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Lista de matérias

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 42/2022
  • PROJETO DE LEI N° 042/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: INSTITUI POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- A POLÍTICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES FICA DISCIPLINADA NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI. § 1º- PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) AQUELA QUE, EM RAZÃO DE NEURODESENVOLVIMENTO ATÍPICO, APRESENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: I - DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO, PODENDO HAVER COMPROMETIMENTO DA LINGUAGEM VERBAL E NÃO VERBAL, LITERALIDADE, CONCRETUDE, APRAXIA DE FALA E DISLEXIA; II- DIFICULDADE DE MANUTENÇÃO DE INTERAÇÃO SOCIAL, AUSÊNCIA OU DIMINUIÇÃO DE RECIPROCIDADE E POUCO OU NENHUM APEGO A CONVENÇÕES SOCIAIS; III - PADRÕES RESTRITIVOS E REPETITIVOS DE COMPORTAMENTOS, INTERESSES, TEMAS E ATIVIDADES, APEGO À ROTINA E NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO; IV- RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E RESPOSTA AOS ESTÍMULOS SENSORIAIS DE FORMA PECULIAR, PODENDO HAVER HIPER OU HIPORRESPONSIVIDADE DOS SENTIDOS E RIGIDEZ MENTAL. § 2º - AS CARACTERÍSTICAS ELENCADAS NO § 10 DO CAPUT DESTE ARTIGO PODEM SE APRESENTAR EM DIFERENTES GRAUS, EM CONJUNTO OU DE FORMA ISOLADA, DEVIDAMENTE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. § 3º- CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 13.977, DE 2020, COM VISTAS A GARANTIR ATENÇÃO INTEGRAL, PRONTO ATENDIMENTO E PRIORIDADE NO ATENDIMENTO E NO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL...
09/11/2022 FRANCISCO HILDO PEREIRA DA SILVA        
PROPOSTA DE EMENDA: 003/2022
  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13° SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE. § 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE. ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS E CONSIGNADAS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. ART. 3º. A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
09/11/2022 MESA DIRETORA        
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0041/2022
  • PROJETO DE LEI Nº 41-2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- ESTA LEI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, COMPREENDENDO: I - O ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DO MUNICÍPIO, SEUS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; II - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, ABRANGENDO TODOS OS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ART. 2º- O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS DE QUE TRATA O ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000, FICA ESTABELECIDO EM IGUAL VALOR ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A SOMA DAS DESPESAS AUTORIZADAS, ACRESCIDA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ART. 3º- A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, QUE DECORRERÁ DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS OU TRANSFERIDOS E DEMAIS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, CONFORME A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE É ESTIMADA EM R$ 108.931.460,06 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SEIS CENTAVOS), DISCRIMINADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESDOBRAMENTO CONSTANTES DOS ANEXOS, DESTA LEI. PARÁGRAFO ÚNICO. DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023, A RECEITA PODERÁ SER ALTERADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE ADEQUÁ-LA A SUA EFETIVA REALIZAÇÃO.
30/09/2022 CICERO FERREIRA DA SILVA        
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 06/2022
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ATUALMENTE SITUADA NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR, 100 - CENTRO, ARARIPE/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 19 § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTS. 92 § 1º, INCISO IV, ART.124 PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO - QUE A ATUAL SEDE DA CÂMARA, SE ENCONTRA COM REFORMA PARCIALMENTE CONCLUÍDA. CONSIDERANDO - A NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETA : ART. 1º. AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCEDER COM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE, POR UM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/07/2022 À 02/08/2022. ART. 2º. A SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PREVÊ O ART. 1º, DESTE DECRETO, CONTINUARÁ FUNCIONANDO NO PRÉDIO DO CINE TEATRO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, SITUADO À RUA CAROLINO GUEDES, S/N - CENTRO, CEP 63.170-000, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
29/06/2022 MESA DIRETORA        
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0030/2022
  • PROJETO DE LEI Nº 30-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL -DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    ART. Iº COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ART. 2°. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
    - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
    I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
    II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
    III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
    IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.
28/06/2022 CICERO FERREIRA DA SILVA        
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 05/2022
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. DECRETA : ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TEÓLOGO, PSICANALISTA, FILÓSOFO E CAPELÃO MILITAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO. JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, NASCEU EM SÃO PAULO, CAPITAL NO DIA 29 DE AGOSTO DE 1969; CASADO COM A SENHORA MARIA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA, COM QUEM TEM DOIS FILHOS: ABMAEL E ABDIEL. PRESIDENTE E FUNDADOR DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS "A LUZ DA VERDADE", CHEGOU NA CIDADE DE ARARIPE NO ANO DE 1992, ONDE ESTABELECEU A PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA DO DISTRITO DO PAJEÚ, NESTE MUNICÍPIO. ART. 2º. A ENTREGA DA REFERIDA HONRARIA SERÁ EFETUADA EM SESSÃO SOLENE, A SER PREVIAMENTE CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM. ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO. ART. 4º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
21/06/2022 FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA        

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