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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
  • Lei Municipal nº 780/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, EXTINGUE E TRANSFORMA SECRETARIAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Secretaria de Administração Hospitalar é extinta e o Hospital Lia Loiola de Alencar, com seus Departamentos e Divisões, passa a submeter-se ao controle administrativo, técnico e financeiro da Secretaria de Saúde do Município. § 1º. Revoga-se a alínea “f”, do inciso I, do art. 2º da Lei nº 702/2005; § 2º. Revoga-se o inciso VI, do art. 3º da Lei nº 702/2005; § 3º. Revoga-se o inciso VI, do art. 4º da Lei nº 702/2005.

  • Lei Municipal nº 767/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Denomina de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município.

  • Lei Municipal nº 768/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA DÁGUA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA D´ÁGUA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.824.537/0001-15 , com sede no Sitio Lagoa D´água, neste Município.

  • Lei Municipal nº 769/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sitio Arruda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.084.298/0001-77 , com sede no Sitio Arruda, s/n, neste Município.

  • Lei Municipal nº 770/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE DE SERRA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE SERRA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 12.483.814/0001-03, com sede no Sitio Serra São Vicente, neste Município.

  • Lei Municipal nº 766/2006, de 04 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA DOS MORADORES DA SERRA DO TAMBORIL, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Esperança dos Moradores da Serra do Tamboril, inscrita no CNPJ sob o nº 06.998.342/0001-29 , com sede na SERRA TAMBORIL, neste Município.

  • Lei Municipal nº 765/2006, de 24 de Novembro de 2006. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da Despesa fixada na Lei Orçamentária n° 737/2005, de 28 de novembro de 2005, para o fim que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2006.

  • Lei Municipal nº 764/2006, de 30 de Outubro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PE. CICERO DA SERRA DOS FELICIANOS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Cícero da Serra dos Felicianos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.191/0001-28 , com sede na SERRA DOS FELICIANOS, neste Município.

  • Lei Municipal nº 761/2006, de 23 de Outubro de 2006. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS , NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, EFETUA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Baixio dos Ramos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.387.306/0001-66 , com sede no Sítio Baixio dos Ramos, deste Município .

  • Lei Municipal nº 762/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO ACTUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Instituto Actus, inscrito no CNPJ sob o n° 06.288.582/0001-30, com sede neste Município de Araripe-CE.

  • Lei Municipal nº 763/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PUBLICA, O ATELIER DE COSTURA JANET, DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Atelier de Costura Janet, inscrito no CNPJ sob o n° 05.526.032/0001-49, com sede neste Município de Araripe-CE.

  • Lei Municipal nº 758/2006, de 25 de Setembro de 2006. REGULAMENTA A ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de Araripe-CE passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

  • Lei Municipal nº 759/2006, de 25 de Setembro de 2006. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Bairro Alto da Caixa D'água, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA CECILIA”, a rua conhecida por, rua de Vital, com início na Rua José Calazans, ambas situadas no Bairro Alto da Caixa D’água, nesta Cidade.

  • Lei Municipal nº 760/2006, de 25 de Setembro de 2006. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE, DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 ( trinta ) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Araripe-CE, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos..

  • Lei Municipal nº 757/2006, de 01 de Setembro de 2006. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 737/2005, de 28/11/2005, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Art. 43 - § 1º, Inciso III, conforme as dotações abaixo especificadas.

  • Lei Municipal nº 756/2006, de 28 de Agosto de 2006. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Pró-Melhoramento do Pajeú, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.369/0001-84, com sede neste Município.

  • Lei Municipal nº 755/2006, de 21 de Agosto de 2006. CRIA 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE VIGIA, PARA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, são criados 05 (cinco) cargos de vigia, de provimento efetivo, para o quadro de servidores públicos da Secretaria de Educação do Município.

  • Lei Municipal nº 753/2006, de 03 de Julho de 2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os valores dos vencimentos fixados para os cargos de Médico do Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família e Odontólogo do Programa Saúde da Família, criados pela Lei Municipal nº 713/2005, de 31 de maio de 2005 (alterada pela Lei Municipal nº 734/2005, de 07 de novembro de 2005) passam a ser de: I - Médico do Programa Saúde da Família: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais); II - Enfermeiro do Programa Saúde da Família: R$ 1.970,00 (hum mil e novecentos e setenta reais); III - Odontólogo do Programa Saúde da Família: R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais).

  • Lei Municipal nº 754/2006, de 03 de Julho de 2006. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2007...

  • Lei Municipal nº 751/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE RURAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente, 01 (um) cargo comissionado de Agente Rural, com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É alterada a alínea “e” do inciso IX, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: e) 06 (seis) Agentes Rurais; §2º. É alterada, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Agentes Rurais, que passa a ser: 06.

  • Lei Municipal nº 752/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA(S) PARCELA(S) RESTANTE(S) DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR NÍVEL I PARA NÍVEL II. Art. 1º. Através desta Lei, fica autorizada a antecipação, retroativamente ao dia 1º de junho de 2006, da implantação da(s) parcela(s) restante(s) da equiparação salarial do Professor Nível I para o Nível II, autorizada pela Lei Municipal nº 608/2001.

  • Lei Municipal nº 750/2006, de 29 de Maio de 2006. REVOGA A LEI N° 621/2002 E INSTITUI BOLSAINCENTIVO PARA OS AGENTES DE SAÚDE VINCULADOS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Através desta Lei, é instituída Bolsa-Incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por Agente.

  • Lei Municipal nº 749/2006, de 22 de Maio de 2006. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 -inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 11% (onze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.

  • Lei Municipal nº 748/2006, de 28 de Abril de 2006. DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.

  • Lei Municipal nº 747/2006, de 27 de Março de 2006. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ RAMOS DA SILVA, a rua 105, “visinha a Creche Municipal Vitorina Alves de Alencar, localizada no Conjunto Habitacional ANA SALATIEL DE ALENCAR, situado no lado esquerdo da Estrada que liga Araripe ao Município de Campos Sales, neste Município.

  • Lei Municipal nº 744/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.454.511.0001/71, com sede neste Município.

  • Lei Municipal nº 745/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...

  • Lei Municipal nº 746/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – estado do Ceará, autorizado a realizar nos termos do 1º (primeiro) aditivo ao Termo de Convênio nº 025/2005, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e esta municipalidade, objetivando a implantação do Programa Dentista da Família em Araripe, a 13ª (décima terceira) parcela pelos serviços odontológicos prestados junto à comunidade local.

  • Lei Municipal nº 740/2006, de 31 de Janeiro de 2006. EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE TRANSPORTES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É criado no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (UM) Cargo Comissionado de Assessor de Transportes (Assessoria de Media Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico já existente. § 1º - É alterado a alínea “d” ao inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: d) 02 (dois) assessores de transportes; § 2º - É alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Assessores de Transportes, de Nível III (de media complexidade) que passa a ser: 02.

  • Lei Municipal nº 741/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública no Município de Araripe, a Associação de Desenvolvimento de Alagoinha, com sede na Vila de mesmo nome neste Município, com Estatuto registrado sob o nº 95, fls. 24V do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Primeiro Oficio de Araripe.

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