Lei Municipal nº 1415/2024, de 04 de março de 2024. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, bem como o reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos de: Agente Administrativo e Técnico em Informática, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 7% (sete por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2023, que foi de: (4.62%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO I, parte integrante desta Lei...
PORTARIA Nº 0227001/2024 GP/CMA. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1167/2017 de 03 de fevereiro de 2017. Art. 1º- Conceder férias ao Servidor Sr.: NIEDSON GOMES DOS REIS, no cargo efetivo de VIGIA, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2023 a 01/01/2024. Período de gozo: 01/06/2024 a 20/06/2024...
Lei Municipal nº 1413/2024, de 26 de fevereiro de 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 4,00% (quatro por cento), para o exercício de 2024. Art. 2º - O reajuste previsto no Art. 1o desta Lei, também se aplica aos servidores contratados, comissionados e inativos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe...
OBJETIVANDO PRESTAR SERVIÇOS DE QUALIDADE AOS MUNICÍPES, ATUALIZAMOS E PUBLICAMOS O ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE, AQUI VOCÊ ACESSA O RESUMO DA LEI QUE PROCURA. FACILITANDO ASSIM, SUA BUSCA. FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVERIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO - JOSÉ PAULINO PEREIRA, PRESIDENTE - MARCOS RAIMUNDO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
PORTARIA Nº 002/2024 GP/ CMA. CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA ABAIXO INDICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Conceder férias à Sra. MARIA DO SOCORRO RAMOS GOMES, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.02.2023 a 31.01.2024. Período de gozo: 01.02.2024 a 01.03.2024.
PORTARIA Nº 003/2024 GP/ CMA. CONCEDE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Conceder férias ao Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2023 a 01.01.2024. Período de gozo: 01.02.2024 a 20.02.2024. Parágrafo único: Os (10) dez dias restantes do período de gozo serão convertidos em abono pecuniário, conforme art. 78, § 1º do Estatuto do Servidor Público Municipal de Araripe, Lei nº 460/1997; a requerimento do servidor supramencionado.
Art. 1° O servidor Leandro Rodrigues Martins, atualmente ocupando o cargo efetivo de Vigia, portador do CPF ***.157.803-**, Matrícula 10, passará a responder, concomitantemente, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com suas respectivas atribuições, e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Araripe (CE), a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro. Art. 2º Os servidores abaixo listados passarão a exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº14.133/2021: A) Servidor 01, Eliana Rosalvo da Silva, matrícula: 53, CPF ***.683.383-**; B) Servidor 02, Erlon Ferreira dos Santos, matrícula 09, CPF ***.937.183-**; Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições...
Resolução nº 02/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Araripe, a Escola do Legislativo de Araripe, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Araripe: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe, suporte conceituai e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;...
Lei Municipal nº 1412/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Areninha, situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º. Fica denominada de: "ARENINHA, BRUNO RODOVALHO DA SILVA", o logradouro, situado na Rua Professor Félix Pereira, s/n, Distrito de Pajeú, neste Município. I - BRUNO RODOVALHO DA SILVA. Nascido no dia 08 de agosto de 2006, natural de Araripe/CE, filho dos agricultores: senhor, Francisco Valdemiro da Silva e da senhora, Antônia Pereira Rodovalho, atualmente vereadora desta Municipalidade. Bruno, iniciou seus estudos, na Escola Municipal: RAIMUNDO CÍCERO DA SILVA, no Distrito de Pajeú, concluindo o oitavo ano. Bruno Rodovalho, amava jogar bola, andar de moto, andar de bicicleta, jogar Free Fire' e brincar com os amigos...
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Araripe passa a vigorar com as alterações e acréscimos dos seguintes dispositivos: Art.1° O Município de Araripe, em união ao Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por esta lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área Territorial e pela Constituição Federal e tem como fundamentos: I - A autonomia; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa; V - O pluralismo político...
Resolução nº 01/2023, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL, CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º - A Câmara Municipal é um órgão Legislativo do Município de ARARIPE e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições da Constituição Federal e da legislação eleitoral vigente. § 1º - A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal dos trabalhos situados na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100, Centro, Araripe/CE – CEP: 63.170-000. § 2º - Na sua sede não se realizarão atos estranhos à função da Câmara Municipal sem prévia autorização da Presidência...
Ato de promulgação Nº 001/2023. EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2023. EMENTA: Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica do Município de Araripe-CE, e dá outras providências. Art. 1º- A Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará, de 05 de abril de 1990, com revisão geral aprovada em segundo turno em 22 de Dezembro de 2023, passa a ter a redação aprovada com o texto anexo, sendo que os artigos, parágrafos, incisos e alíneas alteradas, reposicionados, renumerados ou incluídos, integram definitivamente o corpo da Lei Orgânica. Art. 2º- Revogam-se todas as disposições em sentido contrário. Art. 3º- Esta Emenda de revisão, atualização e consolidação passa a vigorar na data de sua publicação...
CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ARARIPE. A Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, em nome do povo Araripense, no exercício da atividade constituinte, invocando a proteção de DEUS, adota e promulga ao seu texto Constitucional a presente LEI ORGÂNICA, ajustada aos ditames das Constituições Federal e Estadual... Art. 1º. O Município de Araripe, em união ao Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por esta lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área Territorial e pela Constituição Federal e tem como fundamentos: (Redação incluída pela Emenda à Lei Orgânica nº 01 de 2023) I - A autonomia; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa; V - O pluralismo político...
EMENDA Nº 0001/2023, REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2023 de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: INSERE E ALTERA ALGUNS DISPOSITIVOS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE. Art. 1º. O projeto de resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora passa a vigorar com acréscimos e alterações dos seguintes dispositivos:...
PORTARIA Nº 055/2023 GP/CMA. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1167/2017 de 03 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder férias ao Sr.: ANTONIO PEREIRA DA COSTA, servidor efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, atualmente exercendo a função de CHEFE DE CONTROLE INTERNO, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2023 a 01/01/2024. Período de gozo: 02/01/2024 a 31/01/2024.
PORTARIA Nº 056/2023 GP/CMA. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº1167/2017 de 03 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder férias ao Sr.: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA, Servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.08.2022 a 31.07.2023. Período de gozo: 02/01/2024 a 31/01/2024.
Decreto Legislativo nº 07/2023, de 15 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2020, Gestão do então Prefeito, Senhor Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providências: Parágrafo único. O Parecer nº 02/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento o Parecer Prévio nº 291/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Ata de julgamento das contas de governo, nº 39/2023, de 15/12/2023, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo...
Lei Municipal nº 1408/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: EXTINGUE E ACRESCE CARGO NO QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1175/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017, E A LEI 1392/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam extintos a função e o cargo comissionados denominado Assessor especial de projetos, contratos e convênios de infraestrutura", com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Departamento de Obras. Art. 2º. Acresce 01 (um) cargo/função em confiança de "Assessor do Contencioso Judicial", no âmbito da Procuradoria-Geral, cuja tabela da lei Municipal nº 1175/2017, referente ao presente cargo, passará a constar da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO: Assessor do Contencioso Judicial. QUANTIDADE: 02. VALOR: Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes na lei Municipal nº 1175/2017...
Lei Municipal nº 1409/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação, função e cargo da equipe de apoio e Departamento de Contratação, altera artigos da Lei Municipal nº 1175 de 08 de maio de 20017 e dá outras providências. Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei 1175/17 quanto ao Departamento de Licitação e cria o Departamento de Contratação passando a vigorar com a seguinte redação: Departamento de Licitação: Agente de contratação, Membros da equipe de apoio. Departamento de Contratação: Coordenador de Departamento, Diretor de Planejamento...
Lei Municipal nº 1410/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Gratificação para servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral para atuarem no Cartório da 68ª Zona, e dá outras providências. Art. 1º. Fica criada GRATIFICAÇÃO ESPECIAL aos servidores municipais requisitados legalmente para prestarem serviço junto ao Cartório Eleitoral da 68ª Zona, com sede neste município de Araripe, excluídos os servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral. Art. 2º. O valor da referida gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração integral do servidor requisitado. Art. 3º. A gratificação criada pelo artigo anterior somente será devida ao servidor enquanto permanecer requisitado pela Justiça Eleitoral na forma da legislação vigente...
Lei Municipal nº 1411/2023, de 11 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva do Sítio Tanquinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º. Fica denominada de: "ALENCAR DE SOUSA LIMA", a Quadra Poliesportiva situada no Sítio Tanquinho, Município de Araripe, Estado do Ceará. I - ALENCAR DE SOUSA LIMA - foi um patriarca e anfitrião da Família Sousa Lima da comunidade do Sítio Tanquinho. Filho de Pedro de Sousa Lima e Luíza Maria da Conceição, nasceu na cidade de Araripe-CE, em 12 de março de 1932. Durante toda sua vida, cumpriu com abundante maestria sua missão enquanto esposo, pai, avô e provedor. "Seu Alencar", com toda sabedoria que detinha, procurava sempre aconselhar seus filhos e netos a trilharem o caminho do bem...
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Araripe/CE, aprova as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 32/2023: Art. 1º- Fica proposta a inclusão do parágrafo 6º, que promove a revogação da alínea f da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, disposto na Lei Municipal 1175/2017. Art. 2º- O art. 8º do projeto de lei 32, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º "Compete a Equipe de Apoio atuar como comissão permanente e auxiliar o agente de contratação na condução de todas as fases da licitação"...
Lei Municipal nº 1407/2023, de 13 de novembro de 2023. EMENTA Declara de Utilidade Pública, a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL REGIONAL ARARIPE-CE - ALB, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL REGIONAL ARARIPE-CE - ALB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 43.912.255/0001-33, com sede na Rua Argemiro Alencar Lima, 358, Antônio Mendes, Araripe/CE. Art. 2º. A entidade está em atividade desde 04 de fevereiro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei Municipal nº 1401/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Cria e estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ. Senhor, José Paulino Pereira, no uso de suas Atribuições Legais, conforme prevê o Art. 33 Inciso V da Lei Orgânica de Araripe, combinado com o Art. 30, Inciso XV do Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Publico a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, visando o atendimento as mulheres vítimas de violência neste município, conforme as diretrizes dispostas nessa Lei, bem como a leis federais de Nº 11.340/2006 e Nº 13.505/2017. Parágrafo Único. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Federal de Nº 11.340/2006, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência domésticas e familiar...
Lei Municipal nº 1406/2023, de 30 de outubro de 2023. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta e indireta...
PORTARIA Nº 054/2023 GP/CMA. Concede 1/3 de férias ao servidor abaixo indicado, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º- Conceder 1/3 de férias ao Sr.: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA, Servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01/08/2022 a 31/07/2023. Período de gozo: 01/01/2024 a 31/01/2024...
Portaria nº 052/2023, de 20 de setembro de 2023 GP/CMA. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1.167/2017 de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE : Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao: Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo Técnico em Informática desta Câmara Municipal, em decorrência dos serviços prestados como colaborador, no Acordo de Cooperação nº 001/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Araripe-CE e o Tribunal Regional Eleitoral de Araripe-CE. Art. 2º - Notifique-se o setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal para demais providências administrativas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à Io de outubro de 2023...
PORTARIA Nº 51/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DECLARA LUTO OFICIAL E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Raimunda Rodrigues Ramos, mãe da Senhora Maria do Socorro Ramos Gomes, servidora efetiva deste Poder Legislativo, na manhã desta segunda-feira, 09 de outubro de 2023; RESOLVE : Art. 1º- DECLARAR LUTO OFICIAL no Poder Legislativo do Município de Araripe-CE, pelo período de 03 (três) dias contados da data de publicação desta Portaria, em sinal de pesar pelo falecimento da genitora da servidora acima mencionada. Art. 2º- DECLARA, ainda, suspensão das atividades nas dependências da Câmara Municipal de Araripe-CE, no dia 10 de outubro de 2023, a fim de que as senhoras e senhores Vereadores e demais servidores da Casa Legislativa possam prestar solidariedade à família. Art. 3º- Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Decreto Legislativo nº 06/2023, de 06 de outubro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, brasileiro, Deputado Federal pelo PDT-CE, empresário, economista, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará; a concessão da presente honraria, é fruto dos relevantes serviços prestados ao município de Araripe, em prol de seu povo. Parágrafo Único. André Peixoto Figueiredo Lima, nasceu em Fortaleza, em 10/11/1966, em uma família com mais cinco irmãos, filho de: Raimundo Figueiredo Lima e Maria Heloísa P. Figueiredo Lima. Reeleito Deputado Federal no pleito de 2022, para a Legislatura, 2023-2026...
Lei Municipal nº 1403/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe/CE, em favor da Secretaria de Educação Cultura e Tecnologia da Informação, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 215.757,68, para os fins que especifica. Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe, para o Exercício Financeiro de 2023, Lei Municipal nº 1380, de 31 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 215.757,68 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei...
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