INDICAÇÃO: 044/2025

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA FERREIRA LIMA
Data: 03/06/2025
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Ementa

INDICAÇÃO N° 44/2025. COM FULCRO PRECONIZADO NOS ARTIGOS 173 E 174 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, A VEREADORA QUE A PRESENTE SUBSCREVE, NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS EDIS, PARA REQUERER, QUE APÓS O TRÂMITE REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESENTE PROPOSIÇÃO, VIABILIZANDO ADOTAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS NO SENTIDO DE ATENDER A PRESENTE PROPOSITURA. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS, VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE ARARIPE, ATRAVÉS DE FOLHA DE PAGAMENTO, SEJA EFETUADO DENTRO DO MÊS DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICADO: A REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, SERÁ PAGA ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE REFERÊNCIA, NO ÂMBITO DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2026, UM PRAZO DE CARÊNCIA SUFICIENTE PARA QUE O MUNICÍPIO SE ADÉQUE ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO. O PREFEITO, ORDENADORES DE DESPESAS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS REALIZARÃO O PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO FINANCEIRO EM APREÇO.

Justificativa

A execução da presente matéria, visa propiciar efetiva segurança aos servidores efetivos, comissionados e temporários que, por vezes, viram vítimas da voracidade, incompetência a irresponsabilidade de mandatários, especialmente em final de mandato, não só em Araripe, mas em grande parte de municípios brasileiros. Lembro à Vossas Excelências que o Município de Araripe, em parte já aderiu a esta proposta. Desde o início da gestão passada os servidores lotados na Secretaria de Educação já percebem seus vencimentos dentro do mês de referência. Ressaltamos, senhor presidente, ilustres parlamentares, que a indicação de forma alguma se refere à criação ou expansão de despesa pública. Ao contrário, versa
somente de readequações ao fluxo de caixa que favorecem a regular execução orçamentária e financeira projetadas na Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta forma pode ser objeto de atuação desse Poder Legislativo ou do Executivo. Por fim, senhor presidente e nobres edis, a matéria em apreço será de fundamental importância no processo de planejamento das contas públicas do Poder Executivo de Araripe, mas sobretudo, em prol da melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos de todas as esferas e, claro, seus familiares e a economia local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/06/2025 09:14:15 CADASTRADO 
AGENTE: MARCOS RAIMUNDO DE LIMA
CADASTRADO   
06/06/2025 09:29:38 ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO.   18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 15/07/2025) DE 6 DE JUNHO DE 2025. - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSORA XANDINHA

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentissimo Senhor José Paulino Pereira

Prefeito de Araripe

Araripe

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
IND_044_2025_0000001.pdf

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