Lei Municipal nº 829/2008, de 18 de Janeiro de 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 803/2007 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), de 25/06/2007, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as dotações abaixo especificadas.
LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 829a 867, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 826/2007, de 17 de Dezembro de 2007. Ementa: prorroga no âmbito do MUNICÍPIO DE araripeCE o prazo de licença maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providencias. Art. 1°. Fica prorrogada por sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7° XVIII, e art. 39 § 3° da Constituição Federal, bem como no art. 96 da Lei 460/97 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), destinada às servidoras públicas municipais do Município de Araripe-CE;
Lei Municipal nº 827/2007, de 17 de Dezembro de 2007. EMENTA: REAJUSTA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica Reajustado a partir de primeiro de Janeiro de dois mil e oito, o Subsidio mensal dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista no Art. 29 – Inciso V da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, já observado o que dispõe os artigos: 37,XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I. será estabelecido nos termos desta Lei.
Lei Municipal nº 828/2007, de 17 de Dezembro de 2007. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N°701/2004, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – O Valor constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 701/2004, de 23 de dezembro de 2004, referente à Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes Comunitários de Saúde do Município de Araripe – Estado do Ceará, passar a ser de R$ 545,30 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser paga a partir deste Exercício Financeiro.
Lei Municipal nº 819/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: Denomina o Conjunto Habitacional, localizado no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “BAIRRO JOSÉ DANTAS GUEDES”, o Conjunto Habitacional construído pela Prefeitura, o qual encontra-se localizado ao lado da Av. José João de Oliveira, no Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal nº 820/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Distrito de Brejinho, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ANTONIO RAIMUNDO DE ALENCAR”, a rua que tem inicio na Av. José João de Oliveira, e termina no terreno de Antonio Bindá da Silva Junior, localizada no Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal nº 821/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO NOVO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO NOVO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.538.254/0001-81, com sede no mesmo Sitio, Neste Município.
Lei Municipal nº 822/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: INSTITUI O TELEFONE DO POVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - O telefone do povo consiste num serviço gratuito a ser ofertado ao cidadão araripense de baixa renda destinado a realização de chamadas locais e interurbanas em todo o território nacional a ser viabilizado através de equipamento de comunicação entre telefones fixos, utilizando-se de tecnologia VOIP.
Lei Municipal nº 823/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE -ESTADO DO CEARÁ A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ S/A - COELCE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Companhia Energética do Ceará – S/A - COELCE, visando estabelecer condições de empréstimo a titulo gratuito e sem implicar transferência de propriedade de 01 (uma) repetidora de propriedade desta Municipalidade, localizada na Av. Perimetral Sul - CE 090, s/n, nesta cidade destinada a fomentar o funcionamento do Projeto Ramal SE Araripe de interesse da COELCE.
Lei Municipal nº 824/2007, de 10 de Dezembro de 2007. Ementa: Institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Araripe - Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Araripe – Estado do Ceará, em especial ao que se refere...
Lei Municipal nº 825/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) – Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará pelo prazo de 20 anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, de um imóvel rural de propriedade desta Municipalidade, objetivando a execução das obras de construção de uma Escola Estadual de Campo em Araripe.
Lei Municipal nº 818/2007, de 03 de Dezembro de 2007. Ementa: Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Governo do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe autorizado a realizar doação de um imóvel urbano, localizado nesta cidade, ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito público interno, CNPJ/MF 07.954.480/0001/79, localizado na Rua Dr. José Martins Rodrigues, N 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza-CE.
Lei Municipal nº 812/2007, de 12 de Novembro de 2007. EMENTA: LOA-Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2008. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 813/2007, de 12 de Novembro de 2007. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL — BNDES, ATRAVÉS DO AGENTE FINANCEIRO CREDENCIADO PELO BNDES, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Lei Municipal nº 814/2007, de 12 de Novembro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PLANTADORES DE MANDIOCA DA SERRA DAS LAGOAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PLANTADORES DE MANDIOCA DA SERRA DAS LAGOAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.148.090/0001-49 com sede na Serra das Lagoas, Neste Município.
Lei Municipal nº 815/2007, de 12 de Novembro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.853.553/0001-36 com sede na Serra dos Higinos, Neste Município.
Lei Municipal nº 816/2007, de 12 de Novembro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA SERRA DOS MALAQUIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA SERRA DOS MALAQUIAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.946.324/0001/66 com sede no Sítio Serra dos Malaquias, Neste Município.
Lei Municipal nº 817/2007, de 12 de Novembro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO AGUA BRANCA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO ÁGUA BRANCA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.949.888/0001-15, com sede no mesmo Sitio, Neste Município.
Lei Municipal nº 809/2007, de 29 de Outubro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DO SÍTIO MULUNGU, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DO SÍTIO MULUNGU, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.869.687/0001-69 com sede no Sitio Mulungu, Zona Rural, Neste Município.
Lei Municipal nº 810/2007, de 29 de Outubro de 2007. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 780/2006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, NO SEU ARTIGO 17, CRIA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica extinto o cargo COORDENADOR ESCOLAR do quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Educação.
Lei Municipal nº 811/2007, de 29 de Outubro de 2007. EMENTA: REGULAMENTA A PROVISÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) – A presente Lei estabelece critérios e prazos para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social. Art. 2º) - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo único - Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.
Lei Municipal nº 808/2007, de 22 de Outubro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO TEIXEIRA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO TEIXEIRA - ASCONTEIX, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.856.379/0001-36 com sede no Sitio Teixeiras Zona Rural, Neste Município.
Lei Municipal nº 806/2007, de 01 de Outubro de 2007. EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO MINISTÉRIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe a realizar a doação de um imóvel urbano, localizado nesta cidade, à Ministério Canaã da Assembléia de Deus no Brasil, entidade religiosa, constituída através do CNPJ 04.950.843/0001-31, com sede nacional em Fortaleza – Estado do Ceará, já devidamente reconhecida de utilidade pública, conforme preconizado na Lei Municipal nº 799/2007, de 04 de Junho de 2007.
Lei Municipal nº 807/2007, de 01 de Outubro de 2007. EMENTA: Denomina de: VICENTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, o POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO DESAPREGADO, localizado no Sítio do mesmo nome, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências Art. 1º - Fica denominada de: VICENTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, o POSTO DE SAÚDE, localizado no Sítio Desapregado, neste Município,
Lei Municipal nº 804/2007, de 30 de Julho de 2007. EMENTA: AUTORIZA AUMENTO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CATEGORIAS QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe, autorizado a conceder aumento salarial no percentual de 15% (quinze por cento) a servidores de categorias especificas vinculadas à Secretaria de Saúde do Município, conforme quadro abaixo...
Lei Municipal nº 805/2007, de 30 de Julho de 2007. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A PREMIAR ESCOLAS E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe autorizado a realizar a premiação à escolas das rede municipal e estadual de ensino e entidades sem fins lucrativos, com sede no território deste Município, inscritos em concursos, gincanas, programas, projetos, bem como outros eventos de natureza artística, cultura, educacional ou científica que forem promovidos diretamente ou contem com apoio e/ou patrocínio do Governo de Araripe.
Lei Municipal nº 801/2007, de 25 de Junho de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA DO PAJEÚ -AJEC, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA DO PAJEÚ – AJEC, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.861.224/0001-08 com sede na Rua São Jorge, s/n Distrito, Neste Município.
Lei Municipal nº 802/2007, de 25 de Junho de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO LADEIRA, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO LADEIRA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.995.697/0001-40 com sede no Sítio Ladeira, Distrito de Pajeú, Neste Município.
Lei Municipal nº 803/2007, de 25 de Junho de 2007. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2008. I.as prioridades e metas da administração pública municipal; II.a organização e estrutura dos orçamentos; III.as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações. IV.as disposições relativas à dívida pública municipal; V.as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI.as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII.as disposições finais.
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