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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1414 registros
  • Lei Municipal nº 1401/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Cria e estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ. Senhor, José Paulino Pereira, no uso de suas Atribuições Legais, conforme prevê o Art. 33 Inciso V da Lei Orgânica de Araripe, combinado com o Art. 30, Inciso XV do Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Publico a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, visando o atendimento as mulheres vítimas de violência neste município, conforme as diretrizes dispostas nessa Lei, bem como a leis federais de Nº 11.340/2006 e Nº 13.505/2017. Parágrafo Único. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Federal de Nº 11.340/2006, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência domésticas e familiar...

  • Lei Municipal nº 1406/2023, de 30 de outubro de 2023. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta e indireta...

  • PORTARIA Nº 054/2023 GP/CMA. Concede 1/3 de férias ao servidor abaixo indicado, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º- Conceder 1/3 de férias ao Sr.: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA, Servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01/08/2022 a 31/07/2023. Período de gozo: 01/01/2024 a 31/01/2024...

  • Portaria nº 052/2023, de 20 de setembro de 2023 GP/CMA. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1.167/2017 de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE : Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao: Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo Técnico em Informática desta Câmara Municipal, em decorrência dos serviços prestados como colaborador, no Acordo de Cooperação nº 001/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Araripe-CE e o Tribunal Regional Eleitoral de Araripe-CE. Art. 2º - Notifique-se o setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal para demais providências administrativas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à Io de outubro de 2023...

  • PORTARIA Nº 51/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DECLARA LUTO OFICIAL E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Raimunda Rodrigues Ramos, mãe da Senhora Maria do Socorro Ramos Gomes, servidora efetiva deste Poder Legislativo, na manhã desta segunda-feira, 09 de outubro de 2023; RESOLVE : Art. 1º- DECLARAR LUTO OFICIAL no Poder Legislativo do Município de Araripe-CE, pelo período de 03 (três) dias contados da data de publicação desta Portaria, em sinal de pesar pelo falecimento da genitora da servidora acima mencionada. Art. 2º- DECLARA, ainda, suspensão das atividades nas dependências da Câmara Municipal de Araripe-CE, no dia 10 de outubro de 2023, a fim de que as senhoras e senhores Vereadores e demais servidores da Casa Legislativa possam prestar solidariedade à família. Art. 3º- Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

  • Decreto Legislativo nº 06/2023, de 06 de outubro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, brasileiro, Deputado Federal pelo PDT-CE, empresário, economista, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará; a concessão da presente honraria, é fruto dos relevantes serviços prestados ao município de Araripe, em prol de seu povo. Parágrafo Único. André Peixoto Figueiredo Lima, nasceu em Fortaleza, em 10/11/1966, em uma família com mais cinco irmãos, filho de: Raimundo Figueiredo Lima e Maria Heloísa P. Figueiredo Lima. Reeleito Deputado Federal no pleito de 2022, para a Legislatura, 2023-2026...

  • Lei Municipal nº 1404/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Esta Lei institui a política educacional de escola em tempo integral na rede pública municipal de educação, objetivando universalizar essa modalidade de ensino, bem como estabelece as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da referida política educacional...

  • Lei Municipal nº 1405/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. Art. 1º. Esta lei regulamenta a aplicação do valor da assistência financeira complementar repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, a serem repassados para todos os enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras efetivos e temporários em regime de CLT vinculados ao Município de Araripe...

  • Lei Municipal nº 1403/2023, de 02 de outubro de 2023. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe/CE, em favor da Secretaria de Educação Cultura e Tecnologia da Informação, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 215.757,68, para os fins que especifica. Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe, para o Exercício Financeiro de 2023, Lei Municipal nº 1380, de 31 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 215.757,68 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei...

  • Portaria n° 49/2023 de, 02 de outubro de 2023. Art. 1º. Nomear a Senhora IRACILDA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aprovada em Concurso Público realizado neste Município, no dia 10 de fevereiro de 2019; residente e domiciliada na Rua Antônia Albuquerque Alencar, 00340, COHAB III, Norte, Araripe/CE, para assumir o Cargo Efetivo de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS desta Câmara Municipal, criado pela Lei Municipal n° 1.235/2018, de 12 de novembro de 2018, combinado com o Decreto Legislativo n° 003/2019, de 09 de novembro de 2019, acrescentado pelo Decreto Legislativo n° 05/2023, de 05 de agosto de 2023, a partir de 02 de outubro de 2023, conforme Termo de Posse...

  • Portaria nº 048/2023, de 20 de setembro de 2023 GP/CMA. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA ABAIXO INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à servidora efetiva: Sra. ANTÔNIA BISPO PEREIRA, Agente Administrativo I desta Câmara Municipal, pelo relevante serviço prestado na sala da Procuradoria Especial da Mulher, neste Poder Legislativo.

  • Lei Municipal nº 1402/2023, de 18 de setembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º E CAPUT DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O caput artigo 1º da Lei Municipal nº 1368/2022, de 27 de junho de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, sendo que até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) serão destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas e até R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) serão destinados a reforma do prédio da Prefeitura Municipal de Araripe, localizado na Rua Alexandre Arraes, nº 757, Centro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000."...

  • Decreto Legislativo nº 05/2023, de 25 de agosto de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Decreto Legislativo nº 03/2018, de 09/11/2018, que cria cargos efetivos da Câmara Municipal de Araripe/CE, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. O Inciso II do Art. 1º do Decreto Legislativo 03/2018, de 11 de novembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: II. "Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acrescentar 01 (uma) vaga". a. Requisitos mínimos: ensino fundamental completo. Art. 2º. O Anexo Único do Decreto Legislativo 03/2018, de 11 de novembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte composição: ANEXO ÚNICO/QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - Agente Administrativo 01; Auxiliar de Serviços Gerais 03; Vigia 02; Técnico em Informática 01. Total de vagas a serem preenchidas: 07.

  • Lei Municipal nº 1400/2023, de 14 de agosto de 2023. EMENTA: AFETA IMÓVEL AO USO ESPECIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Autorizada a AFETAÇÃO ao uso especial da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, por tempo indeterminado, para fins de instalação da sede da Procuradoria Especial da Mulher, um prédio situado nesta cidade, a Rua Leonília Áurea de Alencar, nº 80, centro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº, contendo uma área total de 51,30 m2 (cinquenta e um vírgula trinta metros quadrados). Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º desta Lei, continuará afetado, ao uso especial da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, em caso de inatividade da Procuradoria Especial da Mulher.

  • ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, ATUALIZADO ATÉ JULHO DE 2023

  • Lei Municipal nº 1399/2023, de 17 de julho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA SEVERINA GOMES DE CARVALHO", mais conhecida por "Nina de Vavá" a Rua Projetada, situada no Bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município, a qual tem início na Rua Maria Ferreira da Silva, paralela com a Rua José Calazans G. Pena, finalizando na Rua José Calazans G. Pena, depois da Praça do Bairro, lado esquerdo...

  • Lei Municipal nº 1398/2023, de 17 de julho de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 831/2008, INCLUI OS PARÁGRAFOS 3º A 6º NO SUPRA ARTIGO, BEM COMO, INSERE O ART. 48-A COM SEUS PARÁGRAFOS. Art. 1º. Os § 2º, do artigo 48 da Lei Nº 831/2008, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 - § 1º - § 2º - Para obtenção do incentivo deste Artigo, o profissional deverá passar por um curso de Pós-Graduação nível de Especialização na área de Educação Especial em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com carga horária mínima de 360 horas."...

  • Decreto Legislativo nº 04/2023, de 14 de julho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor FERNANDO MATOS SANTANA, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, residente e domiciliado na Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; a concessão da presente honraria, é fruto dos relevantes serviços prestados ao município de Araripe, em prol de seu povo. Parágrafo Único. Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, filho de Lúcia Matos Santana, professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos. Reeleito Deputado Estadual no pleito de 2022, para a Legislatura, 2023-2026. Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araripe, especialmente para esse fim.

  • PORTARIA Nº 037/2023 GP/CMA. Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Sr.: GUSTAVO DE LIMA SANTIAGO, portador do RG nº 20160181784, inscrito no CPF sob o nº 082.280.203-17, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023. Período de gozo: 01/07/2023 a 31/07/2023...

  • PORTARIA Nº 36/2023 - CMA/GP. EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DA PROCURADORA ADJUNTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE/CE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. RESOLVE: Art. 1º. Designar as Excelentíssimas senhoras vereadoras com assento neste Legislativo, nos termos do Art. 3º da Resolução nº 03/2022, de 09 de dezembro de 2022, conforme dispõe os Incisos I e II, Caput, deste artigo. I Excelentíssima senhora, vereadora, VERÔNICA DANTAS GUEDES FEITOSA, CPF nº 616.668.664-15, RG/CE nº 5012807, como Procuradora Especial da Mulher, no âmbito desta Edilidade. II. Excelentíssima senhora, vereadora, ANTONIA PEREIRA RODOVALHO, CPF nº 274.761.368-29, RG/CE nº 9602904418, como Procuradora Adjunta da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará. Art. 2º. As presentes designações têm validade até 31 de dezembro de 2024...

  • Lei Municipal nº 1397/2023, de 14 de junho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA ALBERTINA MARIA DA SILVA", a Rua Projetada, situada no Bairro Paraíso, vizinho ao Bairro COHAB 1, sede deste Município, a qual tem início na CE 292, Cruzando a Rua Niura Maria de Alencar, passando pelas Ruas: Ana Maria da Conceição (Nana), Miguel Januário e Maria Fernandes, seguindo em direção as terras de Alexandre Loiola de Alencar. I - ALBERTINA MARIA DA SILVA, carinhosamente conhecida como LIBERTA, foi uma mulher forte e batalhadora, era casada com Francisco José Rosalvo, com quem teve 9 filhos, (Margarida, expedito, Milton, Severina, Manuel, Assis, Antônio, Raimundo e Rivanda), dedicou sua vida à agricultura familiar e a criação da prole. Nascida na cidade de Barra de São Pedro - Pernambuco, em 25.12.1919, mudou-se para Araripe - Ceará ainda jovem em busca de uma vida melhor...

  • Lei Municipal nº 1396/2023, de 09 de junho de 2023. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências: Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I-As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II-As diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III-As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV-As diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V-As disposições relativas à dívida pública municipal; VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária; VII-As disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais...

  • Art. 1º- Conceder férias à Servidora Srª. ANTONIA BISPO PEREIRA, portadora do RG nº292306994 - SSP/CE, inscrita sob o CPF nº 743.264.813-15, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, matrícula nº 06, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01/06/2022 a 31/05/2023. Período de gozo: 01/06/2023 a 30/06/2023.

  • Lei Municipal nº 1395/2023, de 15 de maio de 2023. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 927 de 23 de dezembro de 2009 e a Lei Municipal nº 1302 de 31 de julho de 2020, cria artigos e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogado o dispositivo constante do inciso II, do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020, produzindo efeitos esta revogação a partir de 30 de setembro de 2020. Capítulo I Da Pensão Por Morte Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 6º da Lei Municipal Complementar 1302/2020, de 31 de julho de 2020, o inciso IV: IV - No ato de concessão de Pensão por Morte, será concedido o percentual correspondente a 70% do valor do benefício aos dependentes, sendo o ente federativo municipal responsável pelo ressarcimento ao Instituto de Previdência Municipal de Araripe IPREMA, no caso de não reconhecimento do direito pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará; Art. 3º - Acrescenta o Art. 6º-A a Lei Municipal 1302/2020, de 31 de julho de 2020: Art. 6º-A - O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado e /ou tenha convivido em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício...

  • Lei Municipal nº 1393/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º- Estão excluídos do reajuste que trata o caput do Artigo 1º os servidores efetivos do magistério, demais classes com piso salarial definido por lei e aqueles cuja remuneração foi regulamentada pelo reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º-A data base para concessão da revisão de que trata a presente lei é o primeiro dia do mês de maio de 2023, conforme dispõe o art. 1º , parágrafo único, da lei municipal nº 1106/2014, de 28 de abril de 2014. Art. 4º-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constates do orçamento em vigor. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1391/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.818,14 (um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) para R$ 1.873,96 (um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Art. 2º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de operador de máquinas pesadas no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 2.000,07(dois mil, e sete centavos) para R$ 2.061,47(dois mil, sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)...

  • Lei Municipal nº 1392/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para os cargos e funções de confiança do Órgão de Assessoramento Direto do Prefeito - Procuradoria Geral, da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO, QUANTIDADE, VALOR: Procurador Geral do Município, 01 Cargo: R$ 7.500,00, Função: R$ 6.198,00. Procurador Adjunto, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Administrativo e fiscal, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Judicial, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Art. 2º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00. Art. 3º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e tecnologia da Informação, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00...

  • Lei Municipal nº 1394/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1º-Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 1012/2011, e acrescenta ao, mesmo artigo, os parágrafos terceiro e quarto, nos seguintes termos: "Art. 4º.......-Parágrafo Primeiro: a criticidade do déficit habitacional será comprovada através de relatório técnico do serviço social baseado nos sinais apresentados no art. 3º da lei 1012/2011 e a ordem de atendimento obedecerá aos requisitos e níveis do parágrafo único do art.2º da lei 1012/2011. Parágrafo Segundo: ........ Parágrafo Terceiro: a fim de receber os valores dispostos nesta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação. Parágrafo Quarto: A permanência da família beneficiária no programa disposto nesta lei e o pagamento do mês subsequente serão vinculados à apresentação mensal de recibo de pagamento do aluguel, bem como a relatório favorável confeccionado por Educador Social do CRAS ou Agente Cidadão, após visita mensal na residência dos beneficiários."

  • Lei Municipal nº 1390/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 915/2009, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal de Tempo Integral Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau, localizada no Bairro Campo de Avião, na Sede deste Município. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

  • Lei Municipal nº 1389/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, REGULAMENTANDO A OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Artigo 2º da Lei Nº 916/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Ensino Fundamental I, será ministrado obrigatoriamente na língua nacional e deverá funcionar na modalidade integral em todas as suas séries/ano, distribuindo suas atividades nos turnos manhã e tarde. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

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