Lei Municipal n° 1376/2022, de 26 de agosto de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de (RUA: FRANCISCO PINHEIRO DE MENEZES), a Rua projetada que tem início, na Av. Francisco Bento da Silva, mais precisamente ao lado de terras de herdeiros do senhor Pedro Porfírio Barbosa, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.
Lei Municipal n° 1374/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: REAJUSTA O PISO SALARIAL, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do §9° do Art.198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022.
Lei Municipal n° 1375/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da via (rua), atualmente denominada de "Av. Brejinho", situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "AV.(Avenida) EXPEDITO SOARES DA SILVA", a via mais conhecida por (Av. Brejinho), a qual tem início defronte a residência do senhor João Cazuza, no final do calçamento da Rua Antônio Guedes, sentido Potengi; finalizando em frente à residência do senhor Antônio de Ernesto, na entrada do Conjunto Joso Guedes (Portelinha), no Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal n° 1371/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Rafael Fernandes Dantas, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", a qual tem início na Rua Antônio Guedes, finalizando em terras do senhor Raimundo Nonato Carlos de Lima, Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal n° 1372/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Joana Maria da Conceição, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", mais conhecida por (Mãe Joana), a qual tem início na Rua Rafael Fernandes Dantas, finalizando na Rua Euclides da Cunha, no Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal n° 1373/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE", o prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua: Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município.
Lei Municipal n° 1369/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Instituição Financeira, operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de veículos e maquinários para o Município de Araripe. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º o art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4-5-2000. Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Lei Municipal n° 1370/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Com base na Portaria GM/MS N° 2979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, fica instituído, no Município de Araripe/CE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde de Metas do Programa Previne Brasil, da Atenção Primária à Saúde - Denominado Gratificação de Desempenho. Art. 2º. O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil - Gratificação de Desempenho, possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade do Previne Brasil e Programa Cuidar Melhor, e todos que envolva a gestão ao processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde...
Decreto Legislativo n° 06/2022, de 01 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de alteração provisória da sede da Câmara Municipal de Araripe/CE, atualmente situada na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, Araripe/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE / CEARÁ. Por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 33, Inciso IV e pelo Regimento Interno art. 30, Inciso XV. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto. CONSIDERANDO - Que a atual sede da Câmara, se encontra com reforma parcialmente concluída. CONSIDERANDO - A necessidade de dilação de prazo, para instalação de equipamentos, da Câmara Municipal. DECRETA : Art. 1º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, a proceder com a prorrogação do prazo de funcionamento da sede provisória do Poder Legislativo de Araripe, por um período compreendido entre 03/07/2022 à 02/08/2022. Art. 2º. A sede do Poder Legislativo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, conforme prevê o Art. 1º, deste Decreto, continuará funcionando no prédio do Cine Teatro Governador Miguel Arraes, situado à Rua Carolino Guedes, s/n - Centro, CEP 63.170-000, neste Município. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripe/CE, 01 de julho de 2022.
Decreto Legislativo n° 05/2022, de 01 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE / CEARÁ. Por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 33, Inciso IV e pelo Regimento Interno art. 30, Inciso XV. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto. DECRETA : Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Teólogo, Psicanalista, Filósofo e Capelão Militar, residente e domiciliado na Cidade de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único. José Luís Ferreira de Oliveira, nasceu em São Paulo, Capital no dia 29 de agosto de 1969; casado com a senhora Maria Aparecida Matias de Oliveira, com quem tem dois filhos: Abmael e Abdiel. Presidente e fundador da Igreja Assembleia de Deus "A Luz da Verdade", chegou na Cidade de Araripe no ano de 1992, onde estabeleceu a primeira Igreja Evangélica do Distrito do Pajeú, neste Município. Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araripe, especialmente para esse fim. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Lei Municipal n° 1368/2022, de 27 de junho de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), nos termos da Resolução CMN n.° 4.563, de 31-3-2017 e suas alterações, destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.° de 04 de maio de 2000.
EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica incluído no Artigo 4º do projeto de lei 0028/2022, o parágrafo único que terá a seguinte redação: o município de Araripe/CE pagará o empréstimo ao credor em 60 (sessenta) meses a partir de 2 (dois) anos da data da assinatura do contrato. Justificativa: tendo em vista que o projeto de lei supramencionado não especifica as formas de pagamento do crédito e considerando que o princípio da transparência que por seu turno tem caráter vinculante, constituindo um dever de quem esteja à frente da Administração Pública e, concomitantemente, um direito subjetivo público do indivíduo e da comunidade fazse necessário a criação do parágrafo no art. 4º do projeto citado para estabelecer regras de liquidação da dívida. Câmara Municipal de Araripe/CE, em 21 de junho de 2022.
Lei Municipal n° 1365/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências: Art. 1° - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2°, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II— as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III— as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV— as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V— as disposições relativas à dívida pública municipal; VI— as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII— as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.
Lei Municipal n° 1366/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 19, da Lei Municipal N°1172/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "§1° O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes na seguinte ordem: I- DO PODER PÚBLICO: a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente do Instituto de Previdência Social de Araripe II-D A SOCIEDADE CIVIL a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente de entidade e/ou organização de Assistência Social; b) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de usuários e/ou organização de usuários da Assistência Social; c) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de trabalhadores e/ou organização de trabalhadores da Assistência Social." ...
Lei Municipal n° 1367/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe (CE), em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00, para os fins que especifica. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe CE, para o Exercício Financeiro de 2022, Lei Municipal n° 1335, de 29 de outubro de 2021, em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00 (oitenta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. ...
EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 32, Inciso IV, Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município; Art. 95 § 4º do Regimento Interno, adota e promulga a presente emenda à Lei Orgânica ao seu texto constitucional. Art. Io Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe. "Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...
Lei Municipal n° 1364/2022, de 06 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica reajustado para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, o valor da Bolsa Incentivo a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § 1º Os Agentes comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao município de Araripe por meio do termo de Cessão Pessoal n° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º Os agentes comunitários de saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.
Lei Municipal n° 1363/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES —SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Acresce a alínea "i" no art. 2°, § 5°, II, na lei municipal 1175/2017, para criar a Secretaria Municipal de Transporte - SMT no âmbito do Município de Araripe, CE.
Lei Municipal n° 1362/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, operador de máquinas pesadas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 13,17% (treze vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos estabelecidos pela Lei Municipal n° 1356/2022. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.606,56 (um mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.818,14 (Um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos).
Lei Municipal n° 1361/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de Araripe, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Araripe - IPREMA, devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º 0 - B e 5º - C da Portaria MTP n° 360, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a redação da Portaria MPS n° 402, de 10 de julho de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 2021 (competência até setembro de 2021). § 2°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS n° 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste Município à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.
Lei Municipal n° 1360/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER COMISSIONADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento comissionado de analista ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas no anexo II desta Lei. Art. 2º- Ficam igualmente criados na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e fiscalização e Diretor de Licenciamento Ambiental e fiscalização, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexos II e III, desta Lei.
Lei Municipal n° 1357/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de (RUA: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS FILHO), a Rua conhecida atualmente por (Travessa Jesus Rodrigues da Silva), que tem início na Rua Antônio Leite de Lima, esquina com a Oficina "LUCAR", paralela com a Av. Jesus Rodrigues da Silva, seguindo em direção ao Sítio Belém, cruzando as Ruas: José Gonçalves de Arruda e Edvaldo dos Santos Feitosa.
Lei Municipal n° 1358/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de Araripe, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida e população, respeitadas as competências da União e do Estado.
Lei Municipal n° 1359/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I — Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II — Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão se obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar, empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III — Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco...
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1.167/2017 de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE : Art. Iº - Conceder gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao: Sr. GUSTAVO DE LIMA SANTIAGO, servidor efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais desta Câmara Municipal, em decorrência da eficiência no desempenho da função acima descrita.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1.167/2017 de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE : Art. Iº - Conceder gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao: Sr. ANTONIO PEREIRA DA COSTA, servidor efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Coordenação de Controle Interno.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO. O Presidente da Câmara Municipal de Araripe, Sr. JOSÉ PAULINO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Municipal nº 1.167/2017 de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE : Art. Iº - Conceder gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao: Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo Técnico em Informática desta Câmara Municipal, em decorrência da eficiência no desempenho da função descrita acima, bem como em outras funções correlatas.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Araripe utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.