCG - Prestação de Contas de Governo
Data: 21/01/2025
Agente: José Humberto Germano Correia
Informações do parecer tribunal de contas
Número do parecer/processo: 314/2024
Situação: JULGADO
Data: 22/11/2024
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de Araripe, relativa ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. José Humberto Germano Correia, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE); RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade dos votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com Ressalva, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior, e Auditor Itacir Todero.

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Informações do julgamento legislativo
Número do parecer/processo: 02
Situação: JULGADO
Data: 14/03/2025
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação

Art. 1º. Ficam aprovadas a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Ex-prefeito de Araripe/CE, senhor José Humberto Germano Correia, conforme resultado final da votação do Processo n° 35784/2020-7, TCE-CE, Parecer Prévio n° 314/2025, explícita na Ata da Sessão Ordinária n° 07/2025, realizada no dia 14 de março de 2025, às 9:00, na qual, ocorreu o julgamento das aludidas contas, apurando-se 11 votos pela aprovação das mesmas, favorecendo pois o Parecer Prévio n° 314/2024/TCE, que opina pela aprovação e zero voto pela rejeição.

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