Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
  • Lei Municipal nº 1252/2019, de 01 de abril de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada na Serra da Perua, zona rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Professor Luiz Paulino de Lima Neto", a Quadra Poliesportiva situada na Serra da Perua, Zona Rural, deste Município.

  • Lei Municipal nº 1251/2019, de 01 de abril de 2019. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE -APROSSEMA, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - APROSSEMA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 25.235.922/0001-09, com sede na Rua Alexandre Arraes, 950, Centro, Araripe/CE.

  • Lei Municipal nº 1250/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada no Sítio Mulungú, zona rural deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "FRANCISCO BATISTA ANTUNES" (Chico de Né), a Quadra Poliesportiva situada no Sítio Mulungú, Zona Rural, deste Município.

  • Lei Municipal nº 1249/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 11738/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica concedido, reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) no salário base dos profissionais efetivos do magistério do Município de Araripe, compreendidos, também, os ocupantes de cargos de professor de nível médio, retroativos ao mês de janeiro de 2019, nos termos do preconizado na Lei Federal n° 11738/2008.

  • Lei Municipal nº 1248/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235/2018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O anexo II integrantes da Lei Municipal nº 1235/2018, de 12 de novembro de 2018, que criou cargos efetivos na estrutura da administração Municipal e autorizou a realização de concurso público, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II (...) CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, carteira nacional de habilitação categoria D e curso de transporte escolar. MOTORISTA D HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto e carteira nacional de habilitação categoria D ou superior OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior e curso de operador de máquinas pesadas. TÉCNICO EM INFORMÁTICA HABILITAÇÃO: ensino médio técnico completo em informática e/ou técnico de rede de computadores.

  • Lei Municipal nº 1247/2019, de 11 de fevereiro de 2019. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO SEGREDO - AASS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO SEGREDO -AASS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 29.315.917/0001-67, com sede no Sítio Serra do Segredo, s/n - Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1246/2019, de 11 de fevereiro de 2019. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 6,70% (seis, virgula setenta por cento), evolução do IPCA/2017 e IPCA/2018, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • Resolução nº 002/2019 de, 08 de fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe-Ceará, e revoga a resolução 001/2015 e dá outras providências. Art. 1º- Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araripe-CE na forma expressa nesta Resolução. Art. 2º- O Vereador da Câmara Municipal de Araripe, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em razão da estrita necessidade do serviço ou para participar de congresso ou evento similar, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 1º - Entende-se por estrita necessidade do serviço, a realização de missão oficial do Poder Legislativo ou viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais, sejam eles sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. § 2º- Entende-se por participação em congresso ou evento similar, a presença em encontros, seminários, cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções. Art. 3º- A diária é de caráter indenizatório, não fazendo parte do cômputo dos limites estabelecidos nos artigos 18 a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e será paga por dia de afastamento do município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da de chegada...

  • ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE - AQUI VOCÊ ENCONTRA O RESUMO DA LEI QUE PROCURA COM MAIS RAPIDEZ E EFICACIA - VALDIR SILVESTRE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA, FAZENDO O MELHOR PARA O BEM DE TODOS.

  • Lei Municipal nº 1244/2018, de 24 de dezembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina o pagamento do Incentivo de Desempenho do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – IDPMAQ, aos profissionais que compõem as Equipes das Unidades Básicas de Saúde e Apoiadores Institucionais do Município de Araripe/CE, integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Art. 1º. Esta Lei institui e disciplina o pagamento do Incentivo de Desempenho denominado IDPMAQ aos profissionais, sejam concursados, celetistas, comissionados ou contratados que atuam nas Equipes das Unidades Básicas de Saúde e Apoiadores Institucionais do Município de Araripe – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme relacionados no Anexo I desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1245/2018, de 24 de dezembro de 2018. EMENTA: ATRIBUI OS SALÁRIOS DE CARGOS EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ARARIPE E ALTERA A HABILITAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam atribuídos salários a cargos efetivos criados na estrutura administrativa de Araripe, originária da Lei Municipal nº 1235/2018, de 12/11/2018, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º. A habilitação para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas estatuída à luz do Anexo Único da Lei Municipal nº 1235/2018, passa a ser a Tecnólogo em Construção Civil, permanecendo inalteradas suas atribuições.

  • Lei Municipal nº 1242/2018, de 19 de dezembro de 2018. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 708/2005 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Araripe, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Art. 2º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas condições previstas nesta Lei.

  • Lei Municipal nº 1243/2018, de 19 de dezembro de 2018. EMENTA: CRIA CARGOS EM COMISSÃO COM RESPECTIVOS SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ATUALIZA REMUNERAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1175/2017, DE 08/05/2017, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde de Araripe, originária da Lei Municipal nº 1175/2017, de 08/05/2017, o cargo de natureza comissionada denominado Chefe de Apoio Administrativo, com as respectivas quantidades e salários: CARGO / FUNÇÃO: Chefe de Apoio Administrativo. Art. 2º. Os ocupantes serão lotados no Departamento de Atenção Básica, Departamento Administrativo, Departamento de Regulação do SUS, Departamento de Assistência Farmacêutica, Departamento Financeiro, Departamento de Atenção Secundária, Serviço de Regulação, Controle e Auditoria, Hospital Lia Loiola de Alencar e Gabinete do Secretário.

  • Lei Municipal nº 1241/2018, de 04 de dezembro de 2018. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, em mais 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária n° 1191/2017, de 01 de novembro 2017, para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, em mais 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária n° 1191/2017, de 01 de novembro de 2017. Parágrafo Único - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput, amplia o limite autorizado no Art. 6o , inciso I, da Lei n° 1191/2017, de 01 de novembro de 2017, de 50% (cinquenta por cento) para 60% (sessenta por cento).

  • Lei Municipal nº 1240/2018, de 03 de dezembro de 2018. EMENTA: Reformula e consolida as Leis Tributárias do Município, adaptando ao disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 116/2003 e 128/2009, e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei reformula e consolida as Leis Tributárias do Município de Araripe, tendo em vista o disposto no artigo 156, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Araripe, institui os tributos de competência do Município, estabelecendo os seus institutos: I - a definição da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal; II - a fixação das alíquotas do tributo e da sua base de cálculo; III - o conceito de sujeito passivo; IV - a cominação de penalidade para as omissões ou infrações; V - os procedimentos fiscais.

  • Lei Municipal nº 1239/2018, de 26 de novembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental e Médio MARIA IVANILDE FERREIRA DE OLIVEIRA, situada na Rua José Dantas Guedes, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “Escola de Ensino Fundamental e Médio Maria Ivanilde Ferreira de Oliveira”, a Escola situada no Bairro Sipaúba II, na Rua José Dantas Guedes, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 1238/2018, de 26 de novembro de 2018. EMENTA: ALTERA A LEI Nº 927/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O § 5º do Art. 14 da Lei Municipal n º 927/2009, de 23 de dezembro de 2009, que criou e organizou o Regime Próprio de Previdência Social de Araripe passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14... “§ 5º A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II e III do Art. 13 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá até o dia 30 do mês subsequente”.

  • Lei Municipal nº 1237/2018, de 26 de novembro de 2018. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO ARARIPE A ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E CONCEDE ABONO SALARIAL ÀS REFERIDAS CATEGORIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13708, de 14 de agosto de 2018, no valor de R$ 1250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2019. Parágrafo Único – fica ratificado o salário-base dos funcionários municipais ocupantes dos cargos efetivos de Agentes de Combate às Endemias atualmente fixado em R$ 1286,01 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais e um centavo), vez que o valor já é o atualmente repassado aos referidos servidores.

  • Lei Municipal nº 1236/2018, de 12 de novembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação e homologação do 1º Termo Aditivo do Protocolo de Intenções para fins de inclusão do Município do Crato entre os entes consorciados no Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato e dá outras providências. Art. 1º- Fica ratificado e homologado em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, aprovado pelo inciso III da Lei 14458, de 15 de setembro de 2009, referente ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato-Ceará. Art. 2º- Constitui parte integrante desta Lei a Lei Estadual n° 16656 de 13 de setembro de 2018 que ratificou o 1º Aditivo do protocolo de Intenção, que a esta acompanha, em todos os seus termos Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

  • Lei Municipal nº 1235/2018, de 12 de novembro de 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NOS DIVERSOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam criados cargos efetivos nos quadros de pessoal constantes dos órgãos municipais, na forma do disposto nos ANEXOS I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 2º. Para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, bem como aqueles a serem instituídos por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público, consoante dispõe o Art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º- O aumento projetado nas despesas com pessoal originárias desta lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atualmente em vigor, bem como com as peças orçamentárias vindouras. Art. 4º- Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que ficar vinculado o respectivo cargo.

  • Lei Municipal nº 1234/2018, de 25 de outubro de 2018. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2019. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON