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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1414 registros
  • Lei Municipal nº 1269/2019, de 12 de agosto de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, projetadas, situadas no Bairro Campo de Avião, após a Cadeia Pública, (presídio), sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "RUA VICENTE MENDES BARBOSA" a Rua que tem início na Rua Antônio Luiz Rodrigues, seguindo em direção e findando na Rua João Bosco Anchieta da Silva, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 3º- Fica denominada de "RUA ANTONIO LUIZ RODRIGUES" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 4º- Fica denominada de: "RUA UMBELINO NUNES DE ALENCAR" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de: "RUA JOÃO TAVARES DA SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA PEDRO JOSÉ DA SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município. Art. 7º- Fica denominada de: "RUA LUIZ FERREIRA DA SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, seguindo ao lado esquerdo do presídio, cruzamento com a Rua Vicente Mendes Barbosa, bairro Campo de Avião, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1266/2019, de 15 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça da Juventude, situada na Av. José Loiola de Alencar, sede, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "PRAÇA DUDU DO ACORDEOM, nome artístico no saudoso Jovem, GLAUBER EDUARDO ALENCAR DA SILVA", a Praça situada na Av. José Loiola de Alencar, conhecida por "Praça da Juventude", sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1267/2019, de 15 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Araripe, define sua competência, composição, atribuições, estabelece normas gerais da estrutura, funcionamento e formulação do processo eleitoral, com adequação à Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, revoga as Leis Municipais nº 256/91, de 21 de outubro de 1991 e nº 566/2000, de 5 de junho de 2000 e dá outras providências. Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Araripe – CMS, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º O CMS tem por finalidade acompanhar e controlar a execução da Política de Saúde do Município de Araripe, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, as Leis Federais nºs 8080/90, 8.142/90 e a Lei Complementar 141/12. § 2º As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde.

  • Lei Municipal nº 1263/2019, de 01 de julho de 2019. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro e dezembro de 2018, de acordo com o índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

  • Lei Municipal nº 1264/2019, de 01 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro Ana Loiola de Alencar Salatiel, (COHAB III), sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "RUA CÍCERO TORRES" a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 3º- Fica denominada de: "RUA RAIMUNDO LUIZ VIEIRA" mais conhecido por "Camonge", a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 4º- Fica denominada de: "RUA JOSÉ ALMINO DE LIMA" a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de: "RUA ANTÔNIA DE SOUSA SIEBRA" a Rua que tem início na Rua João Almino de Alencar, cruzamento com as Ruas: Valdesandra Araújo Rodrigues e Jacinto José Dionísio, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA VALDESANDRA ARAÚJO RODRIGUES" a Rua que tem início na quadra 215, cruzamento com as Ruas: Cícero Torres e Raimundo Vieira da Silva, com término na Rua José Almino de Lima, neste Município. Art. 7º- Fica denominada de: "RUA JACINTO JOSÉ DIONÍSIO" a Rua que tem início na quadra 215, cruzamento com as Ruas: Cícero Torres e Raimundo Vieira da Silva, com término na Rua José Almino de Lima, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1265/2019, de 01 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva, situada no Distrito Riacho Grande, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: EMERSON GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, a Quadra Poliesportiva, situada nas dependências da Escola Davi Custódio de Oliveira, Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 1262/2019, de 28 de junho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste e dá outras providências. Art. 1º- Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, celebrado com os municípios de Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei n° 11107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto n° 6017 de 17 de janeiro de 2007.

  • Lei Municipal nº 1261/2019, de 28 de junho de 2019. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL DE PAJEÚ, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL DE PAJEÚ, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 12.550.543/0001-61, com sede na Rua Padre Cícero, n° 136, Zona Urbana do Distrito de Pajeú, Araripe/CE.

  • Lei Municipal nº 1260/2019, de 24 de junho de 2019. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. Parágrafo Único - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4320/64.

  • Lei Municipal nº 1259/2019, de 20 de maio de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental, situada no Sítio Arruda, Zona Rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "SANTA VERÔNICA", a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada no Sítio Arruda, Zona Rural, deste Município.

  • Lei Municipal nº 1258/2019, de 13 de maio de 2019. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO AO ABATE REGULAR DE ANIMAIS PARA CONSUMO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído no Município de Araripe o PROGRAMA DE FOMENTO AO ABATE DE ANIMAIS PARA CONSUMO destinado a promover e custear ações necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará -ADAGRI e Código Sanitário Municipal de Araripe, no que concerne ao corte do gado. Parágrafo Único - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade em parceria com a Secretaria de Saúde, desenvolverão ações pertinentes à conscientização e fiscalização no abate irregular de animais.

  • Lei Municipal nº 1257/2019, de 13 de maio de 2019. EMENTA: INSTITUI O PRÊMIO DE EXCELÊNCIA NA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, COM BASE NA MELHORIA DOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL AFERIDOS A CADA ANO PELO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ- SPAECE. Art. 1º- Fica instituído no Município de Araripe o PRÊMIO DE EXCELÊNCIA NA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO destinado a premiação dos professores, funcionários e gestores das escolas integrantes da rede municipal, responsáveis pela elevação dos resultados de aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental.

  • Lei Municipal nº 1256/2019, de 29 de abril de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada na Escola Municipal Santa Verônica do Sítio Arruda, Zona Rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "CÍCERO CAETANO DE SOUSA", a Quadra Poliesportiva situada na Escola Santa Verônica do Sítio Arruda, Zona Rural, deste Município.

  • Lei Municipal nº 1255/2019, de 15 de abril de 2019. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO JUNTO ÀS UNIDADES EXECUTORAS DOS CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão, junto às Unidades Executoras dos Conselhos Escolares, vinculados à Rede Municipal de Ensino Fundamental do Araripe, objetivando o desenvolvimento de ações permanentes voltadas para prática da administração responsável, com fulcro na regularidade fiscal, no controle e transparência.

  • Lei Municipal nº 1254/2019, de 15 de abril de 2019. EMENTA: ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 925/2009, QUE DISPÕE SOBRE AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Art. 1º. O inciso II, do Parágrafo 2º do Art. 4º da Lei Municipal nº 925/2009, de 14 de dezembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte alteração: Art.4º... § 2° ... II – Residentes na zona rural do Município de Araripe, a exceção dos consumidores residentes nas sedes dos distritos. ” (NR).

  • Lei Municipal nº 1253/2019, de 08 de abril de 2019. Ementa: Dispõe sobre o Conselho Tutelar, altera a Lei Nº 339 de 12 de novembro de 1990 e Lei Nº 1049 de 25 de fevereiro de 2013 e adota outras providências. Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Tutelar do Município de Araripe, instituído pela Lei Municipal Nº 339 de 12 de novembro de 1990, visando o desenvolvimento de ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente do Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 1252/2019, de 01 de abril de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada na Serra da Perua, zona rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Professor Luiz Paulino de Lima Neto", a Quadra Poliesportiva situada na Serra da Perua, Zona Rural, deste Município.

  • Lei Municipal nº 1251/2019, de 01 de abril de 2019. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE -APROSSEMA, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - APROSSEMA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 25.235.922/0001-09, com sede na Rua Alexandre Arraes, 950, Centro, Araripe/CE.

  • Lei Municipal nº 1248/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235/2018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O anexo II integrantes da Lei Municipal nº 1235/2018, de 12 de novembro de 2018, que criou cargos efetivos na estrutura da administração Municipal e autorizou a realização de concurso público, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II (...) CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, carteira nacional de habilitação categoria D e curso de transporte escolar. MOTORISTA D HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto e carteira nacional de habilitação categoria D ou superior OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior e curso de operador de máquinas pesadas. TÉCNICO EM INFORMÁTICA HABILITAÇÃO: ensino médio técnico completo em informática e/ou técnico de rede de computadores.

  • Lei Municipal nº 1249/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 11738/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica concedido, reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) no salário base dos profissionais efetivos do magistério do Município de Araripe, compreendidos, também, os ocupantes de cargos de professor de nível médio, retroativos ao mês de janeiro de 2019, nos termos do preconizado na Lei Federal n° 11738/2008.

  • Lei Municipal nº 1250/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada no Sítio Mulungú, zona rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "FRANCISCO BATISTA ANTUNES" (Chico de Né), a Quadra Poliesportiva situada no Sítio Mulungú, Zona Rural, deste Município.

  • Lei Municipal nº 1246/2019, de 11 de fevereiro de 2019. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 6,70% (seis, virgula setenta por cento), evolução do IPCA/2017 e IPCA/2018, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1247/2019, de 11 de fevereiro de 2019. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO SEGREDO - AASS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO SEGREDO -AASS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 29.315.917/0001-67, com sede no Sítio Serra do Segredo, s/n - Zona Rural, neste Município.

  • Resolução nº 002/2019 de, 08 de fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe-Ceará, e revoga a resolução 001/2015 e dá outras providências. Art. 1º- Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araripe-CE na forma expressa nesta Resolução. Art. 2º- O Vereador da Câmara Municipal de Araripe, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em razão da estrita necessidade do serviço ou para participar de congresso ou evento similar, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 1º - Entende-se por estrita necessidade do serviço, a realização de missão oficial do Poder Legislativo ou viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais, sejam eles sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. § 2º- Entende-se por participação em congresso ou evento similar, a presença em encontros, seminários, cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções. Art. 3º- A diária é de caráter indenizatório, não fazendo parte do cômputo dos limites estabelecidos nos artigos 18 a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e será paga por dia de afastamento do município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da de chegada...

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