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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal n° 1373/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE", o prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua: Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1372/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Joana Maria da Conceição, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", mais conhecida por (Mãe Joana), a qual tem início na Rua Rafael Fernandes Dantas, finalizando na Rua Euclides da Cunha, no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1371/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Rafael Fernandes Dantas, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", a qual tem início na Rua Antônio Guedes, finalizando em terras do senhor Raimundo Nonato Carlos de Lima, Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1370/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Com base na Portaria GM/MS N° 2979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, fica instituído, no Município de Araripe/CE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde de Metas do Programa Previne Brasil, da Atenção Primária à Saúde - Denominado Gratificação de Desempenho. Art. 2º. O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil - Gratificação de Desempenho, possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade do Previne Brasil e Programa Cuidar Melhor, e todos que envolva a gestão ao processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde...

  • Lei Municipal n° 1369/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Instituição Financeira, operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de veículos e maquinários para o Município de Araripe. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º o art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4-5-2000. Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

  • Lei Municipal n° 1368/2022, de 27 de junho de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), nos termos da Resolução CMN n.° 4.563, de 31-3-2017 e suas alterações, destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.° de 04 de maio de 2000.

  • EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica incluído no Artigo 4º do projeto de lei 0028/2022, o parágrafo único que terá a seguinte redação: o município de Araripe/CE pagará o empréstimo ao credor em 60 (sessenta) meses a partir de 2 (dois) anos da data da assinatura do contrato. Justificativa: tendo em vista que o projeto de lei supramencionado não especifica as formas de pagamento do crédito e considerando que o princípio da transparência que por seu turno tem caráter vinculante, constituindo um dever de quem esteja à frente da Administração Pública e, concomitantemente, um direito subjetivo público do indivíduo e da comunidade fazse necessário a criação do parágrafo no art. 4º do projeto citado para estabelecer regras de liquidação da dívida. Câmara Municipal de Araripe/CE, em 21 de junho de 2022.

  • Lei Municipal n° 1367/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe (CE), em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00, para os fins que especifica. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe CE, para o Exercício Financeiro de 2022, Lei Municipal n° 1335, de 29 de outubro de 2021, em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00 (oitenta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. ...

  • Lei Municipal n° 1366/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 19, da Lei Municipal N°1172/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "§1° O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes na seguinte ordem: I- DO PODER PÚBLICO: a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente do Instituto de Previdência Social de Araripe II-D A SOCIEDADE CIVIL a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente de entidade e/ou organização de Assistência Social; b) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de usuários e/ou organização de usuários da Assistência Social; c) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de trabalhadores e/ou organização de trabalhadores da Assistência Social." ...

  • Lei Municipal n° 1365/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências: Art. 1° - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2°, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II— as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III— as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV— as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V— as disposições relativas à dívida pública municipal; VI— as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII— as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.

  • EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 32, Inciso IV, Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município; Art. 95 § 4º do Regimento Interno, adota e promulga a presente emenda à Lei Orgânica ao seu texto constitucional. Art. Io Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe. "Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...

  • Lei Municipal n° 1364/2022, de 06 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica reajustado para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, o valor da Bolsa Incentivo a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § 1º Os Agentes comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao município de Araripe por meio do termo de Cessão Pessoal n° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º Os agentes comunitários de saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.

  • Lei Municipal n° 1363/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES —SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Acresce a alínea "i" no art. 2°, § 5°, II, na lei municipal 1175/2017, para criar a Secretaria Municipal de Transporte - SMT no âmbito do Município de Araripe, CE.

  • Lei Municipal n° 1362/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, operador de máquinas pesadas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 13,17% (treze vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos estabelecidos pela Lei Municipal n° 1356/2022. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.606,56 (um mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.818,14 (Um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos).

  • Lei Municipal n° 1361/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de Araripe, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Araripe - IPREMA, devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º 0 - B e 5º - C da Portaria MTP n° 360, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a redação da Portaria MPS n° 402, de 10 de julho de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 2021 (competência até setembro de 2021). § 2°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS n° 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste Município à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

  • Lei Municipal n° 1360/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER COMISSIONADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento comissionado de analista ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas no anexo II desta Lei. Art. 2º- Ficam igualmente criados na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e fiscalização e Diretor de Licenciamento Ambiental e fiscalização, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexos II e III, desta Lei.

  • Lei Municipal n° 1359/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I — Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II — Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão se obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar, empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III — Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco...

  • Lei Municipal n° 1358/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de Araripe, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida e população, respeitadas as competências da União e do Estado.

  • Lei Municipal n° 1357/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de (RUA: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS FILHO), a Rua conhecida atualmente por (Travessa Jesus Rodrigues da Silva), que tem início na Rua Antônio Leite de Lima, esquina com a Oficina "LUCAR", paralela com a Av. Jesus Rodrigues da Silva, seguindo em direção ao Sítio Belém, cruzando as Ruas: José Gonçalves de Arruda e Edvaldo dos Santos Feitosa.

  • Lei Municipal nº 1356/2022, de 09 de MAIO de 2022. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,06%, (dez virgula zero seis por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1355/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - órgão colegiado, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de género, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

  • Lei Municipal nº 1354/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1182/2017, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O CMDCA é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes são indicados à Secretaria de Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios: I-04 (quatro) representantes governamentais; II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) escolhidos em assembleia especifica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público. E 02 (dois) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes-NUCA. § Iº - Considera-se organização da sociedade civil a entidade de direito privado sem fins lucrativos de interesse e/ou de utilidade pública que tenha atuação no âmbito municipal. § 2º- A eleição das organizações da sociedade civil será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação o final dos respectivos mandatos vigentes. § 3º- É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho.

  • Lei Municipal nº 1353/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada e Travessa, situadas no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA FRANCISCO MARQUES DA SILVA", a rua projetada que tem início em frente ao prédio da CAGECE, findando na Rua Valdemar Rodrigues da Fonseca, Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1352/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada. situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA", a rua projetada que tem início na Rua (projetada) Francisco Marques da Silva, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1351/2022, de 25 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SEVERINA MARTINS DOS SANTOS", a rua projetada que tem início na Rua Pedro Rodrigues, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1350/2022, de 29 de março de 2022. EMENTA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Araripe/CE, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Araripe/CE., o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Araripe a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  • Lei Municipal n° 1349/2022, de 29 de março de 2022. EMENDA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de Araripe-CE. Art. 1º- Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Araripe, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Art. 2º-A execução desta lei, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Tecnologia do Araripe, em parceria com CREAS/CRAS e o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres araripenses.

  • Resolução n° 01/2022 de, 29 de março de 2022. EMENTA: O presente projeto de resolução dispõe sobre alterações dos artigos 1º, 2º, § 1º e 2º do art. 2º, art. 3º e 4º, do PR 001/2020, de 15 de março de 2020, bem como, cria o art. 6º, que autoriza a concessão de Ajuda de Custo Mensal aos Vereadores Residentes fora da sede do Município, na forma que indica e dá outras providencias. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedida aos vereadores residentes fora da sede do Município Ajuda de Custo Mensal, cujas os valores estão estabelecidos na tabela do anexo I deste PR. Art. 2º - Para que os Edis façam jus ao benefício que alude o artigo primeiro desta Resolução, os mesmos deverão proceder à entrega de comprovante de residência atualizado na Secretaria da Câmara Municipal. §. 1º - As ajudas de custos serão concedidas pelo Poder Legislativo, que tem como objetivo suprir às despesas de locomoção dos vereadores nos dias de Sessões Legislativas. §. 2º- A concessão das ajudas de custos, fica condicionada à presença dos Edis às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, deste Legislativo. Art. 3º - O pagamento das Ajudas de Custos, será realizado sempre no último de dia útil de cada mês. Art. 4º - Fica condicionada a presença nas Sessões, através de registro próprio já existente na Câmara, como forma de certidão de cumprimento formal para recebimento integral a ajuda de custo, devendo ocorrer o devido desconto proporcional às faltas registradas. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Ato, ficarão à conta de Orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser realizada as suplementações que se fizer necessárias.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE - AQUI VOCÊ ENCONTRA A LEI QUE PRECISA - TODAS EM PDF E PUBLICADAS NO SITE, REFERENTE AO PERIODO DE 1997 À 2022, ESTÃO TAMBÉM ELENCADAS, NOSSAS LEIS ANTIGAS, A PARTIR DE 1940, 1950. AUTOR: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DEOLIVEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA - 1992-2022.

  • Lei Municipal n° 1348/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: Regulamenta a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal do Município De Araripe-CE conforme o disposto no art. 64, parágrafo único da Lei 1340/2021, e dá Outras Providências. Art. 1º- Fica regulamentada a carteira de identidade funcional da Guarda Municipal do Município de Araripe-CE, documento de fé pública do município. Art. 2º- A carteira funcional de que trata esta lei é individual, intransferível, de porte exclusivo e obrigatório para todos os(a) integrantes da Guarda Municipal. Parágrafo único - A carteira de identidade funcional não substitui o uso da cédula de Registro Geral (RG).

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