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Lista de leis

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  • ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE

  • Lei Municipal nº 1292/2020, de 16 de março de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIAR EDUCACIONAL, JUNTO ÁS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica criado o Programa Auxiliar Educacional, de natureza transitória e em caráter experimental, junto às turmas de alunos do Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal Araripe, distribuídos nas 143 turmas (1º ao 9º ano) matriculadas no ano letivo de 2020, objetivando prestar suporte de forma simultânea aos docentes titulares de sala de aula, assistindo com dinamismo os alunos com dificuldades de aprendizagem de forma alcançar resultados cada vez mais satisfatórios, elevando a qualidade do ensino em nosso município.

  • Lei Municipal nº 1291/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 4,48% (quatro, quarenta e oito por cento), conforme evolução anual do INPC/2019, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I e Agente Administrativo II, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1290/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de ponto de apoio, dos aglomerados, situada na Serra de Felicianos, Zona Rural, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Ficam denominada de: "LUCIEIDE MORENO DA SILVA" o ponto de apoio dos aglomerados, situado na Serra de Felicianos, Zona Rural deste Município.

  • Lei Municipal nº 1289/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua (travessa), situada no Bairro Centro, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Travessa Marilva Barbosa Moreira" a Rua que tem início na Av. José Loiola de Alencar, e finda na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, (mais conhecida por Rua Beco do Belém), Centro, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1288/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO COMISSIONADO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O cargo comissionado de Engenheiro Chefe com lotação na Secretaria de Infraestrutura, instituído por força da Lei Municipal n° 1175/2017, de 08 de maio de 2017 que versa sobre a Estrutura Administrativa do Município de Araripe, tem sua nomenclatura alterada, passando a ser denominado de Assessor Especial de Projetos, Contratos e Convênios de Infraestrutura.

  • Lei Municipal nº 1287/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A ESCALONAR A CONCESSÃO DO PISO-SALARIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1237/2018, DE 26/11/2018, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo a escalonar a concessão Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal n° 13708, de 14 de agosto de 2018, nos termos da Lei Municipal n° 1237/2018, de 26 de novembro de 2018. Parágrafo Único. O escalonamento de que trata o Caput dar-se-á da seguinte forma: I - Piso salarial de R$ 1400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício financeiro de 2020; II - Piso salarial de R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) para o exercício financeiro de 2021.

  • Lei Municipal nº 1286/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criada a Escola de Ensino Fundamental MARIA IVANILDE FERREIRA DE OLIVEIRA, situada na Rua José Dantas Guedes, Bairro Sipaúba II, no Município de Araripe, Estado do Ceará. Art. 2º- A Escola se destina a oferecer ensino de Educação Fundamental, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

  • Lei Municipal nº 1285/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: CRIA CRECHE MUNICIPAL NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criada a Creche Municipal ANTONIO LEANDRO SOBRINHO, situada na Rua São José, no Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará. Art. 2º- A Creche se destina a oferecer ensino de Educação infantil, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

  • Lei Municipal nº 1284/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a contratar em Parceria Público-Privada - PPP, precedida de licitação na modalidade de concorrência, a prestação de serviços de Aterro Sanitário no Município de Araripe, nos termos da Lei n° 11079, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências". Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a concessão administrativa do serviço de destinação de resíduos sólidos (Aterro Sanitário), inclusive na forma de Parceria Público-Privada - PPP, mediante prévia licitação na modalidade de concorrência pública.

  • Lei Municipal nº 1283/2020, de 22 de janeiro de 2020. EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1258/2019, DE 13/05/2019, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal n° 1258/2019, de 13 de maio de 2019, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- O Poder Executivo de Araripe poderá realizar, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2020, o custeio de despesas pertinentes ao transporte de animais para abate, originários de produtores e comerciantes locais, no Frigorífico Industrial do Cariri, na unidade localizada no Município de Nova Olinda.

  • Lei Municipal nº 1282/2020, de 22 de janeiro de 2020. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 11738/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica concedido, reajuste de 12,84 (doze virgula oitenta e quatro por cento) no salário base dos profissionais efetivos do magistério do Município de Araripe, compreendidos, também, os ocupantes de cargos de professor de nível médio, retroativos a 1o de janeiro de 2020, nos termos do preconizado na Lei Federal n° 11738/2008.

  • Lei Municipal nº 1281/2019, de 18 de dezembro de 2019. EMENTA: Acrescenta ao artigo 45 da Lei n° 460/1997, de 18 de agosto de 1997, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal), o Inciso XXXII, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- O Art. 45 da Lei Municipal n° 460/1997, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 45 XXXII - Folga no dia de aniversário. Art. 2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1280/2019, de 18 de dezembro de 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - ANOS FINAIS DO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído no âmbito da rede Municipal de Ensino do município de Araripe/CE, a modalidade semipresencial da educação de Jovens e Adultos - EJA - anos finais do ensino fundamental, destinada aos alunos que por algum motivo não frequentaram a escola no período regular e não conseguem cursar atualmente os cursos integralmente presencial. Art. 2º- Fica estabelecido a idade mínima de 15 anos completos para ingresso na modalidade Semipresencial da educação de Jovens e Adultos - EJA - anos finais do ensino fundamental.

  • Lei Municipal nº 1279/2019, de 25 de novembro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do nome da Escola de Ensino Infantil e Fundamental, situada na Serra de Mundéu, atualmente denominada de: "Escola São Vicente" neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Altera o nome da Escola de Ensino Infantil e Fundamental, situada na Serra de Mundéu, atualmente denominada de: (Escola São Vicente). Art. 2º- Fica denominado de: ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOELMA CARDOSO DE OLIVEIRA CARVALHO, a Escola Pública, situada na Serra de Mundéu, neste Município. Joelma Cardoso de Oliveira nasceu em 11 de abril de 1985, filha de Francisco Cardoso de Castro e de Maria Gilvanete de Oliveira Castro. Segunda filha de uma família de 6 irmãos.

  • Lei Municipal nº 1278/2019, de 30 de outubro de 2019. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2020. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Lei Municipal nº 1277/2019, de 28 de outubro de 2019. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DE FIGUEIREDO SIEBRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO MARIA DE FIGUEIREDO SIEBRA, inscrito no CNPJ sob n° 35.157.519/0001-62, com endereço na Rua José Vicente de Oliveira, n° 56, Centro, nesta cidade de Araripe/CE em face do desenvolvimento de suas atividades visando atingir sua finalidade estatutária, especialmente no que concerne às atividades voltadas para ações nas áreas de promoção e assistência, à saúde e apoio a ações de apoio à cultura.

  • Lei Municipal nº 1276/2019, de 21 de outubro de 2019. EMENTA: AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE ARARIPE, POR IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE MITRA DIOCESANA DO BISPADO DO CRATO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a outorgar à através de escritura pública à MITRA DIOCESANA DO BISPADO DO CRATO (DIOCESE DO CRATO), inscrita no CNPJ sob o n° 07.386.659/0001-77, com sede à Rua Dom Quintino, Bairro Centro, cidade de Crato, Estado do Ceará, a propriedade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel urbano, com área de 1.600,00 m2 (mil e seiscentos metros), localizado na Vila Pajeú, neste Município de Araripe, Estado do Ceará, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Teodorico; ao Sul, com o leito da Rua da Paz; a Leste, com a estrada da Vila Pajeú para o Sítio Nere; e a Oeste, com terreno de propriedade do Município de Araripe, nos termos da Matrícula n° 533, Ficha 01, Livro n° 2-G do Registro Geral do Cartório do 2o Ofício de Araripe, previamente avaliado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

  • Lei Municipal nº 1275/2019, de 07 de outubro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA MÁRVIO LUIZ DE SOUSA", a Rua que tem início na rua Castelo Branco, terminando na Rua Padre Cícero, no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1274/2019, de 30 de setembro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada na Serra de Mundéu, zona rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- A Quadra Poliesportiva situada na Serra de Mundéu, Zona Rural, deste Município, receberá nesta data, o nome de: Hananias de Oliveira Lima, filho natural de Araripe, nascido em 29 de setembro de 1987, falecido em 27 de novembro de 2017, filho de: Valdeci Luiz de Oliveira e Vanira Maria de Lima Oliveira; em reconhecimento a sua história de vida, digna e honesta, fica denominada de: "Quadra Poliesportiva HANANIAS DE OLIVEIRA LIMA".

  • Lei Municipal nº 1273/2019, de 30 de setembro de 2019. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA "ARARIPE EMPREENDEDOR, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º- Fica instituído o programa de fomento ao empreendedorismo no Município de Araripe denominado "ARARIPE EMPREENDEDOR", a ser desenvolvido no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, com a finalidade de promover a realização das seguintes ações:...

  • Lei Municipal nº 1272/2019, de 23 de setembro de 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DOS BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, POR TERCEIROS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei disciplina o uso de bens por terceiros no Município de Araripe, em conformidade com o disposto no art. XX da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Para os fins desta Lei entende-se por: I – bem público imóvel: são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente; II – bem público móvel: são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial; III – concessão de uso de bem público: o contrato administrativo gratuito ou oneroso, em regra precedido de licitação, que assegura ao particular a utilização privativa de bem público móvel e/ou imóvel para atividade empresarial ou qualquer outra atividade que envolva a contraprestação pecuniária de bens ou serviços, por sua conta e risco e por prazo determinado; IV – permissão de uso de bem público: o ato administrativo discricionário, unilateral e precário, outorgado de forma gratuita ou onerosa, que assegura à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado a utilização privativa de bem público móvel e/ou imóvel para a atividade de interesse público...

  • Lei Municipal nº 1271/2019, de 23 de setembro de 2019. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA ARTE NA PRAÇA, DE INCENTIVO À CULTURA, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído o programa de incentivo à cultura no Município de Araripe denominado “ARTE NA PRAÇA”, a ser desenvolvido no âmbito da área de Cultura e Turismo, com a finalidade de promover e incentivar a realização das seguintes ações: I- realização de eventos e apoio às atividades artístico-culturais dirigidas a crianças, adolescentes e jovens, em especial de baixa renda e residentes na sede, vilas, sítios do Município de Araripe; II- concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, grupos artísticos e de manifestações populares tradicionais; III- realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes ou congêneres; IV- proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares locais e regionais; V – Outros de igual relevância artística e cultural.

  • Lei Municipal nº 1270/2019, de 23 de setembro de 2019. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CEARÁ AO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE - SISAR –BAJ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à peracionalização do processo de prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de pequeno porte do município de Araripe, nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre saneamento básico; do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, que a regulamenta.

  • Lei Municipal nº 1269/2019, de 12 de agosto de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, projetadas, situadas no Bairro Campo de Avião, após a Cadeia Pública, (presídio), sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "RUA VICENTE MENDES BARBOSA" a Rua que tem início na Rua Antônio Luiz Rodrigues, seguindo em direção e findando na Rua João Bosco Anchieta da Silva, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 3º- Fica denominada de "RUA ANTONIO LUIZ RODRIGUES" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 4º- Fica denominada de: "RUA UMBELINO NUNES DE ALENCAR" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de: "RUA JOÃO TAVARES DA SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA PEDRO JOSÉ DA SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 7º- Fica denominada de: "RUA LUIZ FERREIRA DA SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, seguindo ao lado esquerdo do presídio, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1268/2019, de 12 de agosto de 2019. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25/11/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O § 1º do Art. 3º da Lei Municipal n° 1163/2016, de 25/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º-§ 1ª- As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (JNPC), acrescido de juros simples de 0,50% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

  • Lei Municipal nº 1267/2019, de 15 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Araripe, define sua competência, composição, atribuições, estabelece normas gerais da estrutura, funcionamento e formulação do processo eleitoral, com adequação à Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, revoga as Leis Municipais nº 256/91, de 21 de outubro de 1991 e nº 566/2000, de 5 de junho de 2000 e dá outras providências. Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Araripe – CMS, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º O CMS tem por finalidade acompanhar e controlar a execução da Política de Saúde do Município de Araripe, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, as Leis Federais nºs 8080/90, 8.142/90 e a Lei Complementar 141/12. § 2º As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde.

  • Lei Municipal nº 1266/2019, de 15 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça da Juventude, situada na Av. José Loiola de Alencar, sede, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "PRAÇA DUDU DO ACORDEOM, nome artístico no saudoso Jovem, GLAUBER EDUARDO ALENCAR DA SILVA", a Praça situada na Av. José Loiola de Alencar, conhecida por "Praça da Juventude", sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1265/2019, de 01 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva, situada no Distrito Riacho Grande, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: EMERSON GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, a Quadra Poliesportiva, situada nas dependências da Escola Davi Custódio de Oliveira, Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 1264/2019, de 01 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro Ana Loiola de Alencar Salatiel, (COHAB III), sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "RUA CÍCERO TORRES" a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 3º- Fica denominada de: "RUA RAIMUNDO LUIZ VIEIRA" mais conhecido por "Camonge", a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 4º- Fica denominada de: "RUA JOSÉ ALMINO DE LIMA" a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de: "RUA ANTÔNIA DE SOUSA SIEBRA" a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA VALDESANDRA ARAÚJO RODRIGUES" a Rua que tem início na quadra 215, cruzamento com as Ruas: Cícero Torres e Raimundo Vieira da Silva, com término na Rua José Almino de Lima, neste Município. Art. 7º- Fica denominada de: "RUA JACINTO JOSÉ DIONÍSIO" a Rua que tem início na quadra 215, cruzamento com as Ruas: Cícero Torres e Raimundo Vieira da Silva, com término na Rua José Almino de Lima, neste Município.

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