Câmara Municipal de Araripe

Humanização e Participação

Informações institucionais

Endereço: Rua Leonilia Aurea de Alencar, 100 - Centro - CEP: 63170000 - Araripe/CE
Horário: De Segunda a sexta das 08h às 12h - De: 13h-17h (serv/interno)
Telefone:
E-mail: camararipe2020@gmail.com
Plenário: Antonio Henrique de Lima
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 21.398
Descriçao Ações
Legislação, Justiça e Redação Final  
Finanças e Orçamento  
Comissão de Saúde, Educação e Assistencia Social  
Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;  
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
FINANÇAS E ORÇAMENTO  
SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO  
Últimas leis vinculadas
LEI MUNICIPAL - 1393/2023 08/05/2023
  • Lei Municipal nº 1393/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º- Estão excluídos do reajuste que trata o caput do Artigo 1º os servidores efetivos do magistério, demais classes com piso salarial definido por lei e aqueles cuja remuneração foi regulamentada pelo reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º-A data base para concessão da revisão de que trata a presente lei é o primeiro dia do mês de maio de 2023, conforme dispõe o art. 1º , parágrafo único, da lei municipal nº 1106/2014, de 28 de abril de 2014. Art. 4º-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constates do orçamento em vigor. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEI MUNICIPAL - 1387/2023 27/03/2023
  • Lei Municipal nº 1387/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Araripe-CE, criado pela Lei Municipal Nº 339, de 12 de novembro de 1990, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Araripe-CE, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. §2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Araripe-CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral...
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DECRETO - 05/2022 01/07/2022
  • Decreto Legislativo n° 05/2022, de 01 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE / CEARÁ. Por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 33, Inciso IV e pelo Regimento Interno art. 30, Inciso XV. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto. DECRETA : Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Teólogo, Psicanalista, Filósofo e Capelão Militar, residente e domiciliado na Cidade de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único. José Luís Ferreira de Oliveira, nasceu em São Paulo, Capital no dia 29 de agosto de 1969; casado com a senhora Maria Aparecida Matias de Oliveira, com quem tem dois filhos: Abmael e Abdiel. Presidente e fundador da Igreja Assembleia de Deus "A Luz da Verdade", chegou na Cidade de Araripe no ano de 1992, onde estabeleceu a primeira Igreja Evangélica do Distrito do Pajeú, neste Município. Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araripe, especialmente para esse fim. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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