LEI MUNICIPAL Nº 1154/2016 , DE 23 DE MAIO DE 2016. EMENTA: CRIA A CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criada a CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, situada na Av. Francisco Hugo de Alencar Furtado, s/n, Bairro Sipaúba, Município de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único - A Creche referenciada no Art. 1º será mantida por dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação.
LEI MUNICIPAL N° 1152/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10.67% (dez ponto sessenta e sete por cento), evolução do IPCA em 2015, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
LEI MUNICIPAL N° 1153/2016 , DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Loteamento do senhor Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2° - Fica denominada de: "RUA RAIMUNDO ALVES PEREIRA (ITAMAR)" a Rua que tem início na Rua Antonia Andrade de Sousa, Loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, findando na Rua Ana Maria da Conceição, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3° - Fica denominada de: "RUA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO" (Nana Pereira) a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, na COHAB I, seguindo em direção ao Loteamento do Senhor Alexandre Loiola de Alencar, neste Município. Art. 4° - Fica denominada de: "RUA FRANCISCO LUIZ DE ALMEIDA" mais conhecido por (Assis Almeida) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, com início na Rua Ana Maria da Conceição, neste Município. Art. 5° - Fica denominada de: "RUA MIGUEL JANUÁRIO" mais conhecido por (Miguel Januário) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, encravada entre as Ruas: Ana Maria da Conceição e Maria Fernandes Alves Batista, cruzando a Rua Francisco Luiz de Almeida, neste Município. Art. 6° - Fica denominada de: "RUA MARIA FERNANDES ALVES BATISTA" (Maria de Plácido) a Rua que cruza a Rua Francisco Luiz de Almeida, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva na COHAB I.
LEI MUNICIPAL N° 1150/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina Gratificação de Deslocamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei institui e disciplina Gratificação de Deslocamento no valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) no Município de Araripe-CE. Art. 2º- Fazem jus à Gratificação de Deslocamento os Agentes Comunitários de Endemias, efetivos ou contratados temporariamente em situação excepcional, no exercício pleno de suas atividades externas, consideradas como atividades de campo.
LEI MUNICIPAL N° 1151/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela primeira infância de Araripe-CE (PMPIA) e dá outras providencias. Art. 1º- Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Araripe/CE, (PMPIA), de acordo com a Resolução n° 05/2015 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da declaração Universal dos Direitos das Crianças, do fundo das Nações Unidades para a Infância.
LEI MUNICIPAL N° 1148/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceituam a Lei Federal n° 11738/2008 e Lei Municipal 831/2008. Art. 1º-Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2016, reajuste de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor de Nível Médio.
LEI MUNICIPAL N° 1149/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: "VITAL PEREIRA DA SILVA", a praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL N° 1147/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do valor da Bolsa Incentivo paga aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Araripe na forma que indica e dá outras providências. Art. Iº-Fica reajustado para R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) mensais, o valor da Bolsa Incentivo à ser paga aos ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § Iº. Os Agentes Comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ao Município de Araripe por meio do Termo de Cessão de Pessoal N° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.
LEI MUNICIPAL N° 1146/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1141/2016, DE 02/02/2016, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica instituído no inciso II do Art. 2º da Lei Municipal n°1141/2016, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe, o cargo de provimento em comissão de Engenheiro Chefe vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Parágrafo Único: o cargo ora criado fica incluído no item "2" do Anexo I - Quadro de Cargos e Funções da referida Lei, constante do Caput deste artigo, conforme abaixo: Cargo/Função: Engenheiro Chefe; R$ 7.000,00...
LEI MUNICIPAL N° 1144/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Rua situada no Distrito de Brejinho, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA", a Rua que tem início na Av. João José de Oliveira, Distrito de Brejinho, neste Município, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL N° 1145/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as especificações abaixo:...
LEI MUNICIPAL N° 1141/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe-CE, descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, criando órgãos, funções e cargos em comissão alterando seus vencimentos, extinguindo e transformando órgãos, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º-A Estrutura organizacional e administrativa de que trata a Lei Municipal n° 1107/2014, de 28/04/2014, com as adequações de ordem formal e legal exigidas, resultantes da legislação pertinente em vigor, de âmbito constitucional federal, orgânico e ordinário, objeto da presente reestruturação administrativa, passa a ser a constante desta Lei.
LEI MUNICIPAL N° 1142/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de saúde do município de Araripe, em conformidade com a emenda constitucional 51/2006, Lei federal 11350/2006. Art. 1º-Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetivar os Agentes Comunitários de Saúde, ocupantes de emprego público, contratados a partir do advento da Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Federal 11350/2006. Art. 2º-A jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde será de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
LEI MUNICIPAL N° 1143/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: § 1º- A obrigação de pequeno valor corresponderá ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do que determina o art. 100, § 4º, da Constituição Federal. § 2º- Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre por meio de precatórios, sendo facultado ao exequente a renúncia ao crédito de valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo, sem o precatório, consoante preceitua o parágrafo § 3º do art. 100 da CF/88. § 3º- É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 4º- É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1140/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão de controle social dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Araripe, destinado dentre outros aspectos a fornecer o necessário suporte da sociedade à política e ao Plano de Saneamento Básico.
LEI MUNICIPAL Nº 1139/2015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2016. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI MUNICIPAL Nº 1138/2015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: Altera o Art 1º da Lei Municipal Nº 1056/2013, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 1056/2013, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-"Fica designado o dia primeiro de agosto de cada ano, como dia oficial do Evangélico de Araripe".
LEI MUNICIPAL Nº 1137/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: Denomina de: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, a Praça Pública, situada na Rua Alexandre Arraes, Bairro Ana Salatiel de Alencar - COHAB III, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, "Nené Rufina" a Praça Pública, situada na Rua Alexandre Arraes, Bairro Ana Salatiel de Alencar - COHAB III, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL Nº 1136/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Altera a nomenclatura do Cargo de Monitor de Creche da Educação Infantil para Professor de Educação Básica I com atribuição de lecionar no ensino infantil e dá outras providencias. Art. 1º-Os atuais de Cargos de Monitor de Creche que compõem a Carreira do Magistério do Município de Araripe-CE passam a ser denominados de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - com atribuição de lecionar no ensino Infantil de Ensino Fundamental do Município de Araripe/CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1135/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Altera os artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 831/2008 e dá outras providencias. Art. 1º-Os Artigos 4º e 6º da Lei Municipal n° 831/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-O quadro do Magistério é constituído do cargo de Professor de Educação Básica e das seguintes classes: I - Professor de Educação Básica (I) subdividido em: a) Professor com atribuição de lecionar na educação infantil do Ensino fundamental; b) Professor sem atribuição de lecionar na educação infantil. II - Professor de Educação Básica (II).
LEI MUNICIPAL Nº 1134/2015, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Cria no âmbito Municipal de Araripe a câmara mirim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim ". § 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 9ª séries. § 2º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 9ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 01 (um) representante...
LEI MUNICIPAL Nº 1133/2015, DE 23 DE JULHO DE 2015. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2016, compreendendo: I. as metas e prioridades da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VIII. as disposições sobre transparência; IX. disposições finais.
LEI MUNICIPAL Nº 1132/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Revisão Geral Anual da remuneração aos servidores do quadro efetivo, na forma do art 37 - Inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial em percentual de 7,00% (sete por cento) aos servidores municipais do quadro efetivo, lotados nos órgãos desta Administração, excluindo-se destes os profissionais do Magistério que já receberam aumento salarial por ocasião da atualização do Piso Nacional da categoria. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das tabelas e/ou anexos de vencimentos e remunerações dos servidores municipais.
LEI MUNICIPAL Nº 1131/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Atribui nova Constituição ao Conselho Municipal de Educação, revoga as Leis Municipais n°470/97 e 545/00 e dá outras providências. Art. 1º-O Conselho Municipal de Educação será constituído de 07 (sete) membros, a saber: I- 01 (um) representante de Professores da rede de ensino do Município; II- 01 (um) representante de Gestores da rede de ensino do Município; III- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, quando houver; IV- 01 (um) representante de pais de alunos matriculados em escolas da rede de ensino do Município; V- 01 (um) representante de alunos matriculados em escolas da rede de ensino do Município; VI- 01 (um) representante dos servidores da rede de ensino indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araripe; VII- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 1130/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Institui o Plano Municipal de Educação-PME no Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituído o Plano Municipal de Educação - PME no Município de Araripe, para vigorar pelo período de 10 (dez) anos, nos termos dos anexos desta Lei. Art. 2º-O Plano Municipal de Educação - PME atende às determinações constantes no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. Art. 3º-Os dados de fundamentação, diretrizes e proposições constantes do PME serão de consideração obrigatória nas programações do setor de Educação no Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1129/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1128/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2015, autoriza pagamento de diferenças de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei nº 831/2008. Art. 1º-Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei N° 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1127/2015, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2015. EMENTA: Denomina de: FRANCISCA FRANÇA DE SOUSA (DONA ALDA), a Unidade de Saúde, localizada no Bairro Sipaúba, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: FRANCISCA FRANÇA DE SOUSA (DONA ALDA), a UNIDADE DE SAÚDE, situada no Bairro Sipaúba, Av. Vicente Alencar Barbosa com a Rua Francisco Hugo de Alencar Furtado, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL Nº 1126/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: Institui o feriado Municipal do dia da "Consciência Negra", na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º-Fica Instituído o feriado municipal do "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado todos os dias 20 (vinte) de novembro, de cada ano, data em que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do quilombo dos Palmares, um dos principais Símbolos da resistência negra à escravidão. Art. 2º-Na semana pela qual se encontra inserida a data referida no art. 1º, serão desenvolvidas ações educativas, com a finalidade de divulgar, orientar a reflexão acerca da cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
LEI MUNICIPAL Nº 1125/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1088/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º-Altera o valor constante do art. 1º da Lei 1088/2013, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, que passa a ser de R$ 1014,00 (hum mil e quatorze reais) a ser pago no presente exercício financeiro.
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