Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1409 registros
  • Decreto Legislativo nº 04/2022, de 13 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2018, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, acompanhando pois, integralmente, o Parecer Prévio nº 00061/2022, emitido pelo relator, Conselheiro, ALEXANDRE FIGUEIREDO, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 28/02 à 04/03 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 14203/2019-0 TCE/CE, (Antigo Processo Eletrônico nº 100093/19) Parágrafo único. O Parecer nº 01/2022, desta Comissão e o Parecer Prévio nº 00061/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Lei Municipal nº 1356/2022, de 09 de MAIO de 2022. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,06%, (dez virgula zero seis por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1352/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada. situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA", a rua projetada que tem início na Rua (projetada) Francisco Marques da Silva, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1353/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada e Travessa, situadas no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA FRANCISCO MARQUES DA SILVA", a rua projetada que tem início em frente ao prédio da CAGECE, findando na Rua Valdemar Rodrigues da Fonseca, Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1354/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1182/2017, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O CMDCA é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes são indicados à Secretaria de Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios: I-04 (quatro) representantes governamentais; II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) escolhidos em assembleia especifica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público. E 02 (dois) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes-NUCA. § Iº - Considera-se organização da sociedade civil a entidade de direito privado sem fins lucrativos de interesse e/ou de utilidade pública que tenha atuação no âmbito municipal. § 2º- A eleição das organizações da sociedade civil será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação o final dos respectivos mandatos vigentes. § 3º- É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho.

  • Lei Municipal nº 1355/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - órgão colegiado, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de género, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

  • Decreto Legislativo n° 01/2022, de 29 de ABRIL de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor MARCOS MARCEL RODRIGUES SOBREIRA, brasileiro, casado, Advogado, político brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

  • Decreto Legislativo n° 02/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, brasileiro, casado, Servidor Público Federal do IBAMA, político brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

  • Decreto Legislativo n° 03/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a alteração provisória da sede da Câmara Municipal de Araripe/CE, atualmente situada na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, Araripe/CE.

  • Lei Municipal n° 1351/2022, de 25 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SEVERINA MARTINS DOS SANTOS", a rua projetada que tem início na Rua Pedro Rodrigues, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Portaria Nº 022/2022, 30 de março de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES RESIDENTES NA ZONA RURAL DE ARARIPE -CE, CONFORME ABAIXO INDICADO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que preconiza as normas legais em vigência, conforme Resolução Nº 001/2022, de 29 de março de 2022, RESOLVE : Art. 1º- Conceder ajuda de custo para cobertura de despesas com transporte e alimentação a Vereadores residentes em localidades da Zona Rural deste Municipio em dias de realização de Sessões da Câmara Municipal, conforme quadro seguinte: Vereador; Localidade residência; Valor previsto: Antônia Pereira Rodovalho; Pajeú; 200,00. Eriberto Paes de Castro; Riacho Grande; 400,00. Francisco da Silva Alves; Brejinho; 300,00. Marciano José Belo Rodrigues; Alagoinha; 300,00. Verônica Dantas Guedes Feitosa; Brejinho; 300,00. Art. 2º- O pagamento integral ficará condicionado à confirmação de presença após a última sessão mensal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Casa.

  • Resolução n° 01/2022 de, 29 de março de 2022. EMENTA: O presente projeto de resolução dispõe sobre alterações dos artigos 1º, 2º, § 1º e 2º do art. 2º, art. 3º e 4º, do PR 001/2020, de 15 de março de 2020, bem como, cria o art. 6º, que autoriza a concessão de Ajuda de Custo Mensal aos Vereadores Residentes fora da sede do Município, na forma que indica e dá outras providencias. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedida aos vereadores residentes fora da sede do Município Ajuda de Custo Mensal, cujas os valores estão estabelecidos na tabela do anexo I deste PR. Art. 2º - Para que os Edis façam jus ao benefício que alude o artigo primeiro desta Resolução, os mesmos deverão proceder à entrega de comprovante de residência atualizado na Secretaria da Câmara Municipal. §. 1º - As ajudas de custos serão concedidas pelo Poder Legislativo, que tem como objetivo suprir às despesas de locomoção dos vereadores nos dias de Sessões Legislativas. §. 2º- A concessão das ajudas de custos, fica condicionada à presença dos Edis às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, deste Legislativo. Art. 3º - O pagamento das Ajudas de Custos, será realizado sempre no último de dia útil de cada mês. Art. 4º - Fica condicionada a presença nas Sessões, através de registro próprio já existente na Câmara, como forma de certidão de cumprimento formal para recebimento integral a ajuda de custo, devendo ocorrer o devido desconto proporcional às faltas registradas. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Ato, ficarão à conta de Orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser realizada as suplementações que se fizer necessárias.

  • Lei Municipal n° 1350/2022, de 29 de março de 2022. EMENTA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Araripe/CE, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Araripe/CE., o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Araripe a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  • Lei Municipal n° 1349/2022, de 29 de março de 2022. EMENDA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de Araripe-CE. Art. 1º- Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Araripe, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Art. 2º-A execução desta lei, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Tecnologia do Araripe, em parceria com CREAS/CRAS e o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres araripenses.

  • Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao servidor efetivo: Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, vigia desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Presidente da Comissão de Licitação – Portaria n° 009/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

  • Art. 1º -Retirar gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) do servidor efetivo Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, Técnico de Informática desta Câmara Municipal, referente à função de Presidente da Comissão de Licitação, não mais exercida pelo mesmo.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE - AQUI VOCÊ ENCONTRA A LEI QUE PRECISA - TODAS EM PDF E PUBLICADAS NO SITE, REFERENTE AO PERIODO DE 1997 À 2022, ESTÃO TAMBÉM ELENCADAS, NOSSAS LEIS ANTIGAS, A PARTIR DE 1940, 1950. AUTOR: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DEOLIVEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA - 1992-2022.

  • Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do dia 22 de março de 2022, ao servidor efetivo: Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Chefe de Tesouraria.

  • Lei Municipal n° 1346/2022 de 11 de março de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Por meio desta Lei fica implantado no Município de Araripe o PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, em conformidade com os anexos I a II, parte integrante desta Lei. Art. 2º- O presente PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA será implantado, gradualmente, pelo período decenal abrangendo os anos de 2022 a 2032.

  • Lei Municipal n° 1347/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei n° 11.445/07, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, em seus Arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4º, em seus § 9º, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal n° 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.

  • Lei Municipal n° 1348/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: Regulamenta a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal do Município De Araripe-CE conforme o disposto no art. 64, parágrafo único da Lei 1340/2021, e dá Outras Providências. Art. 1º- Fica regulamentada a carteira de identidade funcional da Guarda Municipal do Município de Araripe-CE, documento de fé pública do município. Art. 2º- A carteira funcional de que trata esta lei é individual, intransferível, de porte exclusivo e obrigatório para todos os(a) integrantes da Guarda Municipal. Parágrafo único - A carteira de identidade funcional não substitui o uso da cédula de Registro Geral (RG).

  • Lei Municipal nº 1344/2022, de 25 de fevereiro de 2022. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único: O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe fica reajustado em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º- O reajuste previsto no art. 1º desta Lei também se aplica aos contratados e servidores inativos do magistério público da educação básica. Parágrafo único: A previsão do caput deste artigo não alcança os pensionistas, cujo reajuste se dará nos termos do art. 45, § 3º da Lei Municipal n° 927/2009, de 23 de dezembro de 2009.

  • Lei Municipal nº 1345/2022, de 25 de fevereiro de 2022. EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º-Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar - HLLA, serão reguladas pelos seguintes valores: I - Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão; II - Pelos plantões dos Sábados, Domingos e feriados, será pago o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. III - Pelo plantão de natal (das 7h00m do dia 24/12 até as 7h00m do dia 25/12) e de ano novo (das 7h00m do dia 01/01 até as 7h00m do dia 02/01), será pago o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão.

  • CONCESSÃO DE FERIAS

  • Composição da Comissão de Licitação 2022.

  • CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR

  • Lei Municipal nº 1343/2022, de 21 de fevereiro de 2022. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), conforme evolução anual do INPC/2021, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no Orçamento deste Poder Legislativo Municipal.

  • Lei Municipal nº 1341/2022, de 14 de fevereiro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA", a qual tem início na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, seguindo em direção à Rua Projetada, Bairro Paraíso, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1342/2022, de 14 de fevereiro de 2022. EMENTA: modifica a lei nº 552 de 15 de maio de 2000 que altera a lei municipal n° 444/97 e acrescenta a alínea "o" e os §§ 1º e 2º no artigo 2º da referida lei. Art. 1º- A alínea "o" e os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da lei n° 444/97 passam a vigorar com a seguinte redação: O. Conceder mensalmente, às famílias reconhecidamente em situação de vulnerabilidade social, residentes neste município, cestas básicas composta por até 30 (trinta) itens. § 1º- As famílias aptas a serem beneficiadas, deverão apresentar, por intermédio do (a) representante, requerimento solicitando as cestas básicas e, após avaliação positiva realizada por um técnico de referência em nível superior da assistência social deverão, obrigatoriamente, apresentar documentos de identificação e assinar termo de recebimento da cesta. § 2º- Somente serão beneficiados com a concessão das cestas básicas as famílias que preencherem os seguintes requisitos: I - Possuir inscrição junto ao Cadastro único; II - Possuir renda inferior a um terço do salário mínimo.

  • Portaria nº 002/2022, de 04 de janeiro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES APRESENTADAS NO EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON