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Lista de normativos próprios

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  • Lei Municipal nº 1307/2020, de 13 de outubro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do bairro Novo Horizonte, situado no Distrito Riacho Grande, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: NOVO HORIZONTE, o bairro situado nos seguintes limites e confrontações, Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará. NORTE - Com terras do senhor Antônio Amorim; SUL - Com terras de Irenildes da Silva; LESTE - Com terras de José Antônio Deodato; OESTE - Com terras do senhor Antônio Amorim.

  • Lei Municipal nº 1306/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federa! n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVIMENTO SOCIAL -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Contribuição para o Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III. 4.4.30.42.00 - Auxílio R$ 70.000,00; 4.4.30.41.00-Contribuições R$ 10.000,00.

  • Lei Municipal nº 1305/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART 9º, CAPUT, E § 2º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, DE 27/05/2020, A SUSPENDER OS PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS E PARCELAS PATRONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MUNICIPAL DE ARARIPE (IPREMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas do Município de Araripe com o Regime Próprio de Previdência, Instituto de Previdência de Municipal de Araripe (IPREMA), das parcelas vencidas desde 1o de março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput deste artigo serão pagas na forma regulamentada pelo Ministério da Economia, Secretaria de Previdência.

  • Lei Municipal nº 1304/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Rua Vicente Luiz da Silva" a Rua que tem início no final da Rua Padre Nelson, cruzamento com a rua Santa Cecília, paralela com a rua José Calazans G. Pena, bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020. EMENTA: Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripe/CE de acordo com a Emenda Constitucional n° 103 de 2019, e dá outras providências. Art. 1º- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Araripe fica alterado por meio desta Lei Complementar, e nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, ficam referendadas integralmente: I - A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal; e II - As revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019.

  • Lei Municipal nº 1303/2020, de 31 de julho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Araripe, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei regula no município de Araripe e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

  • Lei Municipal nº 1301/2020, de 16 de julho de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART. 23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo ecomendada a realização de assembleias.

  • Lei Municipal nº 1300/2020, de 16 de julho de 2020. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO FORTALECIMENTO DA GESTÃO JUNTO ÀS UNIDADES EXECUTORAS DOS CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão, junto às Unidades Executoras dos Conselhos Escolares, vinculados à Rede Municipal de Ensino Fundamental do Araripe, objetivando o desenvolvimento de ações permanentes voltadas para prática da administração responsável, com fulcro na regularidade fiscal, no controle e transparência.

  • Lei Municipal nº 1299/2020, de 16 de julho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva, situada no Sítio Campina de Dentro, Zona Rural, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Ficam denominada de: "ANTONIO ALEXANDRINO DE ALENCAR" (conhecido por Antônio Clodovel), a Quadra Poliesportiva, situada no Sítio Campina de Dentro, Zona Rural deste Município.

  • Lei Municipal nº 1298/2020, de 06 de julho de 2020. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2021. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. Parágrafo Único - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.° 4320/64.

  • Lei Municipal nº 1297/2020, de 22 de junho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Abrigo Público, situado no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "SATURNINA DIONÍSIO DE SOUSA SILVA", o Abrigo Público, situado na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.

  • Art. 1º - Designar o senhor ERLON FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal do quadro efetivo, atualmente exercente do cargo de Agente Administrativo desta Câmara Municipal, portador do CPF/MF nº 040937183-18, RG/CE nº 2006032068107 – SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Maria Augusta Paiva, 006, Bairro Auto da Caixa D’agua, neste Município. Para desempenhar as funções de Chefe de Controle de Patrimônio desta Câmara Municipal a partir de 02 de junho de 2020 à 31 de dezembro de 2020, na forma do Capítulo II, Art. 9º, Inciso II, § 2º, combinado com o Capitulo VII, Art. 100, Inciso I do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal, Lei Municipal nº 460/97.

  • Art. 1º - Conceder Gratificação de Função ao senhor Erlon Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 040937183-18, RG/CE nº 2006032068107 – SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Maria Augusta Paiva, 006, Bairro Auto da Caixa D’agua, neste Município, no valor de : R$ 500,00 (reais reais), tendo em vista que o mesmo assume o Cargo Comissionado de Controle de Patrimônio, criado pela Lei Municipal nº 1.167/2017, de 03 de fevereiro de 2017 – ANEXO II, e ainda, na conformidade do Art. 37 e seus Incisos, da Emenda Constitucional nº 19/98 de 04 de Junho de 1998,” Reforma Administrativa”.

  • Art. 1º - Exonerar o senhor Francisco Valdir Silvestre de Oliveira, brasileiro, CPF nº 400.701.403-59, servidor público municipal do quadro efetivo desta Câmara Municipal, do Cargo de Chefe do Setor de Patrimônio, deste Poder Legislativo Municipal.

  • Lei Municipal nº 1296/2020, de 13 de maio de 2020. EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS EMERGENCIAIS DE ENFRETAMENTO AO COVID-19 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação de oferta dos benefícios eventuais de que trata a Lei Municipal nº 1172/2017, de 03 de abril de 2017, para situações de calamidades e emergências decorrentes do Coronavírus, no âmbito do território do Município de Araripe, face às demandas da população em situação de risco ou vulnerabilidade social decorrentes da pandemia do Covid-19. § 1º. Constituem situações que ensejam a concessão de benefícios eventuais para efeito do disposto nesta Lei: I – Natalidade; II – Morte; III - Situações de vulnerabilidade temporárias; IV - Calamidade Pública.

  • Lei Municipal nº 1295/2020, de 13 de maio de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM CARÁTER EMERGENCIAL E EVENTUAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene pessoal às famílias comprovadamente carentes, em caráter emergencial e eventual, cuja situação de fragilidade social e insegurança alimentar tenha se agravado em decorrência dos efeitos das ações institucionais de combate à Pandemia do Coronavírus, no âmbito do território do Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 1294/2020, de 20 de abril de 2020. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Araripe/CE, e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:...

  • Lei Municipal nº 1293/2020, de 20 de abril de 2020. EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE ARARIPE À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO SIPAÚBA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a realizar a doação à Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Sipaúba, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.055.421/0001-04, de o imóvel urbano, consistente de um terreno, localizado na Rua Maria Gomes da Silva, com uma área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Maria Gomes da Silva; ao Sul, com propriedade do Município; a Leste com a Creche Maria Ibelena Souto Batista e à Oeste, com propriedade de Marcos Antônio de Lima, conforme croquis anexo, de propriedade do Município de Araripe, nos termos da Matrícula do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Araripe.

  • ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE

  • Lei Municipal nº 1292/2020, de 16 de março de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIAR EDUCACIONAL, JUNTO ÁS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica criado o Programa Auxiliar Educacional, de natureza transitória e em caráter experimental, junto às turmas de alunos do Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal Araripe, distribuídos nas 143 turmas (1º ao 9º ano) matriculadas no ano letivo de 2020, objetivando prestar suporte de forma simultânea aos docentes titulares de sala de aula, assistindo com dinamismo os alunos com dificuldades de aprendizagem de forma alcançar resultados cada vez mais satisfatórios, elevando a qualidade do ensino em nosso município.

  • Lei Municipal nº 1291/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 4,48% (quatro, quarenta e oito por cento), conforme evolução anual do INPC/2019, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I e Agente Administrativo II, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1289/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua (travessa), situada no Bairro Centro, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Travessa Marilva Barbosa Moreira" a Rua que tem início na Av. José Loiola de Alencar, e finda na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, (mais conhecida por Rua Beco do Belém), Centro, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1290/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de ponto de apoio, dos aglomerados, situada na Serra de Felicianos, Zona Rural, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Ficam denominada de: "LUCIEIDE MORENO DA SILVA" o ponto de apoio dos aglomerados, situado na Serra de Felicianos, Zona Rural deste Município.

  • Lei Municipal nº 1286/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criada a Escola de Ensino Fundamental MARIA IVANILDE FERREIRA DE OLIVEIRA, situada na Rua José Dantas Guedes, Bairro Sipaúba II, no Município de Araripe, Estado do Ceará. Art. 2º- A Escola se destina a oferecer ensino de Educação Fundamental, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

  • Lei Municipal nº 1285/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: CRIA CRECHE MUNICIPAL NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criada a Creche Municipal ANTONIO LEANDRO SOBRINHO, situada na Rua São José, no Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará. Art. 2º- A Creche se destina a oferecer ensino de Educação infantil, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

  • Lei Municipal nº 1284/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a contratar em Parceria Público-Privada - PPP, precedida de licitação na modalidade de concorrência, a prestação de serviços de Aterro Sanitário no Município de Araripe, nos termos da Lei n° 11079, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências". Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a concessão administrativa do serviço de destinação de resíduos sólidos (Aterro Sanitário), inclusive na forma de Parceria Público-Privada - PPP, mediante prévia licitação na modalidade de concorrência pública.

  • Lei Municipal nº 1287/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A ESCALONAR A CONCESSÃO DO PISO-SALARIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1237/2018, DE 26/11/2018, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo a escalonar a concessão Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal n° 13708, de 14 de agosto de 2018, nos termos da Lei Municipal n° 1237/2018, de 26 de novembro de 2018. Parágrafo Único. O escalonamento de que trata o Caput dar-se-á da seguinte forma: I - Piso salarial de R$ 1400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício financeiro de 2020; II - Piso salarial de R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) para o exercício financeiro de 2021.

  • Lei Municipal nº 1288/2020, de 17 de fevereiro de 2020. EMENTA: ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO COMISSIONADO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O cargo comissionado de Engenheiro Chefe com lotação na Secretaria de Infraestrutura, instituído por força da Lei Municipal n° 1175/2017, de 08 de maio de 2017 que versa sobre a Estrutura Administrativa do Município de Araripe, tem sua nomenclatura alterada, passando a ser denominado de Assessor Especial de Projetos, Contratos e Convênios de Infraestrutura.

  • Portaria nº 012/2020, de 03 de fevereiro de 2020. EMENTA: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que preconiza as normas legais em Vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora ANTONIA MARIA ANDRADE DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do CPF sob o número 041.185.323-60 e RG/CEARÁ número 2006032075340, expedida em, 12 de setembro de 2006, residente e domiciliada à Rua Francisco Hugo de Alencar Furtado, s/n, Sipaúba 1, neste Município, para Assumir o Cargo Comissionado de Chefe de Almoxarifado – CA, desta Câmara Municipal conforme Lei Municipal nº 1.167/2017, de 03 de fevereiro de 2017, a partir de 03 de fevereiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020, na forma do Capítulo II, Art. 9º, Inciso II, § 2º , combinado com o Capitulo VII, Art. 100, Inciso I do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 460/1997. Art. 2º - A Nomeada supramencionada, perceberá mensalmente desta Câmara Municipal, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), por mês, trabalhando 04:00 (quatro horas) por dia, 20:00 (vinte horas) por semana, sempre em obediência ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE – SE, COMUNIQUE - SE e CUMPRA - SE Câmara Municipal do Araripe/CE, em 03 de fevereiro de 2020.

  • Art. 1º - Nomear a Senhorita IRACILDA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do CPF sob o número 002.618.423-07 e RG/CEARÁ número 2000032008695 – SSP-CE, expedida em, 04 de agosto de 2000, residente e domiciliada à Rua Antônia Albuquerque Alencar, 340 – Conjunto Ana Salatiel, neste Município, para Assumir o Cargo Comissionado de Auxiliar de Tesouraria desta Câmara Municipal a partir de 03 de fevereiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020, na forma do Capítulo II, Art. 9º, Inciso II, § 2º , combinado com o Capitulo VII, Art. 100, Inciso I do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 460/97, bem como movimentar juntamente com o senhor Roberto Guedes Araújo, Presidente da Câmara, CPF Nº 713.433.344-20, as Contas Bancárias de Instituições Financeiras, quando do impedimento do senhor Francisco Valdir Silvestre de Oliveira, Gerente de Núcleo de Tesouraria, desta Câmara Municipal, conforme Portaria nº 009/2019, de 02/01/2019.

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