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Lista de leis

Foram encontradas 1229 registros
  • Lei Municipal nº 1412/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Areninha, situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º. Fica denominada de: "ARENINHA, BRUNO RODOVALHO DA SILVA", o logradouro, situado na Rua Professor Félix Pereira, s/n, Distrito de Pajeú, neste Município. I - BRUNO RODOVALHO DA SILVA. Nascido no dia 08 de agosto de 2006, natural de Araripe/CE, filho dos agricultores: senhor, Francisco Valdemiro da Silva e da senhora, Antônia Pereira Rodovalho, atualmente vereadora desta Municipalidade. Bruno, iniciou seus estudos, na Escola Municipal: RAIMUNDO CÍCERO DA SILVA, no Distrito de Pajeú, concluindo o oitavo ano. Bruno Rodovalho, amava jogar bola, andar de moto, andar de bicicleta, jogar Free Fire' e brincar com os amigos...

  • Resolução nº 02/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Araripe, a Escola do Legislativo de Araripe, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Araripe: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe, suporte conceituai e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;...

  • Resolução nº 01/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL, CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º - A Câmara Municipal é um órgão Legislativo do Município de ARARIPE e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições da Constituição Federal e da legislação eleitoral vigente. § 1º - A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal dos trabalhos situados na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100, Centro, Araripe/CE – CEP: 63.170-000. § 2º - Na sua sede não se realizarão atos estranhos à função da Câmara Municipal sem prévia autorização da Presidência...

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Araripe passa a vigorar com as alterações e acréscimos dos seguintes dispositivos: Art.1° O Município de Araripe, em união ao Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por esta lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área Territorial e pela Constituição Federal e tem como fundamentos: I - A autonomia; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa; V - O pluralismo político...

  • Ato de promulgação Nº 001/2023. EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2023. EMENTA: Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica do Município de Araripe-CE, e dá outras providências. Art. 1º- A Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará, de 05 de abril de 1990, com revisão geral aprovada em segundo turno em 22 de Dezembro de 2023, passa a ter a redação aprovada com o texto anexo, sendo que os artigos, parágrafos, incisos e alíneas alteradas, reposicionados, renumerados ou incluídos, integram definitivamente o corpo da Lei Orgânica. Art. 2º- Revogam-se todas as disposições em sentido contrário. Art. 3º- Esta Emenda de revisão, atualização e consolidação passa a vigorar na data de sua publicação...

  • EMENDA Nº 0001/2023, REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2023 de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: INSERE E ALTERA ALGUNS DISPOSITIVOS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE. Art. 1º. O projeto de resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora passa a vigorar com acréscimos e alterações dos seguintes dispositivos:...

  • CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ARARIPE. A Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, em nome do povo Araripense, no exercício da atividade constituinte, invocando a proteção de DEUS, adota e promulga ao seu texto Constitucional a presente LEI ORGÂNICA, ajustada aos ditames das Constituições Federal e Estadual... Art. 1º. O Município de Araripe, em união ao Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por esta lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área Territorial e pela Constituição Federal e tem como fundamentos: (Redação incluída pela Emenda à Lei Orgânica nº 01 de 2023) I - A autonomia; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa; V - O pluralismo político...

  • Lei Municipal nº 1411/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva do Sítio Tanquinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º. Fica denominada de: "ALENCAR DE SOUSA LIMA", a Quadra Poliesportiva situada no Sítio Tanquinho, Município de Araripe, Estado do Ceará. I - ALENCAR DE SOUSA LIMA - foi um patriarca e anfitrião da Família Sousa Lima da comunidade do Sítio Tanquinho. Filho de Pedro de Sousa Lima e Luíza Maria da Conceição, nasceu na cidade de Araripe-CE, em 12 de março de 1932. Durante toda sua vida, cumpriu com abundante maestria sua missão enquanto esposo, pai, avô e provedor. "Seu Alencar", com toda sabedoria que detinha, procurava sempre aconselhar seus filhos e netos a trilharem o caminho do bem...

  • Lei Municipal nº 1410/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Gratificação para servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral para atuarem no Cartório da 68ª Zona, e dá outras providências. Art. 1º. Fica criada GRATIFICAÇÃO ESPECIAL aos servidores municipais requisitados legalmente para prestarem serviço junto ao Cartório Eleitoral da 68ª Zona, com sede neste município de Araripe, excluídos os servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral. Art. 2º. O valor da referida gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração integral do servidor requisitado. Art. 3º. A gratificação criada pelo artigo anterior somente será devida ao servidor enquanto permanecer requisitado pela Justiça Eleitoral na forma da legislação vigente...

  • Lei Municipal nº 1409/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação, função e cargo da equipe de apoio e Departamento de Contratação, altera artigos da Lei Municipal nº 1175 de 08 de maio de 20017 e dá outras providências. Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei 1175/17 quanto ao Departamento de Licitação e cria o Departamento de Contratação passando a vigorar com a seguinte redação: Departamento de Licitação: Agente de contratação, Membros da equipe de apoio. Departamento de Contratação: Coordenador de Departamento, Diretor de Planejamento...

  • Lei Municipal nº 1408/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: EXTINGUE E ACRESCE CARGO NO QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1175/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017, E A LEI 1392/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam extintos a função e o cargo comissionados denominado Assessor especial de projetos, contratos e convênios de infraestrutura", com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Departamento de Obras. Art. 2º. Acresce 01 (um) cargo/função em confiança de "Assessor do Contencioso Judicial", no âmbito da Procuradoria-Geral, cuja tabela da lei Municipal nº 1175/2017, referente ao presente cargo, passará a constar da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO: Assessor do Contencioso Judicial. QUANTIDADE: 02. VALOR: Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes na lei Municipal nº 1175/2017...

  • EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Araripe/CE, aprova as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 32/2023: Art. 1º- Fica proposta a inclusão do parágrafo 6º, que promove a revogação da alínea f da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, disposto na Lei Municipal 1175/2017. Art. 2º- O art. 8º do projeto de lei 32, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º "Compete a Equipe de Apoio atuar como comissão permanente e auxiliar o agente de contratação na condução de todas as fases da licitação"...

  • Lei Municipal nº 1407/2023, de 13 de novembro de 2023. EMENTA Declara de Utilidade Pública, a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL REGIONAL ARARIPE-CE - ALB, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL REGIONAL ARARIPE-CE - ALB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 43.912.255/0001-33, com sede na Rua Argemiro Alencar Lima, 358, Antônio Mendes, Araripe/CE. Art. 2º. A entidade está em atividade desde 04 de fevereiro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Municipal nº 1401/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Cria e estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ. Senhor, José Paulino Pereira, no uso de suas Atribuições Legais, conforme prevê o Art. 33 Inciso V da Lei Orgânica de Araripe, combinado com o Art. 30, Inciso XV do Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Publico a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, visando o atendimento as mulheres vítimas de violência neste município, conforme as diretrizes dispostas nessa Lei, bem como a leis federais de Nº 11.340/2006 e Nº 13.505/2017. Parágrafo Único. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Federal de Nº 11.340/2006, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência domésticas e familiar...

  • Lei Municipal nº 1406/2023, de 30 de outubro de 2023. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta e indireta...

  • Lei Municipal nº 1405/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. Art. 1º. Esta lei regulamenta a aplicação do valor da assistência financeira complementar repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, a serem repassados para todos os enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras efetivos e temporários em regime de CLT vinculados ao Município de Araripe...

  • Lei Municipal nº 1404/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Esta Lei institui a política educacional de escola em tempo integral na rede pública municipal de educação, objetivando universalizar essa modalidade de ensino, bem como estabelece as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da referida política educacional...

  • Lei Municipal nº 1403/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe/CE, em favor da Secretaria de Educação Cultura e Tecnologia da Informação, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 215.757,68, para os fins que especifica. Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe, para o Exercício Financeiro de 2023, Lei Municipal nº 1380, de 31 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 215.757,68 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei...

  • Lei Municipal nº 1402/2023, de 18 de setembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º E CAPUT DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O caput artigo 1º da Lei Municipal nº 1368/2022, de 27 de junho de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, sendo que até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) serão destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas e até R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) serão destinados a reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Araripe, localizado na Rua Alexandre Arraes, nº 757, Centro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000."...

  • Lei Municipal nº 1400/2023, de 14 de agosto de 2023. EMENTA: AFETA IMÓVEL AO USO ESPECIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Autorizada a AFETAÇÃO ao uso especial da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, por tempo indeterminado, para fins de instalação da sede da Procuradoria Especial da Mulher, um prédio situado nesta cidade, a Rua Leonília Áurea de Alencar, nº 80, centro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº, contendo uma área total de 51,30 m2 (cinquenta e um vírgula trinta metros quadrados). Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º desta Lei, continuará afetado, ao uso especial da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, em caso de inatividade da Procuradoria Especial da Mulher.

  • ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, ATUALIZADO ATÉ JULHO DE 2023

  • Lei Municipal nº 1399/2023, de 17 de julho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA SEVERINA GOMES DE CARVALHO", mais conhecida por "Nina de Vavá" a Rua Projetada, situada no Bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município, a qual tem início na Rua Maria Ferreira da Silva, paralela com a Rua José Calazans G. Pena, finalizando na Rua José Calazans G. Pena, depois da Praça do Bairro, lado esquerdo...

  • Lei Municipal nº 1398/2023, de 17 de julho de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 831/2008, INCLUI OS PARÁGRAFOS 3º A 6º NO SUPRA ARTIGO, BEM COMO, INSERE O ART. 48-A COM SEUS PARÁGRAFOS. Art. 1º. Os § 2º, do artigo 48 da Lei Nº 831/2008, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 - § 1º - § 2º - Para obtenção do incentivo deste Artigo, o profissional deverá passar por um curso de Pós-Graduação nível de Especialização na área de Educação Especial em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com carga horária mínima de 360 horas."...

  • Lei Municipal nº 1397/2023, de 14 de junho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA ALBERTINA MARIA DA SILVA", a Rua Projetada, situada no Bairro Paraíso, vizinho ao Bairro COHAB 1, sede deste Município, a qual tem início na CE 292, Cruzando a Rua Niura Maria de Alencar, passando pelas Ruas: Ana Maria da Conceição (Nana), Miguel Januário e Maria Fernandes, seguindo em direção as terras de Alexandre Loiola de Alencar. I - ALBERTINA MARIA DA SILVA, carinhosamente conhecida como LIBERTA, foi uma mulher forte e batalhadora, era casada com Francisco José Rosalvo, com quem teve 9 filhos, (Margarida, expedito, Milton, Severina, Manuel, Assis, Antônio, Raimundo e Rivanda), dedicou sua vida à agricultura familiar e a criação da prole. Nascida na cidade de Barra de São Pedro - Pernambuco, em 25.12.1919, mudou-se para Araripe - Ceará ainda jovem em busca de uma vida melhor...

  • Lei Municipal nº 1396/2023, de 09 de junho de 2023. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências: Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I-As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II-As diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III-As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV-As diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V-As disposições relativas à dívida pública municipal; VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária; VII-As disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais...

  • Lei Municipal nº 1395/2023, de 15 de maio de 2023. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 927 de 23 de dezembro de 2009 e a Lei Municipal nº 1302 de 31 de julho de 2020, cria artigos e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogado o dispositivo constante do inciso II, do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020, produzindo efeitos esta revogação a partir de 30 de setembro de 2020. Capítulo I Da Pensão Por Morte Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 6º da Lei Municipal Complementar 1302/2020, de 31 de julho de 2020, o inciso IV: IV - No ato de concessão de Pensão por Morte, será concedido o percentual correspondente a 70% do valor do benefício aos dependentes, sendo o ente federativo municipal responsável pelo ressarcimento ao Instituto de Previdência Municipal de Araripe IPREMA, no caso de não reconhecimento do direito pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará; Art. 3º - Acrescenta o Art. 6º-A a Lei Municipal 1302/2020, de 31 de julho de 2020: Art. 6º-A - O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado e /ou tenha convivido em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício...

  • Lei Municipal nº 1394/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1º-Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 1012/2011, e acrescenta ao, mesmo artigo, os parágrafos terceiro e quarto, nos seguintes termos: "Art. 4º.......-Parágrafo Primeiro: a criticidade do déficit habitacional será comprovada através de relatório técnico do serviço social baseado nos sinais apresentados no art. 3º da lei 1012/2011 e a ordem de atendimento obedecerá aos requisitos e níveis do parágrafo único do art.2º da lei 1012/2011. Parágrafo Segundo: ........ Parágrafo Terceiro: a fim de receber os valores dispostos nesta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação. Parágrafo Quarto: A permanência da família beneficiária no programa disposto nesta lei e o pagamento do mês subsequente serão vinculados à apresentação mensal de recibo de pagamento do aluguel, bem como a relatório favorável confeccionado por Educador Social do CRAS ou Agente Cidadão, após visita mensal na residência dos beneficiários."

  • Lei Municipal nº 1393/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º- Estão excluídos do reajuste que trata o caput do Artigo 1º os servidores efetivos do magistério, demais classes com piso salarial definido por lei e aqueles cuja remuneração foi regulamentada pelo reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º-A data base para concessão da revisão de que trata a presente lei é o primeiro dia do mês de maio de 2023, conforme dispõe o art. 1º , parágrafo único, da lei municipal nº 1106/2014, de 28 de abril de 2014. Art. 4º-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constates do orçamento em vigor. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1392/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para os cargos e funções de confiança do Órgão de Assessoramento Direto do Prefeito - Procuradoria Geral, da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO, QUANTIDADE, VALOR: Procurador Geral do Município, 01 Cargo: R$ 7.500,00, Função: R$ 6.198,00. Procurador Adjunto, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Administrativo e fiscal, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Judicial, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Art. 2º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00. Art. 3º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e tecnologia da Informação, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00...

  • Lei Municipal nº 1391/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.818,14 (um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) para R$ 1.873,96 (um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Art. 2º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de operador de máquinas pesadas no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 2.000,07(dois mil, e sete centavos) para R$ 2.061,47(dois mil, sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)...

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