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Lista de normativos próprios

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  • Lei Municipal n° 1349/2022, de 29 de março de 2022. EMENDA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de Araripe-CE. Art. 1º- Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Araripe, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Art. 2º-A execução desta lei, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Tecnologia do Araripe, em parceria com CREAS/CRAS e o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres araripenses.

  • Lei Municipal n° 1350/2022, de 29 de março de 2022. EMENTA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Araripe/CE, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Araripe/CE., o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Araripe a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  • Resolução n° 01/2022 de, 29 de março de 2022. EMENTA: O presente projeto de resolução dispõe sobre alterações dos artigos 1º, 2º, § 1º e 2º do art. 2º, art. 3º e 4º, do PR 001/2020, de 15 de março de 2020, bem como, cria o art. 6º, que autoriza a concessão de Ajuda de Custo Mensal aos Vereadores Residentes fora da sede do Município, na forma que indica e dá outras providencias. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedida aos vereadores residentes fora da sede do Município Ajuda de Custo Mensal, cujas os valores estão estabelecidos na tabela do anexo I deste PR. Art. 2º - Para que os Edis façam jus ao benefício que alude o artigo primeiro desta Resolução, os mesmos deverão proceder à entrega de comprovante de residência atualizado na Secretaria da Câmara Municipal. §. 1º - As ajudas de custos serão concedidas pelo Poder Legislativo, que tem como objetivo suprir às despesas de locomoção dos vereadores nos dias de Sessões Legislativas. §. 2º- A concessão das ajudas de custos, fica condicionada à presença dos Edis às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, deste Legislativo. Art. 3º - O pagamento das Ajudas de Custos, será realizado sempre no último de dia útil de cada mês. Art. 4º - Fica condicionada a presença nas Sessões, através de registro próprio já existente na Câmara, como forma de certidão de cumprimento formal para recebimento integral a ajuda de custo, devendo ocorrer o devido desconto proporcional às faltas registradas. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Ato, ficarão à conta de Orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser realizada as suplementações que se fizer necessárias.

Portaria: 16 24/03/2022
  • Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao servidor efetivo: Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, vigia desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Presidente da Comissão de Licitação – Portaria n° 009/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

Portaria: 15 22/03/2022
  • Art. 1º -Retirar gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) do servidor efetivo Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, Técnico de Informática desta Câmara Municipal, referente à função de Presidente da Comissão de Licitação, não mais exercida pelo mesmo.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE - AQUI VOCÊ ENCONTRA A LEI QUE PRECISA - TODAS EM PDF E PUBLICADAS NO SITE, REFERENTE AO PERIODO DE 1997 À 2022, ESTÃO TAMBÉM ELENCADAS, NOSSAS LEIS ANTIGAS, A PARTIR DE 1940, 1950. AUTOR: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DEOLIVEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA - 1992-2022.

Portaria: 14 14/03/2022
  • Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do dia 22 de março de 2022, ao servidor efetivo: Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Chefe de Tesouraria.

  • Lei Municipal n° 1346/2022 de 11 de março de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Por meio desta Lei fica implantado no Município de Araripe o PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, em conformidade com os anexos I a II, parte integrante desta Lei. Art. 2º- O presente PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA será implantado, gradualmente, pelo período decenal abrangendo os anos de 2022 a 2032.

  • Lei Municipal n° 1347/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei n° 11.445/07, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, em seus Arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4º, em seus § 9º, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal n° 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.

  • Lei Municipal n° 1348/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: Regulamenta a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal do Município De Araripe-CE conforme o disposto no art. 64, parágrafo único da Lei 1340/2021, e dá Outras Providências. Art. 1º- Fica regulamentada a carteira de identidade funcional da Guarda Municipal do Município de Araripe-CE, documento de fé pública do município. Art. 2º- A carteira funcional de que trata esta lei é individual, intransferível, de porte exclusivo e obrigatório para todos os(a) integrantes da Guarda Municipal. Parágrafo único - A carteira de identidade funcional não substitui o uso da cédula de Registro Geral (RG).

  • Lei Municipal nº 1344/2022, de 25 de fevereiro de 2022. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único: O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe fica reajustado em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º- O reajuste previsto no art. 1º desta Lei também se aplica aos contratados e servidores inativos do magistério público da educação básica. Parágrafo único: A previsão do caput deste artigo não alcança os pensionistas, cujo reajuste se dará nos termos do art. 45, § 3º da Lei Municipal n° 927/2009, de 23 de dezembro de 2009.

  • Lei Municipal nº 1345/2022, de 25 de fevereiro de 2022. EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º-Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar - HLLA, serão reguladas pelos seguintes valores: I - Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão; II - Pelos plantões dos Sábados, Domingos e feriados, será pago o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. III - Pelo plantão de natal (das 7h00m do dia 24/12 até as 7h00m do dia 25/12) e de ano novo (das 7h00m do dia 01/01 até as 7h00m do dia 02/01), será pago o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão.

Portaria: 09 23/02/2022
  • Composição da Comissão de Licitação 2022.

Portaria: 07 23/02/2022
  • CONCESSÃO DE FERIAS

Portaria: 08 23/02/2022
  • CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR

  • Lei Municipal nº 1343/2022, de 21 de fevereiro de 2022. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), conforme evolução anual do INPC/2021, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no Orçamento deste Poder Legislativo Municipal.

  • Lei Municipal nº 1342/2022, de 14 de fevereiro de 2022. EMENTA: modifica a lei nº 552 de 15 de maio de 2000 que altera a lei municipal n° 444/97 e acrescenta a alínea "o" e os §§ 1º e 2º no artigo 2º da referida lei. Art. 1º- A alínea "o" e os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da lei n° 444/97 passam a vigorar com a seguinte redação: O. Conceder mensalmente, às famílias reconhecidamente em situação de vulnerabilidade social, residentes neste município, cestas básicas composta por até 30 (trinta) itens. § 1º- As famílias aptas a serem beneficiadas, deverão apresentar, por intermédio do (a) representante, requerimento solicitando as cestas básicas e, após avaliação positiva realizada por um técnico de referência em nível superior da assistência social deverão, obrigatoriamente, apresentar documentos de identificação e assinar termo de recebimento da cesta. § 2º- Somente serão beneficiados com a concessão das cestas básicas as famílias que preencherem os seguintes requisitos: I - Possuir inscrição junto ao Cadastro único; II - Possuir renda inferior a um terço do salário mínimo.

  • Lei Municipal nº 1341/2022, de 14 de fevereiro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA", a qual tem início na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, seguindo em direção à Rua Projetada, Bairro Paraíso, sede deste Município.

Portaria: 02 04/01/2022
  • Portaria nº 002/2022, de 04 de janeiro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES APRESENTADAS NO EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 01 03/01/2022
  • Nomeação, Agente: Eliana Rosalvo da Silva, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Câmara Municipal de Araripe

Portaria: 038 27/12/2021
  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA.

Portaria: 039 27/12/2021
  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR MARCOS RAIMUNDO DE LIMA.

Portaria: 040 27/12/2021
  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR ANTONIO PEREIRA DA COSTA.

  • Lei Municipal nº 1340/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1092/2013, ALTERA A LEI Nº 901/2009 E CRIA O ESTATUTO E CÓDIGO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A Guarda Municipal, passa a ser denominada de Guarda Civil Municipal, passando a ser regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da Carreira Única da Guarda Civil Municipal. Art. 2º - O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Araripe prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus integrantes.

  • Lei Municipal nº 1339/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM A APLICAÇÃO DA LEI 14.113/2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do exercício financeiro do ano de 2021, exclusivamente para os Profissionais da Educação Básica, nos termos do art. 61 da Lei 9.394/96, em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação que percebam remuneração a conta do FUNDEB, em cumprimento ao inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único. O rateio que se refere o caput deste artigo será concedido em caráter provisório para cumprimento ao disposto no art. 25 e 26 da Lei nº 14.113/2020 e não integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, e consequentemente não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.

  • Lei Municipal nº 1338/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe-CE a custear as despesas cartorárias das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal e dá outras providencias. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas cartorárias, taxas e emolumentos, dos atos de constituição e renovação das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal. Parágrafo único. As despesas objeto desta Lei abrangem as taxas e emolumentos de quaisquer atos cartorários necessários à constituição e renovação das Associações dispostas no caput.

  • Lei Municipal nº 1337/2021, de 22 de novembro de 2021. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA BÍBLICA DA PAZ ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica desafetado o imóvel localizado na Avenida José Loiola de Alencar, S/N , Centro, Zona Urbana desta Cidade de Araripe, Estado do Ceará, objeto da Matrícula n° 995, FICHA 01, LIVRO N° 2-H (REGISTRO GERAL), com área total de 7.000m2 (Sete mil metros quadrados), incorporado ao patrimônio público desse Município. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um terreno para a IGREJA BÍBLICA DA PAZ ARARIPE, CNPJ 28.760.844/0001-50, com sede na Rua Alexandre Arraes, 849, Centro, Araripe, CE, medindo 12 (doze) metros de largura, por 50 (cinquenta) metros de comprimento, perfazendo o total de 600m2 (seiscentos metros quadrados) a ser extraído do imóvel indicado no art. 1º desta lei.

  • Lei Municipal nº 1336/2021, de 22 de novembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Lei N° 1181 de 04 de junho de 2017, que alterou o caput do Art 9º da Lei nº 903 de, 04 de dezembro de 2009. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1181/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O caput do Art. 9º da lei Nº 923 de 04 de dezembro de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, se reunira trimestralmente para a realização das reuniões ordinárias e extraordinariamente, sempre que for conveniente e necessário, devendo a convocação para a reunião extraordinária ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. "

  • Lei Municipal nº 1335/2021, de 29 de outubro de 2021. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta e indireta.

  • Lei Municipal nº 1334/2021, de 29 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o Quadriénio 2022 - 2025 e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2022 - 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 1o, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e ainda nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

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