PROJETO DE LEI Nº 005-2022. DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICIPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1°. POR MEIO DESTA LEI FICA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE O PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS I A II, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
MENSAGEM DE LEI Nº 04/2022
Araripe-CE, 22 de fevereiro de 2022.
A Sua Excelência,
SR. JOSÉ PAULINO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Araripe/CE
NESTA.
ENCAMINHAMENTO COM PEDIDO DE URGÊNCIA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Srs. Vereadores;
É com elevada honra que submeto a apreciação, deliberação e análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores e Vereadoras que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICIPIO DE ARARIPE”.
O Projeto de Lei ora proposto representa o compromisso do Governo Municipal em inserir as crianças como prioridade absoluta nas ações do governo.
Intervenções nos primeiros anos têm o potencial de compensar as tendências negativas e fornecer às crianças mais oportunidades de uma qualidade ideal de aprendizagem, crescimento físico e saúde, e consequentemente aumentar sua produtividade ao longo da vida. Inúmeros estudos realizados em todo o mundo apontam para a importância de investir na primeira infância. Os primeiros anos de uma criança apresentam uma janela única de oportunidade para abordar a desigualdade, quebrar o ciclo da pobreza e melhorar uma ampla gama de resultados mais tarde na vida. Para facilitar e organizar o planejamento e o orçamento destas ações é recomendada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) a elaboração do PPI - Plano Municipal da Primeira Infância.
O PPI - Plano Municipal da Primeira Infância visa o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância (até os seis anos de idade) no âmbito do município, é planejado e executado de forma intersetorial. O objetivo central do PMPI é articular diferentes setores da administração municipal, estabelecer metas e complementar suas ações no período de 10 anos, para cumprir o dever do Estado na garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças, previsto na Constituição Federal.
O documento ora apresentado, foi construído de forma conjunta, com a participação da sociedade, inclusive das próprias crianças, representadas pelo Núcleo de Cidadania de Adolescentes, destinatárias desta política e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e se faz necessário diante da presente vulnerabilidade de políticas públicas voltadas para primeira infância. Além de propor medidas a médio e curto prazo para supera-las.
O presente plano será coordenado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, cujo secretário, na oportunidade, se coloca a inteira disposição dessa Casa Legislativa para quaisquer esclarecimentos ou sugestões, tudo no intuito de construir políticas públicas para a primeira infância.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e distinta consideração.
Cordialmente,
Cicero Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Araripe
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | 004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ARARIPE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
| 11/03/2022 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ARARIPE, EM 11 DE MARÇO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | APROVADO. |
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
ARARIPE-CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICIPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1°. POR MEIO DESTA LEI FICA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE O PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS I A II, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
ART. 2°. O PRESENTE PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA SERÁ IMPLANTADO, GRADUALMENTE, PELO PERÍODO DECENAL ABRANGENDO OS ANOS DE 2022 A 2032.
ART. 3°. A APLICAÇÃO DO PRESENTE PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA ABRANGERÁ AS SEGUINTES SECRETARIAS MUNICIPAIS: SECRETARIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ART. 4°. AS DESPESAS PARA CUMPRIMENTO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBA PRÓPRIA DO ORÇAMENTO.
ART. 5°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
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