Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
DECRETO - 010 01/10/2021
  • Decreto Legislativo nº 010/2021, de 01 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2014, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 031/2021, de 01 de outubro de 2021, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (contas irregulares), relativas ao exercício financeiro de 2014; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 00018/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 15688/2018-3 TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 004/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio n° 00018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer n° 004/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 031/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Lei Municipal nº 1333/2021, de 27 de setembro de 2021. EMENTA: INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE ARARIPE CEARÁ AS EXPOSIÇÕES: EVENTOS DE VAQUEJADA, FESTIVAIS E FEIRAS AGROPECUÁRIAS, DE PRODUTOS ORGÂNICOS, ARTESANATOS E DE GASTRONOMIA REGIONAL, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO NOSSO MUNÍCIPIO, A SEREM REALIZADAS NA SEDE DO MUNÍCIPIO E NA SEDE DOS DISTRITOS, E OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNÍCIPIO. Art. 1º- Fica instituída no Munícipio de Araripe as Exposições, Eventos de Vaquejada, Festivais e Feiras Agropecuárias de produtos orgânicos, artesanatos e de gastronomia regional, oriundos da agricultura familiar, e outros eventos do Munícipio de Araripe. Art. 2º- As feiras dos produtos da agricultura familiar deverão ser realizadas nas sedes dos Distritos, e na sede do Munícipio de Araripe. Art. 3º- Fica instituída a EXPOARARIPE - Exposição Agropecuária de Araripe a ser realizado em data definida antecipadamente pela comissão organizadora do evento.

DECRETO - 009 17/09/2021
  • Decreto Legislativo nº 009/2021, de 17 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2016, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 029/2021, de 17 de setembro de 2021, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (aprovação, com ressalvas), relativas ao exercício financeiro de 2016; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 00102/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 32206/2018-0 (Nº DE ORIGEM: 100259/17),TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 003/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 00102/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 003/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 029/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

DECRETO - 008 10/09/2021
  • Decreto Legislativo nº 008/2021, de 10 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2012, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 028/2021, de 10 de setembro de 2021, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (contas irregulares), relativas ao exercício financeiro de 2012; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 0088/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 05479/2020-6-TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 0088/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 028/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Lei Municipal nº 1332/2021, de 06 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º - Fica denominada de: “RUA SÃO JORGE” a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, com a Rodovia Estadual, CE 292, seguindo em direção a terras situadas nas imediações da Cruz do Monte, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3º - Fica denominada de: “RUA SEBASTIÃO GOMES DOS REIS” a Rua que tem início na Rua São Jorge, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva, situada no Bairro COHAB I, neste Município. Art. 4º - Fica denominada de: “RUA ANTÔNIA APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA” mais conhecida por (NEGA DE PAULO) a Rua que tem início na Rua São Jorge, paralela com a Rua Sebastião Gomes dos Reis, situada no Bairro COHAB I, neste Município. Art. 5º - Fica denominada de: “RUA CÍCERO MARCOS DE LIMA” a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, seguindo em direção a terras situadas nas imediações da Cruz do Monte, Cruzamento com as Ruas: Sebastião Gomes dos Reis e Antônia Aparecida Rodrigues Nogueira, bairro COHAB I, neste Município.

DECRETO - 007 06/08/2021
  • Decreto Legislativo nº 007/2021, de 06 de agosto de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2017, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 023/2021, de 06 de agosto de 2021, fica mantido a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, com ressalvas, relativas ao exercício financeiro de 2017; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 0018/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 06905/2018-6-TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 001/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 0018/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 001/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 023/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

Portaria: 028 29/06/2021
  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR GUSTAVO DE LIMA SANTIAGO

Portaria: 027 29/06/2021
  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR MARCOS RAIMUNDO DE LIMA

Portaria: 026 29/06/2021
  • CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDORA ANTONIA BISPO PEREIRA

  • Lei Municipal nº 1331/2021, de 04 de junho de 2021. EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DESTINADA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DIRETO AO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. Art. 1º- Fica instituída Gratificação Extraordinária no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada aos Agentes Comunitários de Saúde, que estejam atuando no enfrentamento direto ao combate à calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID19). § 1º A Gratificação referida no caput será paga aos servidores efetivos, aos contratados e aos cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao Município de Araripe, sendo que estes últimos receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e os demais através da folha de pagamento. § 2º A Gratificação referida no caput somente é devida aos profissionais que estejam no efetivo exercício de suas atividades laborais. § 3º A majoração referida no caput terá vigência e efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade provocada pela pandemia do Coronavírus.

Portaria: 024 25/05/2021
  • PORTARIA Nº 024/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO EM DECORRENCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE ARARIPE/CE.

Portaria: 023 25/05/2021
  • PORTARIA 023/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO EM DECORRENCIA DE FUNÇLÃO DE CHEFE DE TESOURARIA.

  • Lei Municipal nº 1330/2021, de 24 de maio de 2021. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências: Art. 1º- São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II- as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III- as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV- as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII- as disposições gerais.

  • Lei Municipal nº 1329/2021, de 17 de maio de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO E DISCIPLINA O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO A SER OPERACIONALIZADO NO MAIS CIDADÃO. Art. 1º. Esta Lei cria o CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO e disciplina o novo padrão de serviços e atendimento a ser operacionalizado na unidade, com a finalidade de garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços, assegurando ao cidadão o direito ao exercício da cidadania. Parágrafo único: O novo padrão de serviços e atendimento de que trata esta Lei deve ser operacionalizado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira.

  • Lei Municipal nº 1328/2021, de 10 de maio de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, Ceará e o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 03.284.505/0001-13, envolvendo a transferência de recursos até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, não cumulativos. Parágrafo Único: O referido convênio tem por objeto viabilizar o repasse de verba, como contrapartida pela prestação de serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, serviços de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação eletiva.

  • Lei Municipal nº 1326/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1175/2017 PARA MODIFICAR A LOTAÇÃO DO CARGO DE "PERITO" QUE INTEGRA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E PASSARÁ A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica alterada a lotação do Cargo comissionado de "Perito", sendo remanejado do Fundo de Previdência Própria para o Departamento de Recursos Humanos, ambos pertencentes aos quadros da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Parágrafo Único: Permanece inalterada a remuneração do cargo-Função de "Perito".

  • Lei Municipal nº 1327/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS/FUNDEB) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, CE, o Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), ao que estabelece a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

Portaria: 016 28/04/2021
  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR ERLON FERREIRA DOS SANTOS.

Portaria: 017 28/04/2021
  • ANTECIPAÇÃO DE UM TERÇO DE FERIAS (1/3) AO SERVIDOR NIEDSON GOMES DOS REIS.

  • Lei Municipal nº 1325/2021, de 26/04/2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de 2021. Art. 1º- Fica autorizado o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2021, conforme detalhamento a seguir: 01 - Câmara Municipal. 01 - Câmara Municipal. 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 2.001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Fonte de Recurso: 001 - Recursos ordinários. Art. 2º- Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara municipal, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4320/64. Art. 3º O crédito proposto visa atender a execução de convênio a ser celebrado ente o Poder Legislativo de Araripe e a União do Vereadores do Estado do Ceará - UVC, na forma da Lei Municipal n° 1323/2021.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1323/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica a Câmara Municipal de Araripe/CE, autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convénio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º- A Câmara Municipal de Araripe/CE, contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.

  • Lei Municipal nº 1324/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as academias, a prática atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Fica reconhecido no município de Araripe-CE, as academias, a prática de atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais para a população, podendo para essa finalidade, ser utilizados espaços públicos, no âmbito do município. Art. 2º- Caberá ao poder executivo municipal, através dos órgãos competentes, estabelecer normas sanitárias, bem como, protocolos a serem seguidos, regulamentando a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. § 1º- Poderá ser realizada as atividades, desde que se estabeleça o número de pessoas em cada atividade, que permita o devido distanciamento, em tais locais, de acordo com o orientado pelo poder Executivo, através dos órgãos competentes, principalmente, a partir de como esteja situação da infecção do COVID-19 no município, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. § 2º-Quando essas atividades forem cobradas taxas e/ou mensalidades, é obrigação dos donos de academias e dos mentores das atividades, a exigência e cumprimentos das seguintes regras: A obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e/ou, álcool A70% e medidor de temperaturas, sendo responsabilidade dos donos de academias e mentores das atividades, a disposição dos dois últimos itens para os praticantes.

  • Lei Municipal nº 1322/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA DA PAZ", a rua que tem início na Rua São Jorge, passando pelo Conjunto Habitacional COHAB, seguindo paralela a estrada de saída para o Pernambuco e finalizando no terreno do senhor Chico Viúvo.

Portaria: 012 24/03/2021
  • DESIGNAR PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • Lei Municipal nº 1319/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais, com a obrigatoriedade de utilização de Álcool em gel, máscaras e medidor de temperaturas.

  • Lei Municipal nº 1320/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Portaria: 009 12/03/2021
  • SUSPENDE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 007/2021, DE 12/03/2021 E PROCLAMA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO VIRTUAL.

  • Lei Municipal Nº 1318 /2021, de 09 de março de 2021. Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2º da lei 833/2008. para criar valores de gratificação por plantão médico, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, e dão outras providencias. Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008. que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico, junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar- HLLA, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID19. conforme prevê o Art. 8º, §5° da Lei Complementar, Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, serão reguladas pelos seguintes valores: I- Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago aos médicos o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. II- Pelos plantões dos sábados, domingos e feriados, será pago aos médicos o valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), por 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

Portaria: 007 26/02/2021
  • CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES: MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, PELA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA CPL E ERLON FERREIRA DOS SANTOS - TESOUREIRO.

Portaria: 008 26/02/2021
  • PROMOVE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, QUE PERCEBEM SALÁRIO MINIMO, EQUIPARANDO O SALARIO NACIONAL.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON