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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1414 registros
  • Lei Municipal nº 1386/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto n° 6.107 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1387/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Araripe-CE, criado pela Lei Municipal Nº 339, de 12 de novembro de 1990, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Araripe-CE, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. §2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Araripe-CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral...

  • Lei Municipal nº 1388/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio da antiga escola situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "JACINTO PEDRO SANTIAGO", o prédio da Antiga Escola Municipal, situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, a qual, recebia o nome de: (Escola, São Francisco). Art. 2º- A partir da data de publicação desta Lei, o presente prédio, passará a ser denominado de: "Unidade de Apoio ao PSF, Jacinto Pedro Santiago". Art. 2º. Os serviços de adaptação e caraterização ao que determina a presente Lei ficam a Cargo do Poder Executivo Municipal.

  • Decreto Legislativo nº 03/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, período: 16/12/2015 a 31/12/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resuitado finai da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor Giovane Guedes Silvestre, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, o Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Decreto Legislativo nº 02/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Damião Rodrigues de Alencar, período: 07/03/2015 a 15/12/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado final da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a desaprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor Damião Rodrigues de Alencar, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, ao Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribuna! de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • Decreto Legislativo nº 01/2022, de 17 de março de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, período: 01/01/2015 a 06/03/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Conforme resultado finai da Sessão Ordinária nº 07/2023, de 17 de março de 2023, fica mantida a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor José Humberto Germano Correia, conforme Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, acompanhando pois, o Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará; Parecer nº 01/2023, da Comissão de Finanças e Orçamento; Ata nº 07/2023, de julgamento das contas de governo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araripe/CE (Lei Municipal de 05 de abril de 1990), pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araripe (Lei Municipal n° 460/1997 de 18 de agosto de 1997), e pelo art. 30,1, da Constituição Federal, Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos deste Poder Legislativo, Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação; DECRETA: Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Poder Legislativo de Araripe será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Araripe/CE, 06 de março de 2023.

  • Art. 1º - Conceder férias à Sra MARIA DO SOCORRO RAMOS GOMES, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.02.2022 a 31.01.2023. Período de gozo: 01.03.2023 a 30.03.2023.

  • Lei Municipal n° 1382/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Araripe - COMPIR, Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Politica Racial, Institui a Comenda "Mãe Milia", e adota outras providências". Art. 1º Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa. (Alterado pela Emenda Modificativa n° 01/2023) Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (Decreto Federal n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007)...

  • Lei Municipal n° 1383/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 1º. O artigo 37 da Lei N° 1172/2017 e seus parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37- O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades produzidas pelo falecimento de membro da família e atender as necessidades desta em decorrência do acontecido. § 1º. O benefício eventual por morte poderá ser concedido em conformidade com a necessidade do requerente dentro do que indicar o trabalho social com a família. § 2º. Afim de receber qualquer auxílio proveniente desta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação."...

  • Lei Municipal n° 1384/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei...

  • Lei Municipal n° 1385/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023. Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput aplica-se, também, aos servidores inativos do magistério público da educação básica. Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais contratados do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 10,8% (dez virgula oito por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alceadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados correrão por conta de Dotações Orçamentarias próprias do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA)...

  • Portaria nº 014/2023, de 23 fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO INDICADO. Art. 1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao: Sr. ANTONIO PEREIRA DA COSTA, servidor efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Coordenação de Controle Interno.

  • Portaria nº 015/2023, de 23 de fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao: Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo Técnico em Informática desta Câmara Municipal, em decorrência da eficiência no desempenho da função descrita acima, bem como em outras funções correlatas.

  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.03.2023 a 31.03.2023. Período de gozo: 02.01.2022 a 01.01.2023.

  • Emenda Modificativa n° 02/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º do projeto de lei n° 04/2023, 01 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Art. 7º Inciso VII, da Constituição Federal, o qual estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei n° 04/2023, de 01 de fevereiro de 2023, e seu ANEXO ÚNICO, passam a vigorar com a seguinte redação ao seu texto constitucional. Art. 1º "Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei"...

  • Emenda Modificativa n° 001/2023, de 1° de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI N° 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O art. 1º do projeto de lei n° 001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º "Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa." Acrescenta-se o art. 24 ao Projeto de Lei 0001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no orçamento deste Poder Executivo Municipal...

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS, DE 1997 A 2023 TODAS ATUALIZADAS

  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2022 a 01.01.2023. Período de gozo: 01.02.2023 a 02.03.2023.

  • Art. 1º - Conceder férias ao Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo de Técnico de Informática, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2022 a 01.01.2023. Período de gozo: 01.02.2023 a 02.03.2023.

  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr.: ANTONIO PEREIRA DA COSTA, Servidor efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023. Período de gozo: 01/01/2023 a 31/01/2023.

  • Art.1 º- Conceder férias ao Sr : FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA, Servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.08.2021 a 31.07.2022. Período de gozo: 01/01/2023 a 31/01/2023.

  • Art. 1º - Fixar remuneração mensal do Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, Sr. Francisco Alencar de Andrade, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

  • Art. 1º - Fixar remuneração mensal da Assessora Jurídica desta Câmara Municipal, Sra. Eliana Rosalvo da Silva, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

  • Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao servidor efetivo: Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Chefe de Tesouraria.

  • Art.1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao servidor efetivo: Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, vigia desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Presidente da Comissão de Licitação - Portaria n° 009/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

  • Lei Municipal nº 1381/2022, de 12 de dezembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º. O inciso II, do artigo 4º da Lei Nº 1.182/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) escolhidos em assembleia específica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público E 01 (um) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA." Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A. "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores ". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectvo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente.

  • Resolução nº 03/2022 de, 09 de dezembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Araripe. Estado do Ceará, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara de Vereadores de Araripe, Estado do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) ProcuradoraEspecial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Araripe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária §1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º. As procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função...

  • Lei Municipal n° 1380/2022, de 31 de outubro de 2022. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta...

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