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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1414 registros
  • Lei Municipal nº 1328/2021, de 10 de maio de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, Ceará e o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 03.284.505/0001-13, envolvendo a transferência de recursos até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, não cumulativos. Parágrafo Único: O referido convênio tem por objeto viabilizar o repasse de verba, como contrapartida pela prestação de serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, serviços de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação eletiva.

  • Lei Municipal nº 1326/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1175/2017 PARA MODIFICAR A LOTAÇÃO DO CARGO DE "PERITO" QUE INTEGRA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E PASSARÁ A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica alterada a lotação do Cargo comissionado de "Perito", sendo remanejado do Fundo de Previdência Própria para o Departamento de Recursos Humanos, ambos pertencentes aos quadros da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Parágrafo Único: Permanece inalterada a remuneração do cargo-Função de "Perito".

  • Lei Municipal nº 1327/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS/FUNDEB) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, CE, o Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), ao que estabelece a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

  • ANTECIPAÇÃO DE UM TERÇO DE FERIAS (1/3) AO SERVIDOR NIEDSON GOMES DOS REIS.

  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR ERLON FERREIRA DOS SANTOS.

  • Lei Municipal nº 1325/2021, de 26/04/2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de 2021. Art. 1º- Fica autorizado o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2021, conforme detalhamento a seguir: 01 - Câmara Municipal. 01 - Câmara Municipal. 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 2.001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Fonte de Recurso: 001 - Recursos ordinários. Art. 2º- Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara municipal, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4320/64. Art. 3º O crédito proposto visa atender a execução de convênio a ser celebrado ente o Poder Legislativo de Araripe e a União do Vereadores do Estado do Ceará - UVC, na forma da Lei Municipal n° 1323/2021.

  • Lei Municipal nº 1324/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as academias, a prática atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Fica reconhecido no município de Araripe-CE, as academias, a prática de atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais para a população, podendo para essa finalidade, ser utilizados espaços públicos, no âmbito do município. Art. 2º- Caberá ao poder executivo municipal, através dos órgãos competentes, estabelecer normas sanitárias, bem como, protocolos a serem seguidos, regulamentando a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. § 1º- Poderá ser realizada as atividades, desde que se estabeleça o número de pessoas em cada atividade, que permita o devido distanciamento, em tais locais, de acordo com o orientado pelo poder Executivo, através dos órgãos competentes, principalmente, a partir de como esteja situação da infecção do COVID-19 no município, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. § 2º-Quando essas atividades forem cobradas taxas e/ou mensalidades, é obrigação dos donos de academias e dos mentores das atividades, a exigência e cumprimentos das seguintes regras: A obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e/ou, álcool A70% e medidor de temperaturas, sendo responsabilidade dos donos de academias e mentores das atividades, a disposição dos dois últimos itens para os praticantes.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1323/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica a Câmara Municipal de Araripe/CE, autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convénio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º- A Câmara Municipal de Araripe/CE, contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.

  • Lei Municipal nº 1322/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA DA PAZ", a rua que tem início na Rua São Jorge, passando pelo Conjunto Habitacional COHAB, seguindo paralela a estrada de saída para o Pernambuco e finalizando no terreno do senhor Chico Viúvo.

  • DESIGNAR PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • Lei Municipal nº 1319/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais, com a obrigatoriedade de utilização de Álcool em gel, máscaras e medidor de temperaturas.

  • Lei Municipal nº 1320/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

  • SUSPENDE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 007/2021, DE 12/03/2021 E PROCLAMA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO VIRTUAL.

  • Lei Municipal Nº 1318 /2021, de 09 de março de 2021. Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2º da lei 833/2008. para criar valores de gratificação por plantão médico, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, e dão outras providencias. Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008. que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico, junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar- HLLA, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID19. conforme prevê o Art. 8º, §5° da Lei Complementar, Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, serão reguladas pelos seguintes valores: I- Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago aos médicos o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. II- Pelos plantões dos sábados, domingos e feriados, será pago aos médicos o valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), por 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

  • CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES: MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, PELA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA CPL E ERLON FERREIRA DOS SANTOS - TESOUREIRO.

  • PROMOVE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, QUE PERCEBEM SALÁRIO MINIMO, EQUIPARANDO O SALARIO NACIONAL.

  • Lei Municipal nº 1316/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SÃO JOSE", a Rua que tem início no campo de futebol, no Bairro José Dantas Guedes, cruzando a Rua Delfino José de Oliveira e finalizando na quadra que está localizada no cemitério.

  • Lei Municipal nº 1317/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS CARGOS E FUNÇÕES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI 1167/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Promove atualização dos valores de salários de servidores deste órgão Legislativo, previstos na Lei 1167/2017, àqueles com vencimentos atrelados ao salário mínimo vigente, passando para R$ 1.101,95 (um mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), retroativos a 1º fevereiro do ano corrente; PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças observadas no pagamento do mês de janeiro de 2021, quando o salário mínimo nacional estava fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) poderão ser repostas para todos àqueles servidores que tiveram seus vencimentos abaixo do valor naquele período.

  • PORTARIA 006/2021 - CONCESSÃO DE FERIAS

  • CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR DESTE LEGISLATIVO.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE, EXERCÍCIO DE 2020.

  • NOMEIA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CHEFE DE TESOURARIA DESTA CAMARA MUNICIPAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • Autoriza a Comissão de Licitação desta Câmara Municipal a proceder em carater de urgência a contratação dos seguintes serviços tecnicos profissionais: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - SERVIÇOES DE ASSESSORIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.

  • NOMEIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • EXONERAÇÃO DE SERVIDORES: Antonia Maria Andrade de Lima - Iracilda Pereira dos Santos - Normando José de Sousa e Thiago Silvestre de Oliveira Lima.

  • NOMEADO PARA ASSUNMIR A FUNÇÃO DE ASSESSOR JURIDICO DESTE LEGISLATIVO.

  • Lei Municipal nº 1315/2020, de 21 de dezembro de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART.23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo recomendada a realização de assembleias.

  • Lei Municipal nº 1313/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA LAURA ALVES DE LIMA' a qual tem início na Rua Moacir de Sousa Rocha, Centro, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1314/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA CARGA HORÁRIA EM 50%, SEM PREJUÍZOS SALARIAIS, AOS SERVIDORES (AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TENHAM FILHOS (AS) OU DEPENDENTES LEGAIS DEFICIENTES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO PERMANENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Ficam concedidas "AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS, QUE TENHAM FILHO (S) OU DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA) QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE, PARA FINS DE MELHOR ASSISTIR AQUELES" redução de 50% em sua carga horária mensal, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial. Art. 2º-Nos casos em que a necessidade especial (deficiência) for considerada irreversível a concessão será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente apenas a dependência econômica do assistido. Art. 3º-Para os fins desta Lei entende-se por necessidades especiais, o portador que necessita de atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade. Art. 4º-Na hipótese de os cônjuges e/ou responsáveis, trabalharem na mesma esfera, mesmo que em funções diferentes, o direito será uno. I. O benefício, será concedido a pessoa à qual o filho tiver mais afinidade, pois sua presença será indispensável, principalmente, na promoção de melhorias em um determinado processo terapêutico.

  • Lei Municipal nº 1312/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça Pública situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "LAURA ALVES DE LIMA", a Praça Pública, situada na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.

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