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Lista de normativos próprios

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  • Decreto Legislativo nº 01/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, período: 01/01/2015 a 06/03/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado finai da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor José Humberto Germano Correia, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, o Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araripe/CE (Lei Municipal de 05 de abril de 1990), pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araripe (Lei Municipal n° 460/1997 de 18 de agosto de 1997), e pelo art. 30,1, da Constituição Federal, Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos deste Poder Legislativo, Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação; DECRETA: Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Poder Legislativo de Araripe será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Araripe/CE, 06 de março de 2023.

  • Art. 1º - Conceder férias à Sra MARIA DO SOCORRO RAMOS GOMES, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.02.2022 a 31.01.2023. Período de gozo: 01.03.2023 a 30.03.2023.

  • Lei Municipal n° 1385/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023. Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput aplica-se, também, aos servidores inativos do magistério público da educação básica. Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais contratados do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 10,8% (dez virgula oito por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alceadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados correrão por conta de Dotações Orçamentarias próprias do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA)...

  • Lei Municipal n° 1384/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei...

  • Lei Municipal n° 1383/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 1º. O artigo 37 da Lei N° 1172/2017 e seus parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37- O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades produzidas pelo falecimento de membro da família e atender as necessidades desta em decorrência do acontecido. § 1º. O benefício eventual por morte poderá ser concedido em conformidade com a necessidade do requerente dentro do que indicar o trabalho social com a família. § 2º. Afim de receber qualquer auxílio proveniente desta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação."...

  • Lei Municipal n° 1382/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Araripe - COMPIR, Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Politica Racial, Institui a Comenda "Mãe Milia", e adota outras providências". Art. 1º Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa. (Alterado pela Emenda Modificativa n° 01/2023) Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (Decreto Federal n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007)...

  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.03.2023 a 31.03.2023. Período de gozo: 02.01.2022 a 01.01.2023.

  • Portaria nº 015/2023, de 23 de fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao: Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo Técnico em Informática desta Câmara Municipal, em decorrência da eficiência no desempenho da função descrita acima, bem como em outras funções correlatas.

  • Portaria nº 014/2023, de 23 fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO INDICADO. Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao: Sr. ANTONIO PEREIRA DA COSTA, servidor efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Coordenação de Controle Interno.

  • Emenda Modificativa n° 02/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º do projeto de lei n° 04/2023, 01 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Art. 7º Inciso VII, da Constituição Federal, o qual estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei n° 04/2023, de 01 de fevereiro de 2023, e seu ANEXO ÚNICO, passam a vigorar com a seguinte redação ao seu texto constitucional. Art. 1º "Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei"...

  • Emenda Modificativa n° 001/2023, de 1° de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI N° 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O art. 1º do projeto de lei n° 001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º "Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa." Acrescenta-se o art. 24 ao Projeto de Lei 0001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no orçamento deste Poder Executivo Municipal...

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS, DE 1997 A 2023 TODAS ATUALIZADAS

  • Art. 1º - Conceder férias ao Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo de Técnico de Informática, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2022 a 01.01.2023. Período de gozo: 01.02.2023 a 02.03.2023.

  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2022 a 01.01.2023. Período de gozo: 01.02.2023 a 02.03.2023.

  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr.: ANTONIO PEREIRA DA COSTA, Servidor efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023. Período de gozo: 01/01/2023 a 31/01/2023.

  • Art.1 º- Conceder férias ao Sr : FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA, Servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.08.2021 a 31.07.2022. Período de gozo: 01/01/2023 a 31/01/2023.

  • Art. 1º - Fixar remuneração mensal do Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, Sr. Francisco Alencar de Andrade, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

  • Art. 1º - Fixar remuneração mensal da Assessora Jurídica desta Câmara Municipal, Sra. Eliana Rosalvo da Silva, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

  • Art.1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao servidor efetivo: Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, vigia desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Presidente da Comissão de Licitação - Portaria n° 009/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

  • Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao servidor efetivo: Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Chefe de Tesouraria.

  • Lei Municipal nº 1381/2022, de 12 de dezembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º. O inciso II, do artigo 4º da Lei Nº 1.182/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) escolhidos em assembleia específica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público E 01 (um) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA." Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A. "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores ". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectvo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente.

  • Resolução nº 03/2022 de, 09 de dezembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Araripe. Estado do Ceará, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara de Vereadores de Araripe, Estado do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) ProcuradoraEspecial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Araripe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária §1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º. As procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função...

  • Lei Municipal n° 1380/2022, de 31 de outubro de 2022. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta...

  • Decreto Legislativo n° 07/2022, de 21 de outubro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. DECRETA : Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor CARLOS THADEU DE QUEIROZ ROCHA, em virtude dos relevantes serviços prestados ao município de Araripe, em prol de seu povo; brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará. Parágrafo Único. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha, nasceu em Fortaleza no dia 24/07/60, filho de José Mauri Moura Rocha e Nadedja Sarquis Queiroz Rocha, casado com a advogada Sônia de Deus Carvalho Rocha é advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, com habilitação em Direito do Estado.

  • Lei Municipal n° 1379/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL SALVANDO VIDAS ARARIPE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade com fins filantrópicos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL, SALVANDO VIDAS ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 47.980.777/0001-23, e, sede na Rua: Ana Carolina Guedes, 44 - Centro, Araripe/CE. Art. 2º- A entidade está em atividade jurídica, desde 06 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1378/2022, de 12 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre ao processo seletivo para provimento do cargo em comissão do DIRETOR ESCOLAR, das escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Araripe, Ceará e dá outras Providencias. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de instrumento de avaliação de critérios técnicos mérito e desempenho dos candidatos à Direção da Rede Municipal de Ensino do Município de Araripe-CE. Art. 2º- Tem a finalidade de atender o art. 14 §1º, inciso I da Lei Federal n° 14113/20 de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados nomeação da função de Direção da Rede Municipal de Ensino, além das demais prerrogativas legais. (CF, LDB, PNE, PME e PCC de Araripe/CE).

  • Lei Municipal n° 1377/2022, de 05 de setembro de 2022. EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE. Art. 1º-Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, a MISSA DO VAQUEIRO de ARARIPE-CE, a ser realizada anualmente, no segundo domingo de setembro. Art. 2º- A Missa do Vaqueiro de Araripe, não será considerada feriado civil.

  • Resolução n° 02/2022 de, 02 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a utilização de vestimentas, (trajes), das senhoras e dos senhores vereadores, deste Legislativo, quando das Sessões: Ordinária, Extraordinária e Solenes, na forma que indica e dá outras providências. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Araripe-CE. § 1º - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia, camisa social, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer). § 2º- Fica proibido a utilização de Chapéus e Bonés no plenário deste Legislativo, durante as Sessões desta Edilidade. Art. 2º- Para as sessões solenes fica definido o traje tipo social. Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe/CE: Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó/blazer). Art. 3º- Esta Resolução, entra em vigor em primeiro de outubro de 2022. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sebastião de Sousa Cabral, 02 de setembro de 2022.

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