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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
  • Lei Municipal nº 1399/2023, de 17 de julho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA SEVERINA GOMES DE CARVALHO", mais conhecida por "Nina de Vavá" a Rua Projetada, situada no Bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município, a qual tem início na Rua Maria Ferreira da Silva, paralela com a Rua José Calazans G. Pena, finalizando na Rua José Calazans G. Pena, depois da Praça do Bairro, lado esquerdo...

DECRETO - 04 14/07/2023
  • Decreto Legislativo nº 04/2023, de 14 de julho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor FERNANDO MATOS SANTANA, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, residente e domiciliado na Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; a concessão da presente honraria, é fruto dos relevantes serviços prestados ao município de Araripe, em prol de seu povo. Parágrafo Único. Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, filho de Lúcia Matos Santana, professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos. Reeleito Deputado Estadual no pleito de 2022, para a Legislatura, 2023-2026. Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araripe, especialmente para esse fim.

Portaria: 037 27/06/2023
  • PORTARIA Nº 037/2023 GP/CMA. Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Sr.: GUSTAVO DE LIMA SANTIAGO, portador do RG nº 20160181784, inscrito no CPF sob o nº 082.280.203-17, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023. Período de gozo: 01/07/2023 a 31/07/2023...

  • Lei Municipal nº 1397/2023, de 14 de junho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA ALBERTINA MARIA DA SILVA", a Rua Projetada, situada no Bairro Paraíso, vizinho ao Bairro COHAB 1, sede deste Município, a qual tem início na CE 292, Cruzando a Rua Niura Maria de Alencar, passando pelas Ruas: Ana Maria da Conceição (Nana), Miguel Januário e Maria Fernandes, seguindo em direção as terras de Alexandre Loiola de Alencar. I - ALBERTINA MARIA DA SILVA, carinhosamente conhecida como LIBERTA, foi uma mulher forte e batalhadora, era casada com Francisco José Rosalvo, com quem teve 9 filhos, (Margarida, expedito, Milton, Severina, Manuel, Assis, Antônio, Raimundo e Rivanda), dedicou sua vida à agricultura familiar e a criação da prole. Nascida na cidade de Barra de São Pedro - Pernambuco, em 25.12.1919, mudou-se para Araripe - Ceará ainda jovem em busca de uma vida melhor...

Portaria: 036 14/06/2023
  • PORTARIA Nº 36/2023 - CMA/GP. EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DA PROCURADORA ADJUNTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE/CE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. RESOLVE: Art. 1º. Designar as Excelentíssimas senhoras vereadoras com assento neste Legislativo, nos termos do Art. 3º da Resolução nº 03/2022, de 09 de dezembro de 2022, conforme dispõe os Incisos I e II, Caput, deste artigo. I Excelentíssima senhora, vereadora, VERÔNICA DANTAS GUEDES FEITOSA, CPF nº 616.668.664-15, RG/CE nº 5012807, como Procuradora Especial da Mulher, no âmbito desta Edilidade. II. Excelentíssima senhora, vereadora, ANTONIA PEREIRA RODOVALHO, CPF nº 274.761.368-29, RG/CE nº 9602904418, como Procuradora Adjunta da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará. Art. 2º. As presentes designações têm validade até 31 de dezembro de 2024...

  • Lei Municipal nº 1396/2023, de 09 de junho de 2023. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências: Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I-As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II-As diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III-As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV-As diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V-As disposições relativas à dívida pública municipal; VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária; VII-As disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais...

Portaria: 033 31/05/2023
  • Art. 1º- Conceder férias à Servidora Srª. ANTONIA BISPO PEREIRA, portadora do RG nº292306994 - SSP/CE, inscrita sob o CPF nº 743.264.813-15, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, matrícula nº 06, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01/06/2022 a 31/05/2023. Período de gozo: 01/06/2023 a 30/06/2023.

  • Lei Municipal nº 1395/2023, de 15 de maio de 2023. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 927 de 23 de dezembro de 2009 e a Lei Municipal nº 1302 de 31 de julho de 2020, cria artigos e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogado o dispositivo constante do inciso II, do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020, produzindo efeitos esta revogação a partir de 30 de setembro de 2020. Capítulo I Da Pensão Por Morte Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 6º da Lei Municipal Complementar 1302/2020, de 31 de julho de 2020, o inciso IV: IV - No ato de concessão de Pensão por Morte, será concedido o percentual correspondente a 70% do valor do benefício aos dependentes, sendo o ente federativo municipal responsável pelo ressarcimento ao Instituto de Previdência Municipal de Araripe IPREMA, no caso de não reconhecimento do direito pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará; Art. 3º - Acrescenta o Art. 6º-A a Lei Municipal 1302/2020, de 31 de julho de 2020: Art. 6º-A - O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado e /ou tenha convivido em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício...

  • Lei Municipal nº 1391/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.818,14 (um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) para R$ 1.873,96 (um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Art. 2º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de operador de máquinas pesadas no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 2.000,07(dois mil, e sete centavos) para R$ 2.061,47(dois mil, sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)...

  • Lei Municipal nº 1392/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para os cargos e funções de confiança do Órgão de Assessoramento Direto do Prefeito - Procuradoria Geral, da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO, QUANTIDADE, VALOR: Procurador Geral do Município, 01 Cargo: R$ 7.500,00, Função: R$ 6.198,00. Procurador Adjunto, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Administrativo e fiscal, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Judicial, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Art. 2º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00. Art. 3º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e tecnologia da Informação, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00...

  • Lei Municipal nº 1393/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º- Estão excluídos do reajuste que trata o caput do Artigo 1º os servidores efetivos do magistério, demais classes com piso salarial definido por lei e aqueles cuja remuneração foi regulamentada pelo reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º-A data base para concessão da revisão de que trata a presente lei é o primeiro dia do mês de maio de 2023, conforme dispõe o art. 1º , parágrafo único, da lei municipal nº 1106/2014, de 28 de abril de 2014. Art. 4º-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constates do orçamento em vigor. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1394/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1º-Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 1012/2011, e acrescenta ao, mesmo artigo, os parágrafos terceiro e quarto, nos seguintes termos: "Art. 4º.......-Parágrafo Primeiro: a criticidade do déficit habitacional será comprovada através de relatório técnico do serviço social baseado nos sinais apresentados no art. 3º da lei 1012/2011 e a ordem de atendimento obedecerá aos requisitos e níveis do parágrafo único do art.2º da lei 1012/2011. Parágrafo Segundo: ........ Parágrafo Terceiro: a fim de receber os valores dispostos nesta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação. Parágrafo Quarto: A permanência da família beneficiária no programa disposto nesta lei e o pagamento do mês subsequente serão vinculados à apresentação mensal de recibo de pagamento do aluguel, bem como a relatório favorável confeccionado por Educador Social do CRAS ou Agente Cidadão, após visita mensal na residência dos beneficiários."

  • Lei Municipal nº 1390/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 915/2009, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal de Tempo Integral Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau, localizada no Bairro Campo de Avião, na Sede deste Município. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

  • Lei Municipal nº 1389/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, REGULAMENTANDO A OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Artigo 2º da Lei Nº 916/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Ensino Fundamental I, será ministrado obrigatoriamente na língua nacional e deverá funcionar na modalidade integral em todas as suas séries/ano, distribuindo suas atividades nos turnos manhã e tarde. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

  • Lei Municipal nº 1387/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Araripe-CE, criado pela Lei Municipal Nº 339, de 12 de novembro de 1990, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Araripe-CE, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. §2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Araripe-CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral...

  • Lei Municipal nº 1386/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto n° 6.107 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1388/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio da antiga escola situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "JACINTO PEDRO SANTIAGO", o prédio da Antiga Escola Municipal, situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, a qual, recebia o nome de: (Escola, São Francisco). Art. 2º- A partir da data de publicação desta Lei, o presente prédio, passará a ser denominado de: "Unidade de Apoio ao PSF, Jacinto Pedro Santiago". Art. 2º. Os serviços de adaptação e caraterização ao que determina a presente Lei ficam a Cargo do Poder Executivo Municipal.

DECRETO - 03 17/03/2023
  • Decreto Legislativo nº 03/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, período: 16/12/2015 a 31/12/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resuitado finai da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor Giovane Guedes Silvestre, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, o Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

DECRETO - 02 17/03/2023
  • Decreto Legislativo nº 02/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Damião Rodrigues de Alencar, período: 07/03/2015 a 15/12/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor Damião Rodrigues de Alencar, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, ao Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribuna! de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

DECRETO - 01 17/03/2023
  • Decreto Legislativo nº 01/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, período: 01/01/2015 a 06/03/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado finai da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor José Humberto Germano Correia, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, o Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

DECRETO - 001 06/03/2023
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araripe/CE (Lei Municipal de 05 de abril de 1990), pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araripe (Lei Municipal n° 460/1997 de 18 de agosto de 1997), e pelo art. 30,1, da Constituição Federal, Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos deste Poder Legislativo, Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação; DECRETA: Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Poder Legislativo de Araripe será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Araripe/CE, 06 de março de 2023.

Portaria: 017 28/02/2023
  • Art. 1º - Conceder férias à Sra MARIA DO SOCORRO RAMOS GOMES, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.02.2022 a 31.01.2023. Período de gozo: 01.03.2023 a 30.03.2023.

  • Lei Municipal n° 1385/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023. Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput aplica-se, também, aos servidores inativos do magistério público da educação básica. Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais contratados do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 10,8% (dez virgula oito por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alceadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados correrão por conta de Dotações Orçamentarias próprias do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA)...

  • Lei Municipal n° 1383/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 1º. O artigo 37 da Lei N° 1172/2017 e seus parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37- O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades produzidas pelo falecimento de membro da família e atender as necessidades desta em decorrência do acontecido. § 1º. O benefício eventual por morte poderá ser concedido em conformidade com a necessidade do requerente dentro do que indicar o trabalho social com a família. § 2º. Afim de receber qualquer auxílio proveniente desta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação."...

  • Lei Municipal n° 1382/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Araripe - COMPIR, Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Politica Racial, Institui a Comenda "Mãe Milia", e adota outras providências". Art. 1º Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa. (Alterado pela Emenda Modificativa n° 01/2023) Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (Decreto Federal n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007)...

  • Lei Municipal n° 1384/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei...

Portaria: 015 23/02/2023
  • Portaria nº 015/2023, de 23 de fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao: Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo Técnico em Informática desta Câmara Municipal, em decorrência da eficiência no desempenho da função descrita acima, bem como em outras funções correlatas.

Portaria: 014 23/02/2023
  • Portaria nº 014/2023, de 23 fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO INDICADO. Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao: Sr. ANTONIO PEREIRA DA COSTA, servidor efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Coordenação de Controle Interno.

Portaria: 016 23/02/2023
  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.03.2023 a 31.03.2023. Período de gozo: 02.01.2022 a 01.01.2023.

  • Emenda Modificativa n° 02/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º do projeto de lei n° 04/2023, 01 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Art. 7º Inciso VII, da Constituição Federal, o qual estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei n° 04/2023, de 01 de fevereiro de 2023, e seu ANEXO ÚNICO, passam a vigorar com a seguinte redação ao seu texto constitucional. Art. 1º "Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei"...

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