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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1409 registros
  • Nomeação, Agente: Eliana Rosalvo da Silva, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Câmara Municipal de Araripe

  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR ANTONIO PEREIRA DA COSTA.

  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR MARCOS RAIMUNDO DE LIMA.

  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA.

  • Lei Municipal nº 1338/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe-CE a custear as despesas cartorárias das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal e dá outras providencias. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas cartorárias, taxas e emolumentos, dos atos de constituição e renovação das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal. Parágrafo único. As despesas objeto desta Lei abrangem as taxas e emolumentos de quaisquer atos cartorários necessários à constituição e renovação das Associações dispostas no caput.

  • Lei Municipal nº 1339/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM A APLICAÇÃO DA LEI 14.113/2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do exercício financeiro do ano de 2021, exclusivamente para os Profissionais da Educação Básica, nos termos do art. 61 da Lei 9.394/96, em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação que percebam remuneração a conta do FUNDEB, em cumprimento ao inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único. O rateio que se refere o caput deste artigo será concedido em caráter provisório para cumprimento ao disposto no art. 25 e 26 da Lei nº 14.113/2020 e não integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, e consequentemente não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.

  • Lei Municipal nº 1340/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1092/2013, ALTERA A LEI Nº 901/2009 E CRIA O ESTATUTO E CÓDIGO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A Guarda Municipal, passa a ser denominada de Guarda Civil Municipal, passando a ser regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da Carreira Única da Guarda Civil Municipal. Art. 2º - O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Araripe prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus integrantes.

  • Lei Municipal nº 1336/2021, de 22 de novembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Lei N° 1181 de 04 de junho de 2017, que alterou o caput do Art 9º da Lei nº 903 de, 04 de dezembro de 2009. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1181/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O caput do Art. 9º da lei Nº 923 de 04 de dezembro de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, se reunira trimestralmente para a realização das reuniões ordinárias e extraordinariamente, sempre que for conveniente e necessário, devendo a convocação para a reunião extraordinária ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. "

  • Lei Municipal nº 1337/2021, de 22 de novembro de 2021. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA BÍBLICA DA PAZ ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica desafetado o imóvel localizado na Avenida José Loiola de Alencar, S/N , Centro, Zona Urbana desta Cidade de Araripe, Estado do Ceará, objeto da Matrícula n° 995, FICHA 01, LIVRO N° 2-H (REGISTRO GERAL), com área total de 7.000m2 (Sete mil metros quadrados), incorporado ao patrimônio público desse Município. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um terreno para a IGREJA BÍBLICA DA PAZ ARARIPE, CNPJ 28.760.844/0001-50, com sede na Rua Alexandre Arraes, 849, Centro, Araripe, CE, medindo 12 (doze) metros de largura, por 50 (cinquenta) metros de comprimento, perfazendo o total de 600m2 (seiscentos metros quadrados) a ser extraído do imóvel indicado no art. 1º desta lei.

  • Lei Municipal nº 1334/2021, de 29 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o Quadriénio 2022 - 2025 e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2022 - 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 1o, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e ainda nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

  • Lei Municipal nº 1335/2021, de 29 de outubro de 2021. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta e indireta.

  • Decreto Legislativo nº 010/2021, de 01 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2014, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 031/2021, de 01 de outubro de 2021, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (contas irregulares), relativas ao exercício financeiro de 2014; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 00018/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 15688/2018-3 TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 004/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio n° 00018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer n° 004/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 031/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Lei Municipal nº 1333/2021, de 27 de setembro de 2021. EMENTA: INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE ARARIPE CEARÁ AS EXPOSIÇÕES: EVENTOS DE VAQUEJADA, FESTIVAIS E FEIRAS AGROPECUÁRIAS, DE PRODUTOS ORGÂNICOS, ARTESANATOS E DE GASTRONOMIA REGIONAL, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO NOSSO MUNÍCIPIO, A SEREM REALIZADAS NA SEDE DO MUNÍCIPIO E NA SEDE DOS DISTRITOS, E OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNÍCIPIO. Art. 1º- Fica instituída no Munícipio de Araripe as Exposições, Eventos de Vaquejada, Festivais e Feiras Agropecuárias de produtos orgânicos, artesanatos e de gastronomia regional, oriundos da agricultura familiar, e outros eventos do Munícipio de Araripe. Art. 2º- As feiras dos produtos da agricultura familiar deverão ser realizadas nas sedes dos Distritos, e na sede do Munícipio de Araripe. Art. 3º- Fica instituída a EXPOARARIPE - Exposição Agropecuária de Araripe a ser realizado em data definida antecipadamente pela comissão organizadora do evento.

  • Decreto Legislativo nº 009/2021, de 17 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2016, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 029/2021, de 17 de setembro de 2021, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (aprovação, com ressalvas), relativas ao exercício financeiro de 2016; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 00102/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 32206/2018-0 (Nº DE ORIGEM: 100259/17),TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 003/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 00102/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 003/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 029/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Decreto Legislativo nº 008/2021, de 10 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2012, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 028/2021, de 10 de setembro de 2021, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, (contas irregulares), relativas ao exercício financeiro de 2012; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 0088/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 05479/2020-6-TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 0088/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 028/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Lei Municipal nº 1332/2021, de 06 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º - Fica denominada de: “RUA SÃO JORGE” a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, com a Rodovia Estadual, CE 292, seguindo em direção a terras situadas nas imediações da Cruz do Monte, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3º - Fica denominada de: “RUA SEBASTIÃO GOMES DOS REIS” a Rua que tem início na Rua São Jorge, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva, situada no Bairro COHAB I, neste Município. Art. 4º - Fica denominada de: “RUA ANTÔNIA APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA” mais conhecida por (NEGA DE PAULO) a Rua que tem início na Rua São Jorge, paralela com a Rua Sebastião Gomes dos Reis, situada no Bairro COHAB I, neste Município. Art. 5º - Fica denominada de: “RUA CÍCERO MARCOS DE LIMA” a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, seguindo em direção a terras situadas nas imediações da Cruz do Monte, Cruzamento com as Ruas: Sebastião Gomes dos Reis e Antônia Aparecida Rodrigues Nogueira, bairro COHAB I, neste Município.

  • Decreto Legislativo nº 007/2021, de 06 de agosto de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2017, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 023/2021, de 06 de agosto de 2021, fica mantido a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, com ressalvas, relativas ao exercício financeiro de 2017; mantendo-se, pois, o Parecer Prévio nº 0018/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 06905/2018-6-TCE/CE, desfavorecendo o Parecer nº 001/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 0018/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 001/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 023/2021, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDORA ANTONIA BISPO PEREIRA

  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR MARCOS RAIMUNDO DE LIMA

  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR GUSTAVO DE LIMA SANTIAGO

  • Lei Municipal nº 1331/2021, de 04 de junho de 2021. EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DESTINADA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DIRETO AO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. Art. 1º- Fica instituída Gratificação Extraordinária no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada aos Agentes Comunitários de Saúde, que estejam atuando no enfrentamento direto ao combate à calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID19). § 1º A Gratificação referida no caput será paga aos servidores efetivos, aos contratados e aos cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao Município de Araripe, sendo que estes últimos receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e os demais através da folha de pagamento. § 2º A Gratificação referida no caput somente é devida aos profissionais que estejam no efetivo exercício de suas atividades laborais. § 3º A majoração referida no caput terá vigência e efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade provocada pela pandemia do Coronavírus.

  • PORTARIA 023/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO EM DECORRENCIA DE FUNÇLÃO DE CHEFE DE TESOURARIA.

  • PORTARIA Nº 024/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO EM DECORRENCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE ARARIPE/CE.

  • Lei Municipal nº 1330/2021, de 24 de maio de 2021. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências: Art. 1º- São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II- as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III- as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV- as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII- as disposições gerais.

  • Lei Municipal nº 1329/2021, de 17 de maio de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO E DISCIPLINA O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO A SER OPERACIONALIZADO NO MAIS CIDADÃO. Art. 1º. Esta Lei cria o CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO e disciplina o novo padrão de serviços e atendimento a ser operacionalizado na unidade, com a finalidade de garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços, assegurando ao cidadão o direito ao exercício da cidadania. Parágrafo único: O novo padrão de serviços e atendimento de que trata esta Lei deve ser operacionalizado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira.

  • Lei Municipal nº 1328/2021, de 10 de maio de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, Ceará e o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 03.284.505/0001-13, envolvendo a transferência de recursos até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, não cumulativos. Parágrafo Único: O referido convênio tem por objeto viabilizar o repasse de verba, como contrapartida pela prestação de serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, serviços de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação eletiva.

  • Lei Municipal nº 1326/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1175/2017 PARA MODIFICAR A LOTAÇÃO DO CARGO DE "PERITO" QUE INTEGRA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E PASSARÁ A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica alterada a lotação do Cargo comissionado de "Perito", sendo remanejado do Fundo de Previdência Própria para o Departamento de Recursos Humanos, ambos pertencentes aos quadros da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Parágrafo Único: Permanece inalterada a remuneração do cargo-Função de "Perito".

  • Lei Municipal nº 1327/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS/FUNDEB) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, CE, o Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), ao que estabelece a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

  • CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR ERLON FERREIRA DOS SANTOS.

  • ANTECIPAÇÃO DE UM TERÇO DE FERIAS (1/3) AO SERVIDOR NIEDSON GOMES DOS REIS.

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