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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1435 registros
  • DESIGNAR PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • Lei Municipal nº 1319/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais, com a obrigatoriedade de utilização de Álcool em gel, máscaras e medidor de temperaturas.

  • Lei Municipal nº 1320/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

  • SUSPENDE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 007/2021, DE 12/03/2021 E PROCLAMA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO VIRTUAL.

  • Lei Municipal Nº 1318 /2021, de 09 de março de 2021. Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2º da lei 833/2008. para criar valores de gratificação por plantão médico, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, e dão outras providencias. Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008. que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico, junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar- HLLA, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID19. conforme prevê o Art. 8º, §5° da Lei Complementar, Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, serão reguladas pelos seguintes valores: I- Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago aos médicos o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. II- Pelos plantões dos sábados, domingos e feriados, será pago aos médicos o valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), por 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

  • CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES: MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, PELA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA CPL E ERLON FERREIRA DOS SANTOS - TESOUREIRO.

  • PROMOVE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, QUE PERCEBEM SALÁRIO MINIMO, EQUIPARANDO O SALARIO NACIONAL.

  • Lei Municipal nº 1316/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SÃO JOSE", a Rua que tem início no campo de futebol, no Bairro José Dantas Guedes, cruzando a Rua Delfino José de Oliveira e finalizando na quadra que está localizada no cemitério.

  • Lei Municipal nº 1317/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS CARGOS E FUNÇÕES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI 1167/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Promove atualização dos valores de salários de servidores deste órgão Legislativo, previstos na Lei 1167/2017, àqueles com vencimentos atrelados ao salário mínimo vigente, passando para R$ 1.101,95 (um mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), retroativos a 1º fevereiro do ano corrente; PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças observadas no pagamento do mês de janeiro de 2021, quando o salário mínimo nacional estava fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) poderão ser repostas para todos àqueles servidores que tiveram seus vencimentos abaixo do valor naquele período.

  • PORTARIA 006/2021 - CONCESSÃO DE FERIAS

  • CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR DESTE LEGISLATIVO.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE, EXERCÍCIO DE 2020.

  • Autoriza a Comissão de Licitação desta Câmara Municipal a proceder em carater de urgência a contratação dos seguintes serviços tecnicos profissionais: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - SERVIÇOES DE ASSESSORIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.

  • NOMEIA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CHEFE DE TESOURARIA DESTA CAMARA MUNICIPAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • NOMEIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • NOMEADO PARA ASSUNMIR A FUNÇÃO DE ASSESSOR JURIDICO DESTE LEGISLATIVO.

  • EXONERAÇÃO DE SERVIDORES: Antonia Maria Andrade de Lima - Iracilda Pereira dos Santos - Normando José de Sousa e Thiago Silvestre de Oliveira Lima.

  • Lei Municipal nº 1315/2020, de 21 de dezembro de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART.23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo recomendada a realização de assembleias.

  • Lei Municipal nº 1314/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA CARGA HORÁRIA EM 50%, SEM PREJUÍZOS SALARIAIS, AOS SERVIDORES (AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TENHAM FILHOS (AS) OU DEPENDENTES LEGAIS DEFICIENTES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO PERMANENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Ficam concedidas "AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS, QUE TENHAM FILHO (S) OU DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA) QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE, PARA FINS DE MELHOR ASSISTIR AQUELES" redução de 50% em sua carga horária mensal, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial. Art. 2º-Nos casos em que a necessidade especial (deficiência) for considerada irreversível a concessão será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente apenas a dependência econômica do assistido. Art. 3º-Para os fins desta Lei entende-se por necessidades especiais, o portador que necessita de atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade. Art. 4º-Na hipótese de os cônjuges e/ou responsáveis, trabalharem na mesma esfera, mesmo que em funções diferentes, o direito será uno. I. O benefício, será concedido a pessoa à qual o filho tiver mais afinidade, pois sua presença será indispensável, principalmente, na promoção de melhorias em um determinado processo terapêutico.

  • Lei Municipal nº 1313/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA LAURA ALVES DE LIMA' a qual tem início na Rua Moacir de Sousa Rocha, Centro, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1312/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça Pública situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "LAURA ALVES DE LIMA", a Praça Pública, situada na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020, de 07de dezembro de 2020. Art. 1º. Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário Araripense” ao senhor JOSÉ WANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo e de segurança do trabalho, natural de Limoeiro do Norte/CE, com endereço à Av. Antônio Sales, 3510, Dionísio Torres, Fortaleza/CE.

  • Lei Municipal nº 1311/2020, de 30 de novembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua situada no Bairro Alto da Caixa D'água, conhecida por (Rua Santa Cecília), neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "MARIA PEREIRA DO CARMO" a Rua que tem início na Rua José Calazans G. Pena, seguindo em direção ao Bairro Antônio Mendes, situada no bairro Alto da Caixa D'água, conhecida atualmente por: (Rua Santa Cecília), deste Município.

  • Lei Municipal nº 1310/2020, de 09 de novembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de rua, situada no distrito de Riacho Grande, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de "Nossa Senhora das Graças" a rua que tem início na Rua José Cirilo e vai até a Travessa São Francisco, paralela com a Rua Gregório Custódio de Oliveira, distrito de Riacho Grande, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1308/2020, de 26 de outubro de 2020. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2021. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Lei Municipal nº 1309/2020, de 26 de outubro de 2020. EMENTA: EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no bairro NOVO HORIZONTE, distrito de Riacho Grande, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "MARIA ALVES PEDRALINO" a Rua que tem início nas terras do senhor Iranildes da Silva e termina nas terras do senhor Antônio Amorim, paralela à Rua Maria Neide Tavares da Silva, neste município. Art. 3º- Fica denominada de: "MARIA NEIDE TAVARES DA SILVA", a Rua que tem início nas terras do senhor Iranildes da Silva e termina nas terras do senhor Antônio Amorim, paralela à Rua Maria Alves Pedralino, neste município. Art. 4º- Fica denominada de: "MARIA GONÇALVES TRAJANO" a Rua que tem início nas terras do senhor Antônio Amorim e termina nas terras do senhor José Antônio Deodato, perpendicular às ruas Maria Neide Tavares da Silva e Maria Alves Pedralino, neste município.

  • Lei Municipal nº 1307/2020, de 13 de outubro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do bairro Novo Horizonte, situado no Distrito Riacho Grande, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: NOVO HORIZONTE, o bairro situado nos seguintes limites e confrontações, Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará. NORTE - Com terras do senhor Antônio Amorim; SUL - Com terras de Irenildes da Silva; LESTE - Com terras de José Antônio Deodato; OESTE - Com terras do senhor Antônio Amorim.

  • Lei Municipal nº 1306/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federa! n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVIMENTO SOCIAL -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Contribuição para o Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III. 4.4.30.42.00 - Auxílio R$ 70.000,00; 4.4.30.41.00-Contribuições R$ 10.000,00.

  • Lei Municipal nº 1305/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART 9º, CAPUT, E § 2º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, DE 27/05/2020, A SUSPENDER OS PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS E PARCELAS PATRONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MUNICIPAL DE ARARIPE (IPREMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas do Município de Araripe com o Regime Próprio de Previdência, Instituto de Previdência de Municipal de Araripe (IPREMA), das parcelas vencidas desde 1o de março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput deste artigo serão pagas na forma regulamentada pelo Ministério da Economia, Secretaria de Previdência.

  • Lei Municipal nº 1304/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Rua Vicente Luiz da Silva" a Rua que tem início no final da Rua Padre Nelson, cruzamento com a rua Santa Cecília, paralela com a rua José Calazans G. Pena, bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município.

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